Ouvidoria participa do VIII Encontro do Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais (COJUD)
Publicado por: Eliane Alves
Ocorreu entre os dias 03 e 05 de maio, o VIII Encontro do Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais (COJUD), o evento foi realizado na comarca de São Luís do Maranhão. Essa solenidade tem o intuito de melhor atender as diversas demandas recebidas pelas Ouvidorias Judiciais, defender as suas prerrogativas e as funções institucionais na representação dos legítimos interesses dos cidadãos e cidadãs e incentivar a integração das Ouvidorias. O desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, ouvidor-geral da Justiça do Estado do Piauí compareceu a solenidade.
Na ocasião, os ouvidores e as ouvidoras judiciais deliberaram a respeito de inovações e necessidades das ouvidorias judiciais de todo o Brasil.
As Ouvidorias possibilitam ao Poder Judiciário instrumentos para a defesa do cidadão, funciona como um canal de comunicação entre os TJs e sociedade; colaboram com o fortalecimento institucional; facilitam a comunicação com seus usuários; estimulam as unidades administrativas a execução de excelência no seu trabalho; orientam seus usuários a cerca de suas atribuições legais e mantêm a transparência dentro do processos administrativos.
O Cojud foi fundado em 6 de março de 2015, na cidade de Fortaleza (CE), teve como presidente na época, o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, atualmente essa função é exercida pelo o desembargador Altair de Lemos Júnior, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), reúne ouvidores e ouvidoras judiciais de tribunais de todo o país, além de servidores e servidoras, com o intuito de discutir a consolidação e futuro das Ouvidorias Judiciais e fomentar a troca de experiências entre participantes.
Ouvidoria TJ-PI
O setor foi instituído por intermédio da Resolução nº 016/2006, para ser um canal aberto de comunicação do Poder Judiciário com a sociedade, a partir do registro de dúvidas, reclamações, sugestões e elogios sobre o funcionamento do Judiciário e andamento dos processos, objetivando aperfeiçoar a prestação jurisdicional. As manifestações recebidas possibilitam que a Ouvidoria se consolide como instrumento de cidadania para usuários internos e externos do TJ-PI, de forma eficiente e eficaz.
“A Ouvidoria do TJ-PI aproxima o cidadão do judiciário, sendo um canal aberto de comunicação entre a sociedade e o Poder Judiciário. Sua função é tornar mais célere o atendimento do jurisdicionado, que por vezes, se encontra com algum problema ou dúvida quanto a alguma informação”, comenta ouvidor-geral da Justiça Raimundo Eufrásio Alves Filho.
Podem utilizar deste serviço magistrados, servidores, e demais prestadores de serviços judiciários.
Com informações do TJ-MA
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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