Pelo segundo ano consecutivo, TJ-PI alcança avaliação máxima e recebe selo Diamante do Programa Nacional de Transparência Pública
Publicado por: Vanessa Mendonça
Pelo segundo ano consecutivo, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) alcançou avaliação máxima e recebeu o selo Diamante do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), uma iniciativa do Sistema Tribunais de Contas, promovido pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON). Em sua 3ª edição, o PNTP avaliou 7,3 mil portais públicos. Os resultados finais de 2024 foram apresentados nesta quarta-feira (13), no IX Encontro Nacional dos Tribunais de Contas (ENTC), em Foz do Iguaçu (PR).
O Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP) é coordenado pela Atricon, em parceria com os 33 Tribunais de Contas do país. O objetivo do programa é padronizar, orientar, estimular, induzir e fiscalizar a transparência da Administração Pública em todos os Poderes e órgãos públicos do Brasil.
O PNTP avalia a qualidade das informações disponibilizadas nos portais públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além dos Tribunais de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, com base nas diretrizes da Lei de Acesso à Informação (LAI) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A avaliação do PNTP considera diversos critérios que buscam assegurar ao cidadão o direito de acessar dados completos e atualizados sobre a administração pública. Entre os cerca de 100 itens verificados, estão os serviços e atividades de interesse coletivo referente à atividade fim do judiciário, a transparência na gestão fiscal, a facilidade de navegação nos portais, a publicação de informações sobre execução contratual, entre outros.
No âmbito do TJ-PI, a análise e a disponibilização dos dados é coordenada pela Superintendência de Controle Interno (SCI) e Secretaria de Gestão Estratégica (Seges), com participação de diversas unidades, como Recursos Humanos, Controle Interno/Auditoria, TIC, Licitações e Contratos, Gestão Estratégica e Orçamento/Finanças.
Para o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, “esse reconhecimento reforça o compromisso do Tribunal de Justiça do Piauí com a transparência e a responsabilidade na gestão pública”.
Luiz Paiva, Superintendente de Controle Interno do TJ-PI, explica que a transparência é uma das prioridades do Tribunal. “O TJ-PI lida com informações que, como regra, são públicas e, portanto, devem estar ao alcance do conjunto da sociedade. O objetivo da gestão é estimular a ampliação da disponibilização das informações públicas e torná-las claras, de fácil entendimento, para que seja uma ferramenta do controle social”, afirma.
Acesso
Os dados do PNTP estão disponíveis na página do Radar da Transparência Pública. No site, é possível verificar o nível de transparência dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, dos Ministérios Públicos, dos Tribunais de Contas e das Defensorias Públicas das esferas de governo: União, Estados, Municípios e do Distrito Federal. Os portais públicos são classificados nas categorias diamante, ouro, prata, intermediário, básico, inicial ou inexistente, de acordo com o índice de transparência alcançado.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Camara Especializada Cível de 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des. Dourado (30/05/2025 a 06/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805150-38.2021.8.18.0026 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0805150-38.2021.8.18.0026RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0805150-38.2021.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso, e, no merito, dar-lhe parcial provimento, para reformar a sentenca apelada e julgar procedente o pedido de reconhecimento e homologacao da uniao estavel entre MARIA DAS DORES SANTOS e o falecido SILVESTRE DELMIRO DA SILVA, a partir do dia 05/08/1995, data posterior a homologacao do divorcio do autor/falecido com sua ex-esposa, conforme documento de ID.: 18078161 - pag. 09, para que produza seus juridicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803349-23.2018.8.18.0049 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803349-23.2018.8.18.0049RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0803349-23.2018.8.18.0049
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelacao, tao somente para reduzir a multa por litigancia de ma-fe para o percentual de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, mantendo-se, no mais, a sentenca recorrida em seus termos. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte re/apelante, visto que nao se aplica o art. 85, 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que minima a alteracao do resultado do julgamento ou limitada a consectarios da condenacao.
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800096-81.2024.8.18.0060 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800096-81.2024.8.18.0060RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800096-81.2024.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majorar a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento.
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816259-27.2023.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816259-27.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0816259-27.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majorar a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento.
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800942-41.2022.8.18.0037 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800942-41.2022.8.18.0037RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800942-41.2022.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Honorario sucumbencial recursal prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, suspensa sua exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC.
Placar
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