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Ouvidoria Judicial do TJ-PI participa do IV Encontro Regional de Trabalho

Publicado por: Rodrigo Araújo

 
 

A Ouvidoria Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) marcou presença no IV Encontro Regional de Trabalho, realizado entre os dias 27 e 29 de novembro em Floriano. O ouvidor-geral da Justiça do TJ-PI, desembargador Agrimar Rodrigues, e a vice-ouvidora, desembargadora Lucileide Pereira Belo, traçaram um panorama sobre a atuação e as perspectivas do futuro da Ouvidoria do TJ-PI no painel Desafios das Unidades para o Futuro do Judiciário.

 

 

A Ouvidoria Judicial é a unidade facilitadora da comunicação entre a sociedade e o Judiciário piauiense, com o objetivo de assegurar o acolhimento adequado e a participação efetiva do cidadão, promovendo, consequentemente, o fortalecimento da democracia. O painel contou, também, com a presença de outros representantes da Alta Gestão do TJ-PI, como os desembargadores Manoel de Sousa Dourado, Joaquim Santana e João Gabriel Baptista, que dialogaram sobre o planejamento para as ações futuras da Vice-Presidência, da Corregedoria do Foro Extrajudicial e da Escola Judiciária (EJUD).

 

 

“A Ouvidoria é uma porta de acesso para a interlocução do público-geral e dos próprios servidores com a administração do TJ-PI. A Ouvidoria tem o papel de receber informações, reclamações e solicitações em geral, a fim de aprimorar os serviços prestados pela Justiça”, disse o ouvidor-geral Agrimar Rodrigues, em apresentação em vídeo.

 

 

A vice-ouvidora da Justiça do Piauí, Lucicleide Pereira Belo, salientou, ainda, que a Ouvidoria tem canais específicos, como a Ouvidoria da Mulher, Ouvidoria Ambiental e Ouvidoria dos Direitos Humanos, dedicados ao atendimento de demandas específicas relacionadas a tais temáticas.

 

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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.

Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 15/08/2025 a 22/08/2025 (15/08/2025 a 22/08/2025)

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Classe Processo Relator Magistrado Relator Situação
1 CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL 0754797-33.2025.8.18.0000 Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR - Julgado
Processo nº 0754797-33.2025.8.18.0000

Relatoria

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Votos convergentes

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Relator Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo 0754797-33.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente Conflito Negativo de Competência e voto pela sua procedência, para declarar a competência do Juízo da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina para processar e julgar a Ação de Execução Fiscal nº 0005945-41.2012.8.18.0140." Ausente a manifestação do Ministério Público Superior neste recurso.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 3 Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO , Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA , Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
2 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0802272-54.2023.8.18.0032 Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR - Julgado
Processo nº 0802272-54.2023.8.18.0032

Relatoria

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Votos convergentes

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Relator Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo 0802272-54.2023.8.18.0032
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DA APELAÇÃO CÍVEL, eis que presentes os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo in totum a sentença recorrida."
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego o provimento ao recurso 3 Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO , Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA , Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
3 AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750934-69.2025.8.18.0000 Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR - Julgado
Processo nº 0750934-69.2025.8.18.0000

Relatoria

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Votos convergentes

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Relator Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo 0750934-69.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): " dou provimento ao Agravo de Instrumento, para reformar a decisão de ID Num. 69483865, restaurando os efeitos da decisão de ID Num. 68768632, a qual autorizou o desarquivamento do feito, homologou a renúncia do agravante aos valores excedentes ao teto da RPV e determinou a expedição de ofícios requisitórios de pequeno valor, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, art. 48, e da jurisprudência consolidada." Ausente a manifestação do Ministério Público Superior neste recurso.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Dou provimento ao recurso 3 Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO , Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA , Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
4 APELAÇÃO CÍVEL 0013876-56.2016.8.18.0140 Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR - Retirado de julgamento
Processo nº 0013876-56.2016.8.18.0140
Relator Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE 0013876-56.2016.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
5 APELAÇÃO CÍVEL 0800675-84.2022.8.18.0032 Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA - Julgado
Processo nº 0800675-84.2022.8.18.0032

Relatoria

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Votos convergentes

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Relator Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo 0800675-84.2022.8.18.0032
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "AFASTO A PRELIMINAR VINDICADA PELO APELANTE. NO MÉRITO, CONHEÇO DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a r. sentença em todos os seus termos. Sem honorários sucumbenciais." O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, devolveu os autos sem exarar manifestação, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção. (Id 21958655).
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego o provimento ao recurso 3 Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO , Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA , Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
6 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 0800838-09.2018.8.18.0031 Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA - Julgado
Processo nº 0800838-09.2018.8.18.0031

Relatoria

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Votos convergentes

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Relator Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo 0800838-09.2018.8.18.0031
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): " conheço da Remessa Necessária, mas mantenho a sentença em todos os seus termos." O Ministério Público devidamente intimado devolveu os autos sem exarar manifestação meritória, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego o provimento ao recurso 3 Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO , Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA , Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
7 APELAÇÃO CÍVEL 0000503-22.1997.8.18.0140 Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA - Julgado
Processo nº 0000503-22.1997.8.18.0140

Relatoria

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Votos convergentes

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Relator Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo 0000503-22.1997.8.18.0140
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, VOTO pelo IMPROVIMENTO ao recurso de apelação, para manter, em todos os seus termos e fundamentos, a sentença que julgou improcedente o pedido de demolição formulado na ação de nunciação de obra nova, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Majoração dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte apelada para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC."
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego o provimento ao recurso 3 Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO , Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA , Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
8 APELAÇÃO CÍVEL 0803055-02.2021.8.18.0037 Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA - Julgado
Processo nº 0803055-02.2021.8.18.0037

Relatoria

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Votos convergentes

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Relator Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo 0803055-02.2021.8.18.0037
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância parcial com o parecer do Ministério Público Superior, VOTO pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO parcial da Apelação para afastar a preliminar de intempestividade do recurso e, no mérito, REFORMAR a sentença vergastada para adequá-la ao tema 624 do STF, a fim de tão somente reconhecer a ausência de regulamentação do art. 37, X, da CF/88, para que o Poder Executivo Municipal se manifeste de forma fundamentada sobre a possibilidade de recomposição salarial ao funcionalismo, sem, contudo, impor obrigação de iniciativa legislativa ao Chefe do Executivo Municipal. Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/09, que se aplica subsidiariamente ao caso."
Placar
Voto Quantidade Votantes
Dou parcial provimento ao recurso 3 Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO , Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA , Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0