PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS: CONQUISTAS CIVILIZATÓRIAS DO SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL DO BRASIL
Publicado por: Eliane Alves
Desembargador Edvaldo Pereira de Moura
Professor da UESPI e Vice-Presidente do COPEDEM
“A prisão é a detestável solução da qual, no momento, não se pode abrir mão”
– Michel Foucault
Se alguém nos perguntasse, hoje, de que campo do Direito Criminal promana uma das mais profundas mudanças e aplaudidas conquistas dos direitos dos cidadãos, não titubearíamos em dizer ser no campo das penas privativas de liberdade. Melhor dizendo: é na busca de alternativas capazes de substituírem a prisão, por outros meios mais inteligentes, mais humanos e menos brutais.
Já era pretensão de Cesare Beccaria, um dos mais importantes vultos da Escola Clássica, autor da emblemática obra Dei delitti e delle pene, publicada em 1764, buscar a prevenção dos crimes, para não reprimi-los. Todo legislador sábio deve procurar antes prevenir o mal, do que repará-lo, já que uma boa legislação é a que procura proporcionar aos homens o maior bem-estar possível, preservando-os de qualquer angústia e de todos os sofrimentos, que lhes possam causar dificuldades e aflições.1
Em sua primorosa e modelar obra A Substituição da Prisão – alternativas penais: legitimidade e adequação, do Professor Geder Luiz Rocha Gomes, há duas interessantes chamadas, como epígrafes da abertura, que resumem o sentido de sua infatigável atuação: a primeira, de Carnelutti, que diz:
Quando cheguei a reconhecer nos piores dos encarcerados um homem como eu; quando se diluiu aquela fumaça que me fazia crer ser melhor do que ele, então, compreendi que os homens não se podem dividir em bons e maus. Tampouco, em livres e encarcerados, porque há fora do cárcere prisioneiros mais prisioneiros do que os que estão lá dentro, e dentro da prisão, há mais libertos, do que os que estão em liberdade. Encarcerados somos todos nós, mais ou menos, entre os muros do nosso egoísmo.
A segunda expressão que nos impactou é do jurista e filósofo alemão Gustav Radbruch, que do alto dos seus conhecimentos, com sua reconhecida autoridade, prelecionou: mais que uma prisão melhor, o sensato é procurar alguma coisa melhor do que a prisão.2
Pois bem, pensando nessas irrepreensíveis lições de vida e saber, a Escola Superior da Magistratura do Piauí, de que sou diretor, realizou, há alguns meses, importante live sobre o palpitante e atualíssimo tema: PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS, e convidou o preclaro e nacionalmente respeitado Procurador de Justiça da Bahia, Geder Luiz Rocha Gomes, mestre em Direito pela Universidade Federal do seu Estado, Doutor em Direito pela Universidade Autônoma de Lisboa, autor de notáveis e valiosas obras jurídicas e, ainda, os magistrados piauienses Georges Cobiniano Sousa de Melo e Cássia Lage de Macedo, respectivamente, das Comarcas de Parnaíba e de Bom Jesus.
O professor Geder Luiz Rocha Gomes, de fato, não é apenas umas das expressivas vozes e profundo conhecedor desse emblemático tema. Seu mérito não se resume ao entendimento teórico mas, sobretudo, à sua própria vivência profissional. Além desses créditos acadêmicos e profissionais, como criativo membro do Ministério Público e professor de inegáveis méritos, presidiu ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, foi membro da Comissão Nacional de Penas e Medidas Alternativas do Ministério da Justiça e integrante da Associação Brasileira dos Professores de Ciências Penais, de Direito Penal e de Execução Penal, de importante universidade baiana.
