PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS: CONQUISTAS CIVILIZATÓRIAS DO SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL DO BRASIL
Publicado por: Eliane Alves
Desembargador Edvaldo Pereira de Moura
Professor da UESPI e Vice-Presidente do COPEDEM
“A prisão é a detestável solução da qual, no momento, não se pode abrir mão”
– Michel Foucault
Se alguém nos perguntasse, hoje, de que campo do Direito Criminal promana uma das mais profundas mudanças e aplaudidas conquistas dos direitos dos cidadãos, não titubearíamos em dizer ser no campo das penas privativas de liberdade. Melhor dizendo: é na busca de alternativas capazes de substituírem a prisão, por outros meios mais inteligentes, mais humanos e menos brutais.
Já era pretensão de Cesare Beccaria, um dos mais importantes vultos da Escola Clássica, autor da emblemática obra Dei delitti e delle pene, publicada em 1764, buscar a prevenção dos crimes, para não reprimi-los. Todo legislador sábio deve procurar antes prevenir o mal, do que repará-lo, já que uma boa legislação é a que procura proporcionar aos homens o maior bem-estar possível, preservando-os de qualquer angústia e de todos os sofrimentos, que lhes possam causar dificuldades e aflições.1
Em sua primorosa e modelar obra A Substituição da Prisão – alternativas penais: legitimidade e adequação, do Professor Geder Luiz Rocha Gomes, há duas interessantes chamadas, como epígrafes da abertura, que resumem o sentido de sua infatigável atuação: a primeira, de Carnelutti, que diz:
Quando cheguei a reconhecer nos piores dos encarcerados um homem como eu; quando se diluiu aquela fumaça que me fazia crer ser melhor do que ele, então, compreendi que os homens não se podem dividir em bons e maus. Tampouco, em livres e encarcerados, porque há fora do cárcere prisioneiros mais prisioneiros do que os que estão lá dentro, e dentro da prisão, há mais libertos, do que os que estão em liberdade. Encarcerados somos todos nós, mais ou menos, entre os muros do nosso egoísmo.
A segunda expressão que nos impactou é do jurista e filósofo alemão Gustav Radbruch, que do alto dos seus conhecimentos, com sua reconhecida autoridade, prelecionou: mais que uma prisão melhor, o sensato é procurar alguma coisa melhor do que a prisão.2
Pois bem, pensando nessas irrepreensíveis lições de vida e saber, a Escola Superior da Magistratura do Piauí, de que sou diretor, realizou, há alguns meses, importante live sobre o palpitante e atualíssimo tema: PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS, e convidou o preclaro e nacionalmente respeitado Procurador de Justiça da Bahia, Geder Luiz Rocha Gomes, mestre em Direito pela Universidade Federal do seu Estado, Doutor em Direito pela Universidade Autônoma de Lisboa, autor de notáveis e valiosas obras jurídicas e, ainda, os magistrados piauienses Georges Cobiniano Sousa de Melo e Cássia Lage de Macedo, respectivamente, das Comarcas de Parnaíba e de Bom Jesus.
O professor Geder Luiz Rocha Gomes, de fato, não é apenas umas das expressivas vozes e profundo conhecedor desse emblemático tema. Seu mérito não se resume ao entendimento teórico mas, sobretudo, à sua própria vivência profissional. Além desses créditos acadêmicos e profissionais, como criativo membro do Ministério Público e professor de inegáveis méritos, presidiu ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, foi membro da Comissão Nacional de Penas e Medidas Alternativas do Ministério da Justiça e integrante da Associação Brasileira dos Professores de Ciências Penais, de Direito Penal e de Execução Penal, de importante universidade baiana.
