Pelo segundo ano consecutivo, TJ-PI alcança avaliação máxima e recebe selo Diamante do Programa Nacional de Transparência Pública
Publicado por: Vanessa Mendonça
Pelo segundo ano consecutivo, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) alcançou avaliação máxima e recebeu o selo Diamante do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), uma iniciativa do Sistema Tribunais de Contas, promovido pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON). Em sua 3ª edição, o PNTP avaliou 7,3 mil portais públicos. Os resultados finais de 2024 foram apresentados nesta quarta-feira (13), no IX Encontro Nacional dos Tribunais de Contas (ENTC), em Foz do Iguaçu (PR).
O Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP) é coordenado pela Atricon, em parceria com os 33 Tribunais de Contas do país. O objetivo do programa é padronizar, orientar, estimular, induzir e fiscalizar a transparência da Administração Pública em todos os Poderes e órgãos públicos do Brasil.
O PNTP avalia a qualidade das informações disponibilizadas nos portais públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além dos Tribunais de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, com base nas diretrizes da Lei de Acesso à Informação (LAI) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A avaliação do PNTP considera diversos critérios que buscam assegurar ao cidadão o direito de acessar dados completos e atualizados sobre a administração pública. Entre os cerca de 100 itens verificados, estão os serviços e atividades de interesse coletivo referente à atividade fim do judiciário, a transparência na gestão fiscal, a facilidade de navegação nos portais, a publicação de informações sobre execução contratual, entre outros.
No âmbito do TJ-PI, a análise e a disponibilização dos dados é coordenada pela Superintendência de Controle Interno (SCI) e Secretaria de Gestão Estratégica (Seges), com participação de diversas unidades, como Recursos Humanos, Controle Interno/Auditoria, TIC, Licitações e Contratos, Gestão Estratégica e Orçamento/Finanças.
Para o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, “esse reconhecimento reforça o compromisso do Tribunal de Justiça do Piauí com a transparência e a responsabilidade na gestão pública”.
Luiz Paiva, Superintendente de Controle Interno do TJ-PI, explica que a transparência é uma das prioridades do Tribunal. “O TJ-PI lida com informações que, como regra, são públicas e, portanto, devem estar ao alcance do conjunto da sociedade. O objetivo da gestão é estimular a ampliação da disponibilização das informações públicas e torná-las claras, de fácil entendimento, para que seja uma ferramenta do controle social”, afirma.
Acesso
Os dados do PNTP estão disponíveis na página do Radar da Transparência Pública. No site, é possível verificar o nível de transparência dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, dos Ministérios Públicos, dos Tribunais de Contas e das Defensorias Públicas das esferas de governo: União, Estados, Municípios e do Distrito Federal. Os portais públicos são classificados nas categorias diamante, ouro, prata, intermediário, básico, inicial ou inexistente, de acordo com o índice de transparência alcançado.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 05/05/2025 a 12/05/2025 (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0758876-94.2021.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0758876-94.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0758876-94.2021.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante os argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisão agravada nos seus termos, por seus próprios fundamentos.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0754577-69.2024.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754577-69.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Votos convergentesDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Voto vencedor
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Consulta pública do processo
0754577-69.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em julgar procedente a presente ação rescisória, para desconstituir a sentença proferida nos autos do processo n. 0821316-94.2021.8.18.0140, determinando o regular processamento da demanda originária com a citação da ora autora.
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0004109-94.2014.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0004109-94.2014.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Votos convergentesDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Voto vencedor
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Consulta pública do processo
0004109-94.2014.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente ação rescisória, para no mérito julgar improcedente o pedido do autor, mantendo o acordão vergastado por seus próprios fundamentos. Condenação da parte autora TRANSPORTES E TURISMO FURTADO LTDA EPP ao pagamento das custas processuais. Diante da improcedência da rescisória, aplico ao autor a penalidade de multa de 5% (cinco) por cento do valor da causa, revertida em favor de JOAQUIM PINHEIRO DE ARAÚJO.
Placar
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4 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0755296-56.2021.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755296-56.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Voto vencedor
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Consulta pública do processo
0755296-56.2021.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, não tendo se configurado qualquer das hipóteses previstas no art. 966, do Código de Processo Civil, JULGARAM improcedente a presente Ação Rescisória, uma vez que não se verificou existência de violação expressa em lei ou sobre erro de fato, destacando-se que esta ação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. Custas de lei e honorários, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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