Ouvidoria Judicial do TJ-PI participa do IV Encontro Regional de Trabalho
Publicado por: Rodrigo Araújo
A Ouvidoria Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) marcou presença no IV Encontro Regional de Trabalho, realizado entre os dias 27 e 29 de novembro em Floriano. O ouvidor-geral da Justiça do TJ-PI, desembargador Agrimar Rodrigues, e a vice-ouvidora, desembargadora Lucileide Pereira Belo, traçaram um panorama sobre a atuação e as perspectivas do futuro da Ouvidoria do TJ-PI no painel Desafios das Unidades para o Futuro do Judiciário.
A Ouvidoria Judicial é a unidade facilitadora da comunicação entre a sociedade e o Judiciário piauiense, com o objetivo de assegurar o acolhimento adequado e a participação efetiva do cidadão, promovendo, consequentemente, o fortalecimento da democracia. O painel contou, também, com a presença de outros representantes da Alta Gestão do TJ-PI, como os desembargadores Manoel de Sousa Dourado, Joaquim Santana e João Gabriel Baptista, que dialogaram sobre o planejamento para as ações futuras da Vice-Presidência, da Corregedoria do Foro Extrajudicial e da Escola Judiciária (EJUD).
“A Ouvidoria é uma porta de acesso para a interlocução do público-geral e dos próprios servidores com a administração do TJ-PI. A Ouvidoria tem o papel de receber informações, reclamações e solicitações em geral, a fim de aprimorar os serviços prestados pela Justiça”, disse o ouvidor-geral Agrimar Rodrigues, em apresentação em vídeo.
A vice-ouvidora da Justiça do Piauí, Lucicleide Pereira Belo, salientou, ainda, que a Ouvidoria tem canais específicos, como a Ouvidoria da Mulher, Ouvidoria Ambiental e Ouvidoria dos Direitos Humanos, dedicados ao atendimento de demandas específicas relacionadas a tais temáticas.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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