Ouvidoria participa do VIII Encontro do Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais (COJUD)
Publicado por: Eliane Alves
Ocorreu entre os dias 03 e 05 de maio, o VIII Encontro do Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais (COJUD), o evento foi realizado na comarca de São Luís do Maranhão. Essa solenidade tem o intuito de melhor atender as diversas demandas recebidas pelas Ouvidorias Judiciais, defender as suas prerrogativas e as funções institucionais na representação dos legítimos interesses dos cidadãos e cidadãs e incentivar a integração das Ouvidorias. O desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, ouvidor-geral da Justiça do Estado do Piauí compareceu a solenidade.
Na ocasião, os ouvidores e as ouvidoras judiciais deliberaram a respeito de inovações e necessidades das ouvidorias judiciais de todo o Brasil.
As Ouvidorias possibilitam ao Poder Judiciário instrumentos para a defesa do cidadão, funciona como um canal de comunicação entre os TJs e sociedade; colaboram com o fortalecimento institucional; facilitam a comunicação com seus usuários; estimulam as unidades administrativas a execução de excelência no seu trabalho; orientam seus usuários a cerca de suas atribuições legais e mantêm a transparência dentro do processos administrativos.
O Cojud foi fundado em 6 de março de 2015, na cidade de Fortaleza (CE), teve como presidente na época, o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, atualmente essa função é exercida pelo o desembargador Altair de Lemos Júnior, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), reúne ouvidores e ouvidoras judiciais de tribunais de todo o país, além de servidores e servidoras, com o intuito de discutir a consolidação e futuro das Ouvidorias Judiciais e fomentar a troca de experiências entre participantes.
Ouvidoria TJ-PI
O setor foi instituído por intermédio da Resolução nº 016/2006, para ser um canal aberto de comunicação do Poder Judiciário com a sociedade, a partir do registro de dúvidas, reclamações, sugestões e elogios sobre o funcionamento do Judiciário e andamento dos processos, objetivando aperfeiçoar a prestação jurisdicional. As manifestações recebidas possibilitam que a Ouvidoria se consolide como instrumento de cidadania para usuários internos e externos do TJ-PI, de forma eficiente e eficaz.
“A Ouvidoria do TJ-PI aproxima o cidadão do judiciário, sendo um canal aberto de comunicação entre a sociedade e o Poder Judiciário. Sua função é tornar mais célere o atendimento do jurisdicionado, que por vezes, se encontra com algum problema ou dúvida quanto a alguma informação”, comenta ouvidor-geral da Justiça Raimundo Eufrásio Alves Filho.
Podem utilizar deste serviço magistrados, servidores, e demais prestadores de serviços judiciários.
Com informações do TJ-MA
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 11/07/2025 a 18/07/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0000936-45.2015.8.18.0059 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000936-45.2015.8.18.0059RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0000936-45.2015.8.18.0059
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Ante o exposto, deixou de conhecer da Remessa Necessária. Por outro lado, conheço da Apelação, mas, no mérito, nego-lhe provimento, para manter a sentença recorrida.
Face a iliquidez da sentença, os honorários recursais deverão ser fixados após liquidação do julgado (art. 85, § 3º e § 4º, II, do Código de Processo Civil)."
Placar
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2 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766304-25.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766304-25.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0766304-25.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço do Agravo de Instrumento em epígrafe e, no mérito, nego-lhe provimento.
Ademais, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista o fato de a decisão recorrida não ter arbitrado honorários sucumbenciais.
É como voto.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se."
Placar
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3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0762858-48.2023.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Pedido de Vista | |||||||||||||
Processo nº 0762858-48.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0762858-48.2023.8.18.0000
Situação: Pedido de Vista.
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4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750834-17.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750834-17.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0750834-17.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço do Agravo de Instrumento em epígrafe e, no mérito, dou-lhe provimento, para suspender, em definitivo, os efeitos da decisão que determinou a reintegração dos Impetrantes, ora Agravados, nos cargos de Diretores da Escola Municipal Raimundo Lopes Vieira, confirmando a antecipação de tutela recursal deferida na decisão de Id. 22548151.
Ademais, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista o fato de a decisão recorrida não ter arbitrado honorários sucumbenciais.
É como voto.
Oficie-se o juízo de origem.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se."
Placar
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5 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0006544-72.2015.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0006544-72.2015.8.18.0140
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0006544-72.2015.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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