Ouvidoria participa do VIII Encontro do Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais (COJUD)
Publicado por: Eliane Alves
Ocorreu entre os dias 03 e 05 de maio, o VIII Encontro do Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais (COJUD), o evento foi realizado na comarca de São Luís do Maranhão. Essa solenidade tem o intuito de melhor atender as diversas demandas recebidas pelas Ouvidorias Judiciais, defender as suas prerrogativas e as funções institucionais na representação dos legítimos interesses dos cidadãos e cidadãs e incentivar a integração das Ouvidorias. O desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, ouvidor-geral da Justiça do Estado do Piauí compareceu a solenidade.
Na ocasião, os ouvidores e as ouvidoras judiciais deliberaram a respeito de inovações e necessidades das ouvidorias judiciais de todo o Brasil.
As Ouvidorias possibilitam ao Poder Judiciário instrumentos para a defesa do cidadão, funciona como um canal de comunicação entre os TJs e sociedade; colaboram com o fortalecimento institucional; facilitam a comunicação com seus usuários; estimulam as unidades administrativas a execução de excelência no seu trabalho; orientam seus usuários a cerca de suas atribuições legais e mantêm a transparência dentro do processos administrativos.
O Cojud foi fundado em 6 de março de 2015, na cidade de Fortaleza (CE), teve como presidente na época, o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, atualmente essa função é exercida pelo o desembargador Altair de Lemos Júnior, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), reúne ouvidores e ouvidoras judiciais de tribunais de todo o país, além de servidores e servidoras, com o intuito de discutir a consolidação e futuro das Ouvidorias Judiciais e fomentar a troca de experiências entre participantes.
Ouvidoria TJ-PI
O setor foi instituído por intermédio da Resolução nº 016/2006, para ser um canal aberto de comunicação do Poder Judiciário com a sociedade, a partir do registro de dúvidas, reclamações, sugestões e elogios sobre o funcionamento do Judiciário e andamento dos processos, objetivando aperfeiçoar a prestação jurisdicional. As manifestações recebidas possibilitam que a Ouvidoria se consolide como instrumento de cidadania para usuários internos e externos do TJ-PI, de forma eficiente e eficaz.
“A Ouvidoria do TJ-PI aproxima o cidadão do judiciário, sendo um canal aberto de comunicação entre a sociedade e o Poder Judiciário. Sua função é tornar mais célere o atendimento do jurisdicionado, que por vezes, se encontra com algum problema ou dúvida quanto a alguma informação”, comenta ouvidor-geral da Justiça Raimundo Eufrásio Alves Filho.
Podem utilizar deste serviço magistrados, servidores, e demais prestadores de serviços judiciários.
Com informações do TJ-MA
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 30/05/2025 a 06/06/2025 (30/05/2025 a 06/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0764318-36.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0764318-36.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0764318-36.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, VOTAR pelo conhecimento, e parcial procedência da presente revisão criminal, para, tão somente, redimensionar a pena imposta a JOSE ROBERTO DA SILVA, a qual passa a ser fixada em 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.050 (um mil e cinquenta) dias-multa, à razão de 1/30 do salario mínimo vigente à época dos fatos, mantidos os demais termos da condenação. Sem custas, nos termos do voto do Relator.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0751356-44.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0751356-44.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Votos divergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0751356-44.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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