PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS: CONQUISTAS CIVILIZATÓRIAS DO SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL DO BRASIL
Publicado por: Eliane Alves
Desembargador Edvaldo Pereira de Moura
Professor da UESPI e Vice-Presidente do COPEDEM
“A prisão é a detestável solução da qual, no momento, não se pode abrir mão”
– Michel Foucault
Se alguém nos perguntasse, hoje, de que campo do Direito Criminal promana uma das mais profundas mudanças e aplaudidas conquistas dos direitos dos cidadãos, não titubearíamos em dizer ser no campo das penas privativas de liberdade. Melhor dizendo: é na busca de alternativas capazes de substituírem a prisão, por outros meios mais inteligentes, mais humanos e menos brutais.
Já era pretensão de Cesare Beccaria, um dos mais importantes vultos da Escola Clássica, autor da emblemática obra Dei delitti e delle pene, publicada em 1764, buscar a prevenção dos crimes, para não reprimi-los. Todo legislador sábio deve procurar antes prevenir o mal, do que repará-lo, já que uma boa legislação é a que procura proporcionar aos homens o maior bem-estar possível, preservando-os de qualquer angústia e de todos os sofrimentos, que lhes possam causar dificuldades e aflições.1
Em sua primorosa e modelar obra A Substituição da Prisão – alternativas penais: legitimidade e adequação, do Professor Geder Luiz Rocha Gomes, há duas interessantes chamadas, como epígrafes da abertura, que resumem o sentido de sua infatigável atuação: a primeira, de Carnelutti, que diz:
Quando cheguei a reconhecer nos piores dos encarcerados um homem como eu; quando se diluiu aquela fumaça que me fazia crer ser melhor do que ele, então, compreendi que os homens não se podem dividir em bons e maus. Tampouco, em livres e encarcerados, porque há fora do cárcere prisioneiros mais prisioneiros do que os que estão lá dentro, e dentro da prisão, há mais libertos, do que os que estão em liberdade. Encarcerados somos todos nós, mais ou menos, entre os muros do nosso egoísmo.
A segunda expressão que nos impactou é do jurista e filósofo alemão Gustav Radbruch, que do alto dos seus conhecimentos, com sua reconhecida autoridade, prelecionou: mais que uma prisão melhor, o sensato é procurar alguma coisa melhor do que a prisão.2
Pois bem, pensando nessas irrepreensíveis lições de vida e saber, a Escola Superior da Magistratura do Piauí, de que sou diretor, realizou, há alguns meses, importante live sobre o palpitante e atualíssimo tema: PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS, e convidou o preclaro e nacionalmente respeitado Procurador de Justiça da Bahia, Geder Luiz Rocha Gomes, mestre em Direito pela Universidade Federal do seu Estado, Doutor em Direito pela Universidade Autônoma de Lisboa, autor de notáveis e valiosas obras jurídicas e, ainda, os magistrados piauienses Georges Cobiniano Sousa de Melo e Cássia Lage de Macedo, respectivamente, das Comarcas de Parnaíba e de Bom Jesus.
O professor Geder Luiz Rocha Gomes, de fato, não é apenas umas das expressivas vozes e profundo conhecedor desse emblemático tema. Seu mérito não se resume ao entendimento teórico mas, sobretudo, à sua própria vivência profissional. Além desses créditos acadêmicos e profissionais, como criativo membro do Ministério Público e professor de inegáveis méritos, presidiu ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, foi membro da Comissão Nacional de Penas e Medidas Alternativas do Ministério da Justiça e integrante da Associação Brasileira dos Professores de Ciências Penais, de Direito Penal e de Execução Penal, de importante universidade baiana.
O Professor Cezar Roberto Bittencourt, ao prefaciar a sua aplaudida obra, A Substituição da Prisão – alternativas penais: legitimidade e adequação – do Professor Geder Gomes, faz uma referência de extraordinária significação, dizendo:
Quando a prisão se converteu na principal resposta penalógica, especialmente a partir do século XIX, acreditou-se que poderia ser o meio adequado para conseguir a reforma do delinquente. Durante muitos anos imperou um ambiente otimista predominando a firme convicção de que a prisão poderia ser um instrumento idôneo para realizar todas as finalidades da pena e que, dentro de certas condições, seria possível reabilitar o delinquente. Esse otimismo inicial desapareceu, passando a predominar uma atitude pessimista, que já não tem nenhuma esperança sobre os resultados que se possa conseguir com a prisão tradicional. A crítica tem sido tão persistente que afirmamos, há mais de vinte anos, que a prisão está em crise. Essa crise abrange também o objeto ressocializador da pena privativa de liberdade, visto que grande parte das críticas e questionamentos que se fazem à prisão referem-se à impossibilidade – absoluta ou relativa – de obter algum efeito positivo sobre o apenado.
