Ouvidoria participa do VIII Encontro do Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais (COJUD)
Publicado por: Eliane Alves
Ocorreu entre os dias 03 e 05 de maio, o VIII Encontro do Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais (COJUD), o evento foi realizado na comarca de São Luís do Maranhão. Essa solenidade tem o intuito de melhor atender as diversas demandas recebidas pelas Ouvidorias Judiciais, defender as suas prerrogativas e as funções institucionais na representação dos legítimos interesses dos cidadãos e cidadãs e incentivar a integração das Ouvidorias. O desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, ouvidor-geral da Justiça do Estado do Piauí compareceu a solenidade.
Na ocasião, os ouvidores e as ouvidoras judiciais deliberaram a respeito de inovações e necessidades das ouvidorias judiciais de todo o Brasil.
As Ouvidorias possibilitam ao Poder Judiciário instrumentos para a defesa do cidadão, funciona como um canal de comunicação entre os TJs e sociedade; colaboram com o fortalecimento institucional; facilitam a comunicação com seus usuários; estimulam as unidades administrativas a execução de excelência no seu trabalho; orientam seus usuários a cerca de suas atribuições legais e mantêm a transparência dentro do processos administrativos.
O Cojud foi fundado em 6 de março de 2015, na cidade de Fortaleza (CE), teve como presidente na época, o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, atualmente essa função é exercida pelo o desembargador Altair de Lemos Júnior, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), reúne ouvidores e ouvidoras judiciais de tribunais de todo o país, além de servidores e servidoras, com o intuito de discutir a consolidação e futuro das Ouvidorias Judiciais e fomentar a troca de experiências entre participantes.
Ouvidoria TJ-PI
O setor foi instituído por intermédio da Resolução nº 016/2006, para ser um canal aberto de comunicação do Poder Judiciário com a sociedade, a partir do registro de dúvidas, reclamações, sugestões e elogios sobre o funcionamento do Judiciário e andamento dos processos, objetivando aperfeiçoar a prestação jurisdicional. As manifestações recebidas possibilitam que a Ouvidoria se consolide como instrumento de cidadania para usuários internos e externos do TJ-PI, de forma eficiente e eficaz.
“A Ouvidoria do TJ-PI aproxima o cidadão do judiciário, sendo um canal aberto de comunicação entre a sociedade e o Poder Judiciário. Sua função é tornar mais célere o atendimento do jurisdicionado, que por vezes, se encontra com algum problema ou dúvida quanto a alguma informação”, comenta ouvidor-geral da Justiça Raimundo Eufrásio Alves Filho.
Podem utilizar deste serviço magistrados, servidores, e demais prestadores de serviços judiciários.
Com informações do TJ-MA
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relator: Des. Hilo de Almeida (18/07/2025 a 25/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800357-64.2023.8.18.0033 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800357-64.2023.8.18.0033RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800357-64.2023.8.18.0033
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do presente recurso, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, ACOLHO PARCIALMENTE para suprir a omissão quanto à análise da má-fé mas sem efeitos infringentes, mantendo o acórdão."
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802992-87.2021.8.18.0065 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802992-87.2021.8.18.0065RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0802992-87.2021.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso do 1º Apelante/requerente, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, concedendo-lhe provimento, para majorar a indenização por danos morais ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Conheço do recurso do 2° Apelante/requerido, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, negando-lhe provimento. Mantenho a sentença recorrida em seus demais termos."
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800355-32.2022.8.18.0065 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800355-32.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800355-32.2022.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos Embargos de Declaração, ao tempo em que os ACOLHO, para autorizar a compensação do valor transferido em favor da parte embargada a incidir sobre a condenação imposta em sede recursal, conforme preleciona o art. 368 do Código Civil, compensação essa na qual deverá incidir correção monetária nos termos da Tabela de correção da Justiça Federal, bem como acolho o pedido do embargante referente a retificação por erro material, onde foi citado Banco Cetelem S/A no Relatório de id. 21875515, se lê: BANCO PAN S.A, tendo em vista se tratar de matéria de ordem pública."
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800566-33.2021.8.18.0088 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800566-33.2021.8.18.0088RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800566-33.2021.8.18.0088
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, ao tempo em que lhes REJEITO, mantendo o acórdão atacado em todos os seus termos"
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801712-68.2021.8.18.0037 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801712-68.2021.8.18.0037RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0801712-68.2021.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da apelação cível interposta pelo Banco Pan S.A. e lhe NEGO PROVIMENTO. Ato contínuo, CONHEÇO da apelação cível interposta por Raimundo Nonato Bispo e lhe DOU PARCIAL PROVIMENTO, para majorar a indenização por danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC). Mantendo os demais termos da sentença inalterados. Em observância ao disposto no art. 85, §11 do CPC, majoro os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação."
Placar
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800026-53.2022.8.18.0054 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800026-53.2022.8.18.0054RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800026-53.2022.8.18.0054
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO ao recurso do BANCO BRADESCO S/A e CONHEÇO e dou PROVIMENTO AO APELO de JOÃO FERREIRA DA SILVA, a fim de majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC). Por fim, considerando o improvimento do recurso do BANCO BRADESCO S/A, majoro os honorários advocatícios devidos para o patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. "
Placar
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800116-14.2024.8.18.0047 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800116-14.2024.8.18.0047RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800116-14.2024.8.18.0047
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO ao recurso de apelação do BANCO BRADESCO S/A e DOU PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO de SALVADOR DE SOUSA, a fim de declarar nulo o contrato objeto da presente lide, condenando a instituição financeira na repetição em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor, corrigidos monetariamente desde o efetivo prejuízo (Súmula nº 43 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN), observando-se o índice da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC). Por fim, considerando o improvimento do recurso do Banco majoro a condenação de honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, conforme entendimento do STJ e da regra prevista no art. 85, §11, do CPC/2015. "
Placar
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8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802356-72.2021.8.18.0049 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802356-72.2021.8.18.0049RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0802356-72.2021.8.18.0049
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, apenas para reduzir o valor da condenação do apelante por litigância de má-fé para 2% sobre o valor da causa, nos termos da fundamentação supra. Mantenho os honorários sucumbenciais, em conformidade com a jurisprudência do STJ, que estabelece que o provimento parcial impede a aplicação do art. 85, §11, do CPC. "
Placar
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9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801189-48.2024.8.18.0038 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801189-48.2024.8.18.0038RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0801189-48.2024.8.18.0038
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO e DOU PROVIMENTO ao recurso, para anular a sentença, determinando o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito."
Placar
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10 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0813222-94.2020.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0813222-94.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0813222-94.2020.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "ante a ausência de omissão ou outro vício no acórdão vergastado, rejeito os presentes Embargos de Declaração para manter inalterados os termos da decisão ora embargada."
Placar
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11 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0815158-52.2023.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0815158-52.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0815158-52.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "ante a ausência de contradição ou outro vício no acórdão vergastado, REJEITO os presentes Embargos de Declaração para manter inalterado os termos do acórdão ora embargado."
Placar
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12 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801093-19.2022.8.18.0033 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801093-19.2022.8.18.0033RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0801093-19.2022.8.18.0033
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "DOU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, a fim de declarar nulo o contrato objeto da presente lide, condenando a instituição financeira na repetição em dobro dos valores indevidamente descontados da conta da parte Apelante, corrigidos monetariamente desde o efetivo prejuízo (Súmula nº 43 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN), observando-se o índice da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC)."
Placar
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