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Ouvidoria Judicial do TJ-PI participa do IV Encontro Regional de Trabalho

Publicado por: Rodrigo Araújo

 
 

A Ouvidoria Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) marcou presença no IV Encontro Regional de Trabalho, realizado entre os dias 27 e 29 de novembro em Floriano. O ouvidor-geral da Justiça do TJ-PI, desembargador Agrimar Rodrigues, e a vice-ouvidora, desembargadora Lucileide Pereira Belo, traçaram um panorama sobre a atuação e as perspectivas do futuro da Ouvidoria do TJ-PI no painel Desafios das Unidades para o Futuro do Judiciário.

 

 

A Ouvidoria Judicial é a unidade facilitadora da comunicação entre a sociedade e o Judiciário piauiense, com o objetivo de assegurar o acolhimento adequado e a participação efetiva do cidadão, promovendo, consequentemente, o fortalecimento da democracia. O painel contou, também, com a presença de outros representantes da Alta Gestão do TJ-PI, como os desembargadores Manoel de Sousa Dourado, Joaquim Santana e João Gabriel Baptista, que dialogaram sobre o planejamento para as ações futuras da Vice-Presidência, da Corregedoria do Foro Extrajudicial e da Escola Judiciária (EJUD).

 

 

“A Ouvidoria é uma porta de acesso para a interlocução do público-geral e dos próprios servidores com a administração do TJ-PI. A Ouvidoria tem o papel de receber informações, reclamações e solicitações em geral, a fim de aprimorar os serviços prestados pela Justiça”, disse o ouvidor-geral Agrimar Rodrigues, em apresentação em vídeo.

 

 

A vice-ouvidora da Justiça do Piauí, Lucicleide Pereira Belo, salientou, ainda, que a Ouvidoria tem canais específicos, como a Ouvidoria da Mulher, Ouvidoria Ambiental e Ouvidoria dos Direitos Humanos, dedicados ao atendimento de demandas específicas relacionadas a tais temáticas.

 

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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.

Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (22/08/2025 a 29/08/2025)

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Classe Processo Relator Magistrado Relator Situação
1 APELAÇÃO CÍVEL 0813565-56.2021.8.18.0140 Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS - Julgado
Processo nº 0813565-56.2021.8.18.0140

Relatoria

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Votos convergentes

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Relator Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo 0813565-56.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Voto pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI, mantendo a sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido autoral, retificando, de ofício, a base de cálculo dos honorários advocatícios para fixá-los em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, majoro os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte apelada em mais 10% (dez por cento), totalizando a condenação do apelante ao pagamento de verba honorária de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. Sem custas, em razão da isenção legal."
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego o provimento ao recurso 3 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
2 APELAÇÃO CÍVEL 0816845-06.2019.8.18.0140 Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS - Julgado
Processo nº 0816845-06.2019.8.18.0140

Relatoria

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Votos convergentes

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Relator Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo 0816845-06.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa. Outrossim, determino ao recorrente que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário. Sem custas. Sem majoração de honorários."
Placar
Voto Quantidade Votantes
Dou parcial provimento ao recurso 3 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0