O Professor Cezar Roberto Bittencourt, ao prefaciar a sua aplaudida obra, A Substituição da Prisão – alternativas penais: legitimidade e adequação – do Professor Geder Gomes, faz uma referência de extraordinária significação, dizendo:
Quando a prisão se converteu na principal resposta penalógica, especialmente a partir do século XIX, acreditou-se que poderia ser o meio adequado para conseguir a reforma do delinquente. Durante muitos anos imperou um ambiente otimista predominando a firme convicção de que a prisão poderia ser um instrumento idôneo para realizar todas as finalidades da pena e que, dentro de certas condições, seria possível reabilitar o delinquente. Esse otimismo inicial desapareceu, passando a predominar uma atitude pessimista, que já não tem nenhuma esperança sobre os resultados que se possa conseguir com a prisão tradicional. A crítica tem sido tão persistente que afirmamos, há mais de vinte anos, que a prisão está em crise. Essa crise abrange também o objeto ressocializador da pena privativa de liberdade, visto que grande parte das críticas e questionamentos que se fazem à prisão referem-se à impossibilidade – absoluta ou relativa – de obter algum efeito positivo sobre o apenado.
Como dizia Heleno Fragoso, a prisão é um trágico equívoco histórico, muito característico do vigente sistema criminal e cuja validade somente se pode admitir quando houver outro meio menos degradante e mais eficaz de punir.
Filiamo-nos à corrente do Professor Geder Gomes e temos a mais absoluta certeza de que, a partir de agora, com a live que a ESMEPI realizou, sob a sua batuta e com a participação dos competentes Georges Cobiniano Sousa de Melo e Cássia Lage de Macedo, tão momentoso e rico tema terá as suas clareiras abertas aos que sobre ele se debruçarem e novas perspectivas surgirão para a sedimentação de um Direito Penal mais justo e humano, com os judiciosos ensinamentos que foram ministrados por esse monstro sagrado do Ministério Público e do magistério superior da Bahia, além dos nossos dois valorosos magistrados.
REFERÊNCIAS
BECCARIA, Cesare. Dei delliti e delle pene. Ed. a cura di Renato Fabietti. Milão: Mursia, 1973.
GOMES, Geder Luiz Rocha. A Substituição da Prisão – alternativas penais: legitimidade e adequação. Salvador: JusPodivm, 2008.
1BECCARIA, Cesare. Dei delliti e delle pene. Ed. a cura di Renato Fabietti. Milão: Mursia, 1973.
2GOMES, Geder Luiz Rocha. A Substituição da Prisão – alternativas penais: legitimidade e adequação. Salvador: JusPodivm, 2008.
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Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 13/06/2025 a 24/06/2025 (13/06/2025 a 24/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0751690-49.2023.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751690-49.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0751690-49.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER dos presentes embargos de declaração, e DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, sem efeitos modificativos, tão somente para esclarecer que a apuração do valor final a ser restituído, com a compensação dos valores já pagos e as respectivas atualizações legais, deverá ocorrer na fase de cumprimento do julgado.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0826872-43.2022.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0826872-43.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0826872-43.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
à unanimidade, ante a ausência de omissão ou outro vício no acórdão vergastado, NÃO ACOLHER os presentes Embargos de Declaração.
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0811569-57.2020.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0811569-57.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0811569-57.2020.8.18.0140
Proclamação do resultado
à unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo ESTADO DO PIAUÍ, por carecerem dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, consistindo em mera tentativa de rediscussão do mérito da causa.
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0760021-20.2023.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0760021-20.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Link do processo no PJE
0760021-20.2023.8.18.0000
Situação: Adiado.
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0846662-13.2022.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0846662-13.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0846662-13.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
à unanimidade, ante a ausência de omissão ou outro vício no acórdão vergastado, REJEITAR os presentes Embargos de Declaração, mantendo inalterados os termos da decisão ora embargada.
Placar
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823684-13.2020.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0823684-13.2020.8.18.0140
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Link do processo no PJE
0823684-13.2020.8.18.0140
Situação: Adiado.
