PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS: CONQUISTAS CIVILIZATÓRIAS DO SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL DO BRASIL
Publicado por: Eliane Alves
Desembargador Edvaldo Pereira de Moura
Professor da UESPI e Vice-Presidente do COPEDEM
“A prisão é a detestável solução da qual, no momento, não se pode abrir mão”
– Michel Foucault
Se alguém nos perguntasse, hoje, de que campo do Direito Criminal promana uma das mais profundas mudanças e aplaudidas conquistas dos direitos dos cidadãos, não titubearíamos em dizer ser no campo das penas privativas de liberdade. Melhor dizendo: é na busca de alternativas capazes de substituírem a prisão, por outros meios mais inteligentes, mais humanos e menos brutais.
Já era pretensão de Cesare Beccaria, um dos mais importantes vultos da Escola Clássica, autor da emblemática obra Dei delitti e delle pene, publicada em 1764, buscar a prevenção dos crimes, para não reprimi-los. Todo legislador sábio deve procurar antes prevenir o mal, do que repará-lo, já que uma boa legislação é a que procura proporcionar aos homens o maior bem-estar possível, preservando-os de qualquer angústia e de todos os sofrimentos, que lhes possam causar dificuldades e aflições.1
Em sua primorosa e modelar obra A Substituição da Prisão – alternativas penais: legitimidade e adequação, do Professor Geder Luiz Rocha Gomes, há duas interessantes chamadas, como epígrafes da abertura, que resumem o sentido de sua infatigável atuação: a primeira, de Carnelutti, que diz:
Quando cheguei a reconhecer nos piores dos encarcerados um homem como eu; quando se diluiu aquela fumaça que me fazia crer ser melhor do que ele, então, compreendi que os homens não se podem dividir em bons e maus. Tampouco, em livres e encarcerados, porque há fora do cárcere prisioneiros mais prisioneiros do que os que estão lá dentro, e dentro da prisão, há mais libertos, do que os que estão em liberdade. Encarcerados somos todos nós, mais ou menos, entre os muros do nosso egoísmo.
A segunda expressão que nos impactou é do jurista e filósofo alemão Gustav Radbruch, que do alto dos seus conhecimentos, com sua reconhecida autoridade, prelecionou: mais que uma prisão melhor, o sensato é procurar alguma coisa melhor do que a prisão.2
Pois bem, pensando nessas irrepreensíveis lições de vida e saber, a Escola Superior da Magistratura do Piauí, de que sou diretor, realizou, há alguns meses, importante live sobre o palpitante e atualíssimo tema: PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS, e convidou o preclaro e nacionalmente respeitado Procurador de Justiça da Bahia, Geder Luiz Rocha Gomes, mestre em Direito pela Universidade Federal do seu Estado, Doutor em Direito pela Universidade Autônoma de Lisboa, autor de notáveis e valiosas obras jurídicas e, ainda, os magistrados piauienses Georges Cobiniano Sousa de Melo e Cássia Lage de Macedo, respectivamente, das Comarcas de Parnaíba e de Bom Jesus.
O professor Geder Luiz Rocha Gomes, de fato, não é apenas umas das expressivas vozes e profundo conhecedor desse emblemático tema. Seu mérito não se resume ao entendimento teórico mas, sobretudo, à sua própria vivência profissional. Além desses créditos acadêmicos e profissionais, como criativo membro do Ministério Público e professor de inegáveis méritos, presidiu ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, foi membro da Comissão Nacional de Penas e Medidas Alternativas do Ministério da Justiça e integrante da Associação Brasileira dos Professores de Ciências Penais, de Direito Penal e de Execução Penal, de importante universidade baiana.
O Professor Cezar Roberto Bittencourt, ao prefaciar a sua aplaudida obra, A Substituição da Prisão – alternativas penais: legitimidade e adequação – do Professor Geder Gomes, faz uma referência de extraordinária significação, dizendo:
Quando a prisão se converteu na principal resposta penalógica, especialmente a partir do século XIX, acreditou-se que poderia ser o meio adequado para conseguir a reforma do delinquente. Durante muitos anos imperou um ambiente otimista predominando a firme convicção de que a prisão poderia ser um instrumento idôneo para realizar todas as finalidades da pena e que, dentro de certas condições, seria possível reabilitar o delinquente. Esse otimismo inicial desapareceu, passando a predominar uma atitude pessimista, que já não tem nenhuma esperança sobre os resultados que se possa conseguir com a prisão tradicional. A crítica tem sido tão persistente que afirmamos, há mais de vinte anos, que a prisão está em crise. Essa crise abrange também o objeto ressocializador da pena privativa de liberdade, visto que grande parte das críticas e questionamentos que se fazem à prisão referem-se à impossibilidade – absoluta ou relativa – de obter algum efeito positivo sobre o apenado.
