Ouvidoria participa do VIII Encontro do Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais (COJUD)
Publicado por: Eliane Alves
Ocorreu entre os dias 03 e 05 de maio, o VIII Encontro do Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais (COJUD), o evento foi realizado na comarca de São Luís do Maranhão. Essa solenidade tem o intuito de melhor atender as diversas demandas recebidas pelas Ouvidorias Judiciais, defender as suas prerrogativas e as funções institucionais na representação dos legítimos interesses dos cidadãos e cidadãs e incentivar a integração das Ouvidorias. O desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, ouvidor-geral da Justiça do Estado do Piauí compareceu a solenidade.
Na ocasião, os ouvidores e as ouvidoras judiciais deliberaram a respeito de inovações e necessidades das ouvidorias judiciais de todo o Brasil.
As Ouvidorias possibilitam ao Poder Judiciário instrumentos para a defesa do cidadão, funciona como um canal de comunicação entre os TJs e sociedade; colaboram com o fortalecimento institucional; facilitam a comunicação com seus usuários; estimulam as unidades administrativas a execução de excelência no seu trabalho; orientam seus usuários a cerca de suas atribuições legais e mantêm a transparência dentro do processos administrativos.
O Cojud foi fundado em 6 de março de 2015, na cidade de Fortaleza (CE), teve como presidente na época, o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, atualmente essa função é exercida pelo o desembargador Altair de Lemos Júnior, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), reúne ouvidores e ouvidoras judiciais de tribunais de todo o país, além de servidores e servidoras, com o intuito de discutir a consolidação e futuro das Ouvidorias Judiciais e fomentar a troca de experiências entre participantes.
Ouvidoria TJ-PI
O setor foi instituído por intermédio da Resolução nº 016/2006, para ser um canal aberto de comunicação do Poder Judiciário com a sociedade, a partir do registro de dúvidas, reclamações, sugestões e elogios sobre o funcionamento do Judiciário e andamento dos processos, objetivando aperfeiçoar a prestação jurisdicional. As manifestações recebidas possibilitam que a Ouvidoria se consolide como instrumento de cidadania para usuários internos e externos do TJ-PI, de forma eficiente e eficaz.
“A Ouvidoria do TJ-PI aproxima o cidadão do judiciário, sendo um canal aberto de comunicação entre a sociedade e o Poder Judiciário. Sua função é tornar mais célere o atendimento do jurisdicionado, que por vezes, se encontra com algum problema ou dúvida quanto a alguma informação”, comenta ouvidor-geral da Justiça Raimundo Eufrásio Alves Filho.
Podem utilizar deste serviço magistrados, servidores, e demais prestadores de serviços judiciários.
Com informações do TJ-MA
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 25/04/2025 a 06/05/2025 (25/04/2025 a 06/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0762320-33.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762320-33.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0762320-33.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, JULGAR PROCEDENTE a presente Revisão Criminal, para reconhecer a incidência da causa de diminuição do tráfico privilegiado, redimensionando a pena de MARCOS HENRIQUE RODRIGUES BARBOSA para 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, e 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa, em regime inicial aberto, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direito, quais sejam: a) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; b) limitação de fim de semana. Determinar que a COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL EXPEÇA o devido ALVARÁ DE SOLTURA no BNMP em favor de MARCOS HENRIQUE RODRIGUES BARBOSA, colocando-o em liberdade, exceto se por outro motivo estiver preso, nos termos do voto do Relator.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752638-20.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0752638-20.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Link do processo no PJE
0752638-20.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0762313-41.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762313-41.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0762313-41.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, DEIXAM DE CONHECER dos pedidos formulados na ação revisional. Certificado o trânsito em julgado e procedido os trâmites legais necessárias, dê-se baixa definitiva do feito na Distribuição, nos termos do voto do Relator.
Placar
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4 | REVISÃO CRIMINAL | 0764308-89.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764308-89.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente revisão criminal, para julgá-la IMPROCEDENTE, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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5 | REVISÃO CRIMINAL | 0764144-27.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0764144-27.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Link do processo no PJE
0764144-27.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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6 | REVISÃO CRIMINAL | 0764604-14.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764604-14.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0764604-14.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER, em parte, da presente Revisão Criminal e, nesta parte, com fundamento no art. 621, I c/c o art. 626 do Código de Processo Penal, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, reconhecendo a incidência da atenuante da menoridade relativa (art. 65, I, do CP), de modo que altero a pena definitiva do requerente para 6 (seis) anos, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, além de 16 (dezesseis) dias-multa, no mínimo previsto no §1°, do art. 49 do CP, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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