O Professor Cezar Roberto Bittencourt, ao prefaciar a sua aplaudida obra, A Substituição da Prisão – alternativas penais: legitimidade e adequação – do Professor Geder Gomes, faz uma referência de extraordinária significação, dizendo:
Quando a prisão se converteu na principal resposta penalógica, especialmente a partir do século XIX, acreditou-se que poderia ser o meio adequado para conseguir a reforma do delinquente. Durante muitos anos imperou um ambiente otimista predominando a firme convicção de que a prisão poderia ser um instrumento idôneo para realizar todas as finalidades da pena e que, dentro de certas condições, seria possível reabilitar o delinquente. Esse otimismo inicial desapareceu, passando a predominar uma atitude pessimista, que já não tem nenhuma esperança sobre os resultados que se possa conseguir com a prisão tradicional. A crítica tem sido tão persistente que afirmamos, há mais de vinte anos, que a prisão está em crise. Essa crise abrange também o objeto ressocializador da pena privativa de liberdade, visto que grande parte das críticas e questionamentos que se fazem à prisão referem-se à impossibilidade – absoluta ou relativa – de obter algum efeito positivo sobre o apenado.
Como dizia Heleno Fragoso, a prisão é um trágico equívoco histórico, muito característico do vigente sistema criminal e cuja validade somente se pode admitir quando houver outro meio menos degradante e mais eficaz de punir.
Filiamo-nos à corrente do Professor Geder Gomes e temos a mais absoluta certeza de que, a partir de agora, com a live que a ESMEPI realizou, sob a sua batuta e com a participação dos competentes Georges Cobiniano Sousa de Melo e Cássia Lage de Macedo, tão momentoso e rico tema terá as suas clareiras abertas aos que sobre ele se debruçarem e novas perspectivas surgirão para a sedimentação de um Direito Penal mais justo e humano, com os judiciosos ensinamentos que foram ministrados por esse monstro sagrado do Ministério Público e do magistério superior da Bahia, além dos nossos dois valorosos magistrados.
REFERÊNCIAS
BECCARIA, Cesare. Dei delliti e delle pene. Ed. a cura di Renato Fabietti. Milão: Mursia, 1973.
GOMES, Geder Luiz Rocha. A Substituição da Prisão – alternativas penais: legitimidade e adequação. Salvador: JusPodivm, 2008.
1BECCARIA, Cesare. Dei delliti e delle pene. Ed. a cura di Renato Fabietti. Milão: Mursia, 1973.
2GOMES, Geder Luiz Rocha. A Substituição da Prisão – alternativas penais: legitimidade e adequação. Salvador: JusPodivm, 2008.
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Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 04/07/2025 a 11/07/2025 (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0841285-90.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0841285-90.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0841285-90.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER da Apelação, para DAR-LHE provimento, reformando a sentença a quo para conceder a segurança, determinando a imediata convocação da Candidata/Agravante para a fase de prova de títulos, com publicação da respectiva pontuação e classificação, assegurando sua continuidade no certame, caso preenchidos os demais requisitos legais. Sem honorários advocatícios, porque incabíveis na espécie, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Placar
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2 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0761166-77.2024.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761166-77.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0761166-77.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
a unanimidade, CONCEDER do Agravo de Instrumento, para DAR-LHE provimento, confirmando a liminar deferida, anulando-se a decisao proferida nos autos na Execucao de Titulo Extrajudicial n 0801479-26.2022.8.18.0073 e determinando o processamento regular dos embargos a execucao, com a exclusao da agravante do polo passivo da demanda executiva.
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0757771-82.2021.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757771-82.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0757771-82.2021.8.18.0000
Proclamação do resultado
a unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaracao, mas NEGAR-LHES provimento, por inexistir ambiguidade, obscuridade, contradicao ou omissao no acordao embargado.
Placar
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4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0764843-18.2024.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764843-18.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0764843-18.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
a unanimidade, CONHECER do presente Agravo Interno, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo integralmente a decisao agravada, por seus proprios e legais fundamentos.
Placar
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5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0815914-71.2017.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0815914-71.2017.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0815914-71.2017.8.18.0140
Proclamação do resultado
a unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaracao, mas NEGAR-LHES provimento, por inexistir ambiguidade, obscuridade, contradicao ou omissao no acordao embargado.