Como dizia Heleno Fragoso, a prisão é um trágico equívoco histórico, muito característico do vigente sistema criminal e cuja validade somente se pode admitir quando houver outro meio menos degradante e mais eficaz de punir.
Filiamo-nos à corrente do Professor Geder Gomes e temos a mais absoluta certeza de que, a partir de agora, com a live que a ESMEPI realizou, sob a sua batuta e com a participação dos competentes Georges Cobiniano Sousa de Melo e Cássia Lage de Macedo, tão momentoso e rico tema terá as suas clareiras abertas aos que sobre ele se debruçarem e novas perspectivas surgirão para a sedimentação de um Direito Penal mais justo e humano, com os judiciosos ensinamentos que foram ministrados por esse monstro sagrado do Ministério Público e do magistério superior da Bahia, além dos nossos dois valorosos magistrados.
REFERÊNCIAS
BECCARIA, Cesare. Dei delliti e delle pene. Ed. a cura di Renato Fabietti. Milão: Mursia, 1973.
GOMES, Geder Luiz Rocha. A Substituição da Prisão – alternativas penais: legitimidade e adequação. Salvador: JusPodivm, 2008.
1BECCARIA, Cesare. Dei delliti e delle pene. Ed. a cura di Renato Fabietti. Milão: Mursia, 1973.
2GOMES, Geder Luiz Rocha. A Substituição da Prisão – alternativas penais: legitimidade e adequação. Salvador: JusPodivm, 2008.
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Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 22/08/2025 a 29/08/2025 (22/08/2025 a 29/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0005953-18.2012.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0005953-18.2012.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0005953-18.2012.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, pelo CONHECIMENTO do recurso, eis que existentes os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termo. Deixa-se de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista terem sido fixados em seu grau máximo em sede de sentença.
Placar
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2 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0001598-26.2014.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0001598-26.2014.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0001598-26.2014.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deixar de exercer o juízo de retratação em Recurso Extraordinário por estar em consonância com o entendimento dos tribunais superiores.
Placar
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3 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0003846-04.2010.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0003846-04.2010.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0003846-04.2010.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deixar de exercer o juízo de retratação em Recurso Extraordinário por estar em consonância com o entendimento dos tribunais superiores.
Placar
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4 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0809636-10.2024.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0809636-10.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0809636-10.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unaimidade, conhecer da Remessa Necessária para negar-lhe provimento, mantendo, assim, na íntegra a sentença de 1º grau..
Sem custas e honorários advocatícios, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ c/c art 25 da Lei 12.016/2009.
Placar
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5 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0750521-90.2024.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0750521-90.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Link do processo no PJE
0750521-90.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800379-30.2018.8.18.0088 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800379-30.2018.8.18.0088RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800379-30.2018.8.18.0088
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAM pelo CONHECIMENTO da Apelação e no mérito, pelo IMPROVIMENTO deste recurso interposto pelo MUNICÍPIO DE COCAL DE TELHA, devendo manter-se hígida a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau.
Placar
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7 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801704-50.2023.8.18.0028 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801704-50.2023.8.18.0028RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0801704-50.2023.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, mas NEGAR-LHES provimento, por inexistir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado.
Placar
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8 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0754998-25.2025.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754998-25.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0754998-25.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Agravo Interno prejudicado.
Placar
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9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800008-30.2024.8.18.0032 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800008-30.2024.8.18.0032RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0800008-30.2024.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER das Apelações, para DAR-LHE parcial provimento exclusivamente para determinar que na atualização do valor devido seja utilizando os critérios de correção monetária e juros conforme o estabelecido pelo STJ no julgamento do Tema 905 e pelo STF no Tema 810, confirmando a sentença a quo em todos os seus demais termos.
Placar
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10 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800368-72.2024.8.18.0061 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800368-72.2024.8.18.0061RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0800368-72.2024.8.18.0061
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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11 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0822948-87.2023.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0822948-87.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0822948-87.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do RECURSO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos.
Placar
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12 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0752991-94.2024.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752991-94.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0752991-94.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade conhecer do recurso, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.,
Placar
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13 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0758733-03.2024.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0758733-03.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Link do processo no PJE
0758733-03.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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14 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802005-94.2023.8.18.0028 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0802005-94.2023.8.18.0028
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Link do processo no PJE
0802005-94.2023.8.18.0028
Situação: Retirado de julgamento.
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15 | APELAÇÃO CÍVEL | 0844388-13.2021.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0844388-13.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0844388-13.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à Apelação Cível interposta por HD PETRÓLEO BURITI LTDA e outros, mantendo-se integralmente a sentença recorrida, nos termos da manifestação ministerial.
Placar
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