Como dizia Heleno Fragoso, a prisão é um trágico equívoco histórico, muito característico do vigente sistema criminal e cuja validade somente se pode admitir quando houver outro meio menos degradante e mais eficaz de punir.
Filiamo-nos à corrente do Professor Geder Gomes e temos a mais absoluta certeza de que, a partir de agora, com a live que a ESMEPI realizou, sob a sua batuta e com a participação dos competentes Georges Cobiniano Sousa de Melo e Cássia Lage de Macedo, tão momentoso e rico tema terá as suas clareiras abertas aos que sobre ele se debruçarem e novas perspectivas surgirão para a sedimentação de um Direito Penal mais justo e humano, com os judiciosos ensinamentos que foram ministrados por esse monstro sagrado do Ministério Público e do magistério superior da Bahia, além dos nossos dois valorosos magistrados.
REFERÊNCIAS
BECCARIA, Cesare. Dei delliti e delle pene. Ed. a cura di Renato Fabietti. Milão: Mursia, 1973.
GOMES, Geder Luiz Rocha. A Substituição da Prisão – alternativas penais: legitimidade e adequação. Salvador: JusPodivm, 2008.
1BECCARIA, Cesare. Dei delliti e delle pene. Ed. a cura di Renato Fabietti. Milão: Mursia, 1973.
2GOMES, Geder Luiz Rocha. A Substituição da Prisão – alternativas penais: legitimidade e adequação. Salvador: JusPodivm, 2008.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 12/09/2025 a 19/09/2025 (12/09/2025 a 19/09/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0002442-11.2013.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002442-11.2013.8.18.0032RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0002442-11.2013.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos embargos de declaração, e NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo inalterado o acórdão embargado, por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material."
Placar
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2 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0757914-66.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757914-66.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0757914-66.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de JULGAR IMPROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência, declarando a competência do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Valença do Piauí (suscitante) para processar e julgar a Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico (Processo nº 0841672-42.2023.8.18.0140)."
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801728-71.2020.8.18.0032 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801728-71.2020.8.18.0032RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801728-71.2020.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NEGO PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE PICOS, mantendo-se a sentença quanto à condenação em honorários advocatícios. De ofício, determino a exclusão da declaração formal de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.025/2020 do dispositivo da sentença, preservando-se o afastamento de sua aplicação ao caso concreto, nos termos da fundamentação. Majoração dos honorários advocatícios em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, perfazendo o total de 17%, nos termos do art. 85, §11, do CPC."
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000072-06.2017.8.18.0069 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000072-06.2017.8.18.0069RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0000072-06.2017.8.18.0069
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO,mantendo a sentença em sua integralidade. Majoro para o valor de R$ 1100,00 os honorários advocatícios sucumbenciais."
Placar
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5 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0764765-24.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764765-24.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0764765-24.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço para julgar PROCEDENTE o conflito e estabelecer a competência do JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI (SUSCITADO) para processar e julgar o feito criminal nº 0801248-43.2022.8.18.0123."
Placar
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000378-95.2011.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000378-95.2011.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0000378-95.2011.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em estrita observância à jurisprudência dos Tribunais Superiores, à legislação de regência e aos princípios constitucionais que informam a tutela da saúde pública, VOTO no sentido de não exercer o juízo de retratação, mantendo-se íntegra a decisão recorrida, por encontrar-se em plena conformidade com os entendimentos jurisprudenciais prevalentes à época de sua prolação e com os direitos fundamentais assegurados pela Constituição da República."
Placar
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7 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0757868-43.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757868-43.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0757868-43.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso e, no mérito, dou-lhe parcial provimento, apenas para afastar a exigência de adiantamento dos honorários periciais pela autora, determinando que seja intimado o ente público para o custeio da perícia, nos termos do art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil." Registre-se a ausência de manifestação do Ministério Público.
Placar
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8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0859351-55.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0859351-55.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0859351-55.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de dar provimento à apelação, para reformar a sentença e anular o exame psicológico aplicado ao autor, determinando que seja submetido a nova avaliação, com entrega do laudo completo, acesso aos fundamentos técnicos e possibilidade de contraditório."
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9 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0752335-40.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752335-40.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0752335-40.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com o parecer ministerial, voto pelo conhecimento e desprovimento do recurso, em razão dos fundamentos ora delineados, mantendo-se incólume a decisão que indeferiu a antecipação da tutela."
Placar
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