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Ouvidoria Judicial do TJ-PI participa do IV Encontro Regional de Trabalho

Publicado por: Rodrigo Araújo

 
 

A Ouvidoria Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) marcou presença no IV Encontro Regional de Trabalho, realizado entre os dias 27 e 29 de novembro em Floriano. O ouvidor-geral da Justiça do TJ-PI, desembargador Agrimar Rodrigues, e a vice-ouvidora, desembargadora Lucileide Pereira Belo, traçaram um panorama sobre a atuação e as perspectivas do futuro da Ouvidoria do TJ-PI no painel Desafios das Unidades para o Futuro do Judiciário.

 

 

A Ouvidoria Judicial é a unidade facilitadora da comunicação entre a sociedade e o Judiciário piauiense, com o objetivo de assegurar o acolhimento adequado e a participação efetiva do cidadão, promovendo, consequentemente, o fortalecimento da democracia. O painel contou, também, com a presença de outros representantes da Alta Gestão do TJ-PI, como os desembargadores Manoel de Sousa Dourado, Joaquim Santana e João Gabriel Baptista, que dialogaram sobre o planejamento para as ações futuras da Vice-Presidência, da Corregedoria do Foro Extrajudicial e da Escola Judiciária (EJUD).

 

 

“A Ouvidoria é uma porta de acesso para a interlocução do público-geral e dos próprios servidores com a administração do TJ-PI. A Ouvidoria tem o papel de receber informações, reclamações e solicitações em geral, a fim de aprimorar os serviços prestados pela Justiça”, disse o ouvidor-geral Agrimar Rodrigues, em apresentação em vídeo.

 

 

A vice-ouvidora da Justiça do Piauí, Lucicleide Pereira Belo, salientou, ainda, que a Ouvidoria tem canais específicos, como a Ouvidoria da Mulher, Ouvidoria Ambiental e Ouvidoria dos Direitos Humanos, dedicados ao atendimento de demandas específicas relacionadas a tais temáticas.

 

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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.

Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)

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Classe Processo Relator Magistrado Relator Situação
1 DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO 0753861-08.2025.8.18.0000 Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES VALDENIA MOURA MARQUES DE SA Julgado
Processo nº 0753861-08.2025.8.18.0000

Relatoria

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Votos convergentes

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Relator Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Voto vencedor Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Consulta pública do processo 0753861-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado por unanimidade, deferir o pedido do requerente, determinando o desaforamento do julgamento da ação penal nº 0800764-89.2022.8.18.0038 para a Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos exatos termos da fundamentação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Dou provimento ao recurso 5 Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO , Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO , Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS , Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO , Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
2 REVISÃO CRIMINAL 0752999-37.2025.8.18.0000 Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS - Julgado
Processo nº 0752999-37.2025.8.18.0000

Relatoria

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Votos convergentes

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Relator Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo 0752999-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado por unanimidade, NÃO CONHECER da presente revisão criminal, por ausência dos requisitos legais do artigo 621 do Código de Processo Penal. Todavia, de ofício, reconheço a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, redimensionando a pena do revisionando para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo previsto no §1º, do art. 49 do CP, ficando mantidas as demais disposições da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 5 Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO , Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO , Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS , Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO , Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0