Pelo segundo ano consecutivo, TJ-PI alcança avaliação máxima e recebe selo Diamante do Programa Nacional de Transparência Pública
Publicado por: Vanessa Mendonça
Pelo segundo ano consecutivo, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) alcançou avaliação máxima e recebeu o selo Diamante do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), uma iniciativa do Sistema Tribunais de Contas, promovido pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON). Em sua 3ª edição, o PNTP avaliou 7,3 mil portais públicos. Os resultados finais de 2024 foram apresentados nesta quarta-feira (13), no IX Encontro Nacional dos Tribunais de Contas (ENTC), em Foz do Iguaçu (PR).
O Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP) é coordenado pela Atricon, em parceria com os 33 Tribunais de Contas do país. O objetivo do programa é padronizar, orientar, estimular, induzir e fiscalizar a transparência da Administração Pública em todos os Poderes e órgãos públicos do Brasil.
O PNTP avalia a qualidade das informações disponibilizadas nos portais públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além dos Tribunais de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, com base nas diretrizes da Lei de Acesso à Informação (LAI) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A avaliação do PNTP considera diversos critérios que buscam assegurar ao cidadão o direito de acessar dados completos e atualizados sobre a administração pública. Entre os cerca de 100 itens verificados, estão os serviços e atividades de interesse coletivo referente à atividade fim do judiciário, a transparência na gestão fiscal, a facilidade de navegação nos portais, a publicação de informações sobre execução contratual, entre outros.
No âmbito do TJ-PI, a análise e a disponibilização dos dados é coordenada pela Superintendência de Controle Interno (SCI) e Secretaria de Gestão Estratégica (Seges), com participação de diversas unidades, como Recursos Humanos, Controle Interno/Auditoria, TIC, Licitações e Contratos, Gestão Estratégica e Orçamento/Finanças.
Para o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, “esse reconhecimento reforça o compromisso do Tribunal de Justiça do Piauí com a transparência e a responsabilidade na gestão pública”.
Luiz Paiva, Superintendente de Controle Interno do TJ-PI, explica que a transparência é uma das prioridades do Tribunal. “O TJ-PI lida com informações que, como regra, são públicas e, portanto, devem estar ao alcance do conjunto da sociedade. O objetivo da gestão é estimular a ampliação da disponibilização das informações públicas e torná-las claras, de fácil entendimento, para que seja uma ferramenta do controle social”, afirma.
Acesso
Os dados do PNTP estão disponíveis na página do Radar da Transparência Pública. No site, é possível verificar o nível de transparência dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, dos Ministérios Públicos, dos Tribunais de Contas e das Defensorias Públicas das esferas de governo: União, Estados, Municípios e do Distrito Federal. Os portais públicos são classificados nas categorias diamante, ouro, prata, intermediário, básico, inicial ou inexistente, de acordo com o índice de transparência alcançado.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (06/06/2025 a 13/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0751562-58.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751562-58.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0751562-58.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente Conflito Negativo de Competência, para, no mérito, JULGÁ-LO PROCEDENTE, fixando-se então a competência do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Teresina (suscitado), para processar e julgar a Ação Penal nº 0861277-37.2024.8.18.0140.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado do Acórdão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição, na forma do voto do Relator.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800173-85.2021.8.18.0031 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800173-85.2021.8.18.0031RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800173-85.2021.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento e NEGAR-LHE PROVIMENTO do apelo, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Quanto aos honorários advocatícios, arbitro honorários recursais no percentual de 2%, totalizando 12%, no entanto, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, na forma do voto do Relator.
Placar
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3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0765780-28.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765780-28.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0765780-28.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento e negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a decisão agravada que deferiu tutela provisória para realização de novo exame psicológico, resguardado o direito da candidata à ampla defesa e ao contraditório.
Ademais, não fixados honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista que a decisão recorrida não arbitrou honorários sucumbenciais, na forma do voto do Relator.
Placar
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