Placar
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6 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0802724-02.2021.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802724-02.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0802724-02.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
a unanimidade, ante a ausencia de omissao ou outro vicio no acordao vergastado, rejeita-se os presentes Embargos de Declaracao para manter inalterados os termos da decisao ora embargada.
Placar
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800526-49.2020.8.18.0100 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800526-49.2020.8.18.0100RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0800526-49.2020.8.18.0100
Proclamação do resultado
a unanimidade, CONHECER da Apelacao, para NEGAR-LHE provimento, mantendo a sentenca monocratica em todos os seus termos. Majorar a condenacao dos honorarios advocaticios, em sede recursal, no percentual de 5% (cinco por cento), cumulativamente com aquele arbitrado na sentenca (10%), perfazendo o total de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, nos termos do artigo 85, 1 e 11, do Codigo de Processo Civil.
Placar
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8 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000039-05.2014.8.18.0042 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000039-05.2014.8.18.0042RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0000039-05.2014.8.18.0042
Proclamação do resultado
a unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaracao, mas NEGAR-LHES provimento, por inexistir ambiguidade, obscuridade, contradicao ou omissao no acordao embargado.
Placar
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9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800627-73.2023.8.18.0038 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800627-73.2023.8.18.0038RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0800627-73.2023.8.18.0038
Proclamação do resultado
a unanimidade, CONHECER da Apelacao para DAR-LHE provimento, reformando a sentenca a quo para julgar procedente o pedido inicial, condenando o Municipio de Avelino Lopes/PI a, se ainda nao o fez, implantar o adicional de insalubridade em favor da Autora, a razao de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento do cargo, com os devidos reflexos nas verbas que integram a remuneracao, bem como ao pagamento retroativo do adicional de insalubridade, respeitando a prescricao quinquenal. Fixo os criterios de correcao monetaria e juros conforme o estabelecido pelo STJ no julgamento do Tema 905 e pelo STF no Tema 810, a ser realizado em liquidacao de sentenca. Condenar ainda o Municipio de Avelino Lopes/PI ao pagamento de honorarios sucumbenciais no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor da condenacao.
Placar
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10 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0752028-52.2025.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752028-52.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conceder parcialmente a segurança vindicada, confirmando a liminar deferida, para determinar ao impetrado, que se abstenha de realizar a cobrança do Imposto Estadual sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, refere ao veículo CHEV/TRACKER 12T, Placa SLT3B60, Renavan: 01380267185, Chassi: 9BGEP76B0RB216883. Custas de lei. Sem honorários advocatícios, por que incabíveis na espécie, nos termos do art. 25, da Lei nº 12.016/2009.
Placar
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11 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0754079-36.2025.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754079-36.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0754079-36.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
a unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento, para DAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a liminar deferida, determinando ao Impetrado que proceda com a revisao da aposentadoria do Agravante, respeitadas as regras da integralidade e paridade de seus proventos, de acordo com o fixado no Tema 1.019 do STF.
Placar
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12 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0022031-58.2010.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0022031-58.2010.8.18.0140
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Link do processo no PJE
0022031-58.2010.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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13 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0000068-02.2016.8.18.0037 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000068-02.2016.8.18.0037RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0000068-02.2016.8.18.0037
Proclamação do resultado
a unanimidade, conhecer do Conflito Negativo de Competencia para, no merito, julga-lo PROCEDENTE, a fim de declarar o r. Juizo Suscitado (Juiz da Vara Unica da Comarca de Amarante-PI) competente para o processo e julgamento do Processo originario (Processo n 0000068-02.2016.8.18.0037).
Placar
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14 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0750888-17.2024.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750888-17.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0750888-17.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
a unanimidade, VOTAR, pelo PROVIMENTO deste CONFLITO DE COMPETENCIA a fim de reconhecer a competencia do Juizo da 4 Vara Civel da Comarca de Teresina-PI (Suscitado), para processar e julgar a acao originaria deste conflito.
