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Ouvidoria Judicial do TJ-PI participa do IV Encontro Regional de Trabalho

Publicado por: Rodrigo Araújo

 
 

A Ouvidoria Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) marcou presença no IV Encontro Regional de Trabalho, realizado entre os dias 27 e 29 de novembro em Floriano. O ouvidor-geral da Justiça do TJ-PI, desembargador Agrimar Rodrigues, e a vice-ouvidora, desembargadora Lucileide Pereira Belo, traçaram um panorama sobre a atuação e as perspectivas do futuro da Ouvidoria do TJ-PI no painel Desafios das Unidades para o Futuro do Judiciário.

 

 

A Ouvidoria Judicial é a unidade facilitadora da comunicação entre a sociedade e o Judiciário piauiense, com o objetivo de assegurar o acolhimento adequado e a participação efetiva do cidadão, promovendo, consequentemente, o fortalecimento da democracia. O painel contou, também, com a presença de outros representantes da Alta Gestão do TJ-PI, como os desembargadores Manoel de Sousa Dourado, Joaquim Santana e João Gabriel Baptista, que dialogaram sobre o planejamento para as ações futuras da Vice-Presidência, da Corregedoria do Foro Extrajudicial e da Escola Judiciária (EJUD).

 

 

“A Ouvidoria é uma porta de acesso para a interlocução do público-geral e dos próprios servidores com a administração do TJ-PI. A Ouvidoria tem o papel de receber informações, reclamações e solicitações em geral, a fim de aprimorar os serviços prestados pela Justiça”, disse o ouvidor-geral Agrimar Rodrigues, em apresentação em vídeo.

 

 

A vice-ouvidora da Justiça do Piauí, Lucicleide Pereira Belo, salientou, ainda, que a Ouvidoria tem canais específicos, como a Ouvidoria da Mulher, Ouvidoria Ambiental e Ouvidoria dos Direitos Humanos, dedicados ao atendimento de demandas específicas relacionadas a tais temáticas.

 

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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.

Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 22/08/2025 a 29/08/2025 (22/08/2025 a 29/08/2025)

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Classe Processo Relator Magistrado Relator Situação
1 AÇÃO RESCISÓRIA 0750654-98.2025.8.18.0000 Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS - Julgado
Processo nº 0750654-98.2025.8.18.0000

Relatoria

Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS

Votos convergentes

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Voto vencedor Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Consulta pública do processo 0750654-98.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado por unanimidade, em rejeitar a preliminar suscitada e julgar improcedente o pedido formulado na presente ação rescisória. Condenação do autor ao pagamento das custas processuais, ressalvadas as hipóteses de isenção legal, bem como das despesas processuais e honorários advocatícios, fixadas em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo improcedente 14 Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA , Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA , Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA , Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO , Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA , Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO , Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA , Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR , Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO , Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS , Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
2 AÇÃO RESCISÓRIA 0750752-83.2025.8.18.0000 Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO - Julgado
Processo nº 0750752-83.2025.8.18.0000

Relatoria

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Votos convergentes

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo 0750752-83.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado por unanimidade, JULGARAM PROCEDENTE a ação rescisória para invalidar a sentença proferida nos autos da ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição do indébito e danos morais n.º 0813436-80.2023.8.18.0140 por admitir como existente um fato, a celebração válida dos contratos n.º 0058063039 e n.º 0058113489, sendo que o primeiro não foi apresentado e o segundo foi celebrado de forma fraudulenta, sem comprovação de transferência dos valores para a conta da autora e utilização de informações falsas. No juízo rescisório, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para: a) declarar a inexistência do contrato de empréstimo consignado n.º 0058063039 e a nulidade do contrato n.º 0058113489 e o imediato cancelamento dos descontos indevidos; b) condenar a instituição financeira à devolução na forma dobrada dos valores indevidamente descontados, com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação (art. 405 do Código Civil), bem como correção monetária a contar de cada desembolso (Súmula 43 do STJ); e ainda; c) condenar o demandado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este acrescido de juros de mora a incidir desde a data da citação (art. 405 do Código Civil) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362 do STJ. Condenação da parte requerida ao pagamento das custas e honorários, estes fixados em 18% sobre o valor da condenação. Face à procedência desta ação rescisória, condenaram a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa, os quais devem ser depositados em favor do Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Piauí.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 14 Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA , Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA , Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA , Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO , Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA , Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO , Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA , Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR , Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO , Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS , Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
3 AÇÃO RESCISÓRIA 0767700-37.2024.8.18.0000 Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - Julgado
Processo nº 0767700-37.2024.8.18.0000

Relatoria

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Votos convergentes

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Voto vencedor Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Consulta pública do processo 0767700-37.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado por unanimidade, JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação rescisória, vez que não restou configurado qualquer das hipóteses previstas no artigo 966, do Código de Processo Civil. Fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme artigo 85, §2º, do CPC, sob condição suspensiva, em razão da gratuidade da justiça.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo improcedente 14 Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA , Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA , Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA , Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO , Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA , Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO , Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA , Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR , Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO , Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS , Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0