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0808550-04.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0808550-04.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0808550-04.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença recorrida em todos os seus termos
Placar
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8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800688-80.2023.8.18.0054 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800688-80.2023.8.18.0054RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0800688-80.2023.8.18.0054
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER da Apelação, para DAR-LHE PARCIAL provimento, exclusivamente para afastar a condenação referente a indenização por dano moral, confirmando a sentença a quo em todos os seus demais termos.
Placar
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9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800759-17.2021.8.18.0066 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800759-17.2021.8.18.0066RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0800759-17.2021.8.18.0066
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, mas NEGAR-LHES provimento, por inexistir omissão ou contradição no acórdão embargado.
Placar
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10 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0766110-25.2024.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766110-25.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0766110-25.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, jular PROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência, determinando a competência do JUÍZO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA/PI para processar e julgar o feito. Após as formalidades legais, por força do artigo 276, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, REMETAM-SE os presentes autos ao JUÍZO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA/PI, para os devidos fins.
Placar
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11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803834-23.2022.8.18.0036 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803834-23.2022.8.18.0036RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0803834-23.2022.8.18.0036
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, reformando a sentença a quo exclusivamente para, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil, reconhecer a prescrição da pretensão deduzida pela parte autora, julgando extinto o processo com resolução do mérito.
Placar
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12 | APELAÇÃO CÍVEL | 0817750-35.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0817750-35.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0817750-35.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença recorrida em todos os seus termos.
Placar
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13 | APELAÇÃO CÍVEL | 0808706-89.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0808706-89.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0808706-89.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença recorrida em todos os seus termos.
Placar
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14 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0847465-59.2023.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0847465-59.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0847465-59.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER da Apelação para NEGAR-LHE provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos.
Placar
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15 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800001-89.2021.8.18.0049 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800001-89.2021.8.18.0049RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800001-89.2021.8.18.0049
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER do presente recurso, eis que existentes os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. Majorar os honorários advocatícios sucumbenciais para o importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, ficando suspensa a exigibilidade nos termos do § 3º do art. 98 do CPC.
Placar
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16 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0756651-96.2024.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756651-96.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0756651-96.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, VOTAM para conhecer e negar provimento ao Agravo de Instrumento, mantendo-se íntegra a decisão recorrida.
Placar
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17 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801105-10.2021.8.18.0052 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801105-10.2021.8.18.0052RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0801105-10.2021.8.18.0052
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER da Apelação, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença guerreada, pelos seus próprios fundamentos. Honorários advocatícios recursais majorados para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, conforme disposto no artigo 85, §11º, do Código de Processo Civil. Ausência de parecer ministerial, nos termos do art. 178 do CPC.
Placar
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18 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0757133-44.2024.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757133-44.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0757133-44.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer o Conflito de Competência para declarar competente o juízo suscitante, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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19 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803790-17.2021.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803790-17.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0803790-17.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER da Apelação, para DAR-LHE PARCIAL provimento para reformar a sentença a quo, afastando a preliminar reconhecida, e no mérito DENEGAR a segurança vindicada, por ausência de direito líquido e certo a ser tutelado em sede de mandado de segurança. Agravo Interno prejudicado. Sem honorários advocatícios, porque incabíveis na espécie, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Placar
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20 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801583-27.2021.8.18.0049 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801583-27.2021.8.18.0049RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0801583-27.2021.8.18.0049
Proclamação do resultado
à unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para reformar parcialmente a sentença apenas para redistribuir os ônus da sucumbência na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, devendo a fixação dos honorários advocatícios ocorrer quando da liquidação do julgado, nos termos do art. 84, § 4º, do CPC, suspensa a exigibilidade em relação à autora porquanto amparada pelo benefício da justiça gratuita e observada a isenção legal do requerido quanto às custas. Custas recursais pelo apelado, isenta-se na forma da lei. Ante o provimento do recurso, deixa-se de majorar a verba honorária fixada em primeira instância (Tema 1.059, STJ).
Placar
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