Placar
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15 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800513-42.2020.8.18.0135 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800513-42.2020.8.18.0135RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800513-42.2020.8.18.0135
Proclamação do resultado
a unanimidade, VOTAM pelo IMPROVIMENTO da 2 Apelacao e pelo PROVIMENTO do Recurso da parte autora, reformando a sentenca para que seja aplicada a prescricao trintenaria ao presente caso. Em decorrencia do disposto no art. 85, 11 do CPC, MAJORO os honorarios sucumbenciais em favor do patrono da parte Apelada para 12% (doze por cento) do valor da condenacao
Placar
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16 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802363-48.2022.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802363-48.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0802363-48.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
a unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, tao somente para afastar a cobranca do ICMS/DIFAL no periodo de 01/01/2022 ate 90 (noventa) dias apos a publicacao da Lei Complementar n 190/202 (04/04/2022) e reconhecer o direito a compensacao, na esfera administrativa, dos valores comprovadamente recolhidos indevidamente naquele periodo. Sem honorarios sucumbenciais recursais (art. 85, 11, do CPC), porque nao fixados na instancia originaria.
Placar
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17 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0809203-74.2022.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0809203-74.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0809203-74.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
a unanimidade,
Placar
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18 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801590-82.2021.8.18.0028 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801590-82.2021.8.18.0028RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0801590-82.2021.8.18.0028
Proclamação do resultado
a unanimidade, VOTAM pelo IMPROVIMENTO da Apelacao, mantendo-se a sentenca em todos os termos.
Placar
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19 | APELAÇÃO CÍVEL | 0812669-81.2019.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0812669-81.2019.8.18.0140
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Link do processo no PJE
0812669-81.2019.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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20 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0801946-36.2019.8.18.0032 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801946-36.2019.8.18.0032RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0801946-36.2019.8.18.0032
Proclamação do resultado
a unanimidade, VOTAM no sentido de NEGAR PROVIMENTO a Remessa Necessaria, mantendo, incolume, a sentenca de Primeiro Grau, em atencao a teoria do fato consumado, em harmonia com o parecer Ministerial.
Placar
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21 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0751759-81.2023.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751759-81.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0751759-81.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
a unanimidade, VOTAM, pelo PROVIMENTO deste CONFLITO DE COMPETENCIA a fim de reconhecer a competencia do Juizo da 1 Vara Civel da Comarca de Teresina-PI (Suscitado), para processar e julgar a acao originaria deste conflito.
Placar
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22 | APELAÇÃO CÍVEL | 0856425-04.2023.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0856425-04.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0856425-04.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
a unanimidade, VOTAM pleo PARCIAL PROVIMENTO do Recurso de Apelacao, para reformar a sentenca hostilizada, quando aos danos morais, reconhecendo o mesmo e condenando a Fundacao Municipal de Saude de Teresina ao pagamento de indenizacao por danos morais no valor de cinco mil reais (R$ 5.000,00) em favor da autora/apelada, corrigidos monetariamente a partir da publicacao desta decisao e acrescidos de juros legais a partir do evento danoso.
Placar
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23 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0765134-18.2024.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765134-18.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0765134-18.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
a unanimidade, VOTAM pelo IMPROVIMENTO deste Agravo de Instrumento, mantendo-se a Decisao agravada em todos os seus termos, confirmando-se a Decisao Monocratica proferida nestes autos.
Placar
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24 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804351-41.2021.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0804351-41.2021.8.18.0140
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Link do processo no PJE
0804351-41.2021.8.18.0140
Situação: Adiado.
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25 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0756267-70.2023.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756267-70.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0756267-70.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
a unanimidade, VOTAM pela REJEICAO destes Embargos Declaratorios, eis que nao demonstradas quaisquer hipoteses de cabimento dispostas no art. 1.022, do CPC.
Placar
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