PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS: CONQUISTAS CIVILIZATÓRIAS DO SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL DO BRASIL
Publicado por: Eliane Alves
Desembargador Edvaldo Pereira de Moura
Professor da UESPI e Vice-Presidente do COPEDEM
“A prisão é a detestável solução da qual, no momento, não se pode abrir mão”
– Michel Foucault
Se alguém nos perguntasse, hoje, de que campo do Direito Criminal promana uma das mais profundas mudanças e aplaudidas conquistas dos direitos dos cidadãos, não titubearíamos em dizer ser no campo das penas privativas de liberdade. Melhor dizendo: é na busca de alternativas capazes de substituírem a prisão, por outros meios mais inteligentes, mais humanos e menos brutais.
Já era pretensão de Cesare Beccaria, um dos mais importantes vultos da Escola Clássica, autor da emblemática obra Dei delitti e delle pene, publicada em 1764, buscar a prevenção dos crimes, para não reprimi-los. Todo legislador sábio deve procurar antes prevenir o mal, do que repará-lo, já que uma boa legislação é a que procura proporcionar aos homens o maior bem-estar possível, preservando-os de qualquer angústia e de todos os sofrimentos, que lhes possam causar dificuldades e aflições.1
Em sua primorosa e modelar obra A Substituição da Prisão – alternativas penais: legitimidade e adequação, do Professor Geder Luiz Rocha Gomes, há duas interessantes chamadas, como epígrafes da abertura, que resumem o sentido de sua infatigável atuação: a primeira, de Carnelutti, que diz:
Quando cheguei a reconhecer nos piores dos encarcerados um homem como eu; quando se diluiu aquela fumaça que me fazia crer ser melhor do que ele, então, compreendi que os homens não se podem dividir em bons e maus. Tampouco, em livres e encarcerados, porque há fora do cárcere prisioneiros mais prisioneiros do que os que estão lá dentro, e dentro da prisão, há mais libertos, do que os que estão em liberdade. Encarcerados somos todos nós, mais ou menos, entre os muros do nosso egoísmo.
A segunda expressão que nos impactou é do jurista e filósofo alemão Gustav Radbruch, que do alto dos seus conhecimentos, com sua reconhecida autoridade, prelecionou: mais que uma prisão melhor, o sensato é procurar alguma coisa melhor do que a prisão.2
Pois bem, pensando nessas irrepreensíveis lições de vida e saber, a Escola Superior da Magistratura do Piauí, de que sou diretor, realizou, há alguns meses, importante live sobre o palpitante e atualíssimo tema: PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS, e convidou o preclaro e nacionalmente respeitado Procurador de Justiça da Bahia, Geder Luiz Rocha Gomes, mestre em Direito pela Universidade Federal do seu Estado, Doutor em Direito pela Universidade Autônoma de Lisboa, autor de notáveis e valiosas obras jurídicas e, ainda, os magistrados piauienses Georges Cobiniano Sousa de Melo e Cássia Lage de Macedo, respectivamente, das Comarcas de Parnaíba e de Bom Jesus.
O professor Geder Luiz Rocha Gomes, de fato, não é apenas umas das expressivas vozes e profundo conhecedor desse emblemático tema. Seu mérito não se resume ao entendimento teórico mas, sobretudo, à sua própria vivência profissional. Além desses créditos acadêmicos e profissionais, como criativo membro do Ministério Público e professor de inegáveis méritos, presidiu ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, foi membro da Comissão Nacional de Penas e Medidas Alternativas do Ministério da Justiça e integrante da Associação Brasileira dos Professores de Ciências Penais, de Direito Penal e de Execução Penal, de importante universidade baiana.
O Professor Cezar Roberto Bittencourt, ao prefaciar a sua aplaudida obra, A Substituição da Prisão – alternativas penais: legitimidade e adequação – do Professor Geder Gomes, faz uma referência de extraordinária significação, dizendo:
Quando a prisão se converteu na principal resposta penalógica, especialmente a partir do século XIX, acreditou-se que poderia ser o meio adequado para conseguir a reforma do delinquente. Durante muitos anos imperou um ambiente otimista predominando a firme convicção de que a prisão poderia ser um instrumento idôneo para realizar todas as finalidades da pena e que, dentro de certas condições, seria possível reabilitar o delinquente. Esse otimismo inicial desapareceu, passando a predominar uma atitude pessimista, que já não tem nenhuma esperança sobre os resultados que se possa conseguir com a prisão tradicional. A crítica tem sido tão persistente que afirmamos, há mais de vinte anos, que a prisão está em crise. Essa crise abrange também o objeto ressocializador da pena privativa de liberdade, visto que grande parte das críticas e questionamentos que se fazem à prisão referem-se à impossibilidade – absoluta ou relativa – de obter algum efeito positivo sobre o apenado.
Como dizia Heleno Fragoso, a prisão é um trágico equívoco histórico, muito característico do vigente sistema criminal e cuja validade somente se pode admitir quando houver outro meio menos degradante e mais eficaz de punir.
Filiamo-nos à corrente do Professor Geder Gomes e temos a mais absoluta certeza de que, a partir de agora, com a live que a ESMEPI realizou, sob a sua batuta e com a participação dos competentes Georges Cobiniano Sousa de Melo e Cássia Lage de Macedo, tão momentoso e rico tema terá as suas clareiras abertas aos que sobre ele se debruçarem e novas perspectivas surgirão para a sedimentação de um Direito Penal mais justo e humano, com os judiciosos ensinamentos que foram ministrados por esse monstro sagrado do Ministério Público e do magistério superior da Bahia, além dos nossos dois valorosos magistrados.
REFERÊNCIAS
BECCARIA, Cesare. Dei delliti e delle pene. Ed. a cura di Renato Fabietti. Milão: Mursia, 1973.
GOMES, Geder Luiz Rocha. A Substituição da Prisão – alternativas penais: legitimidade e adequação. Salvador: JusPodivm, 2008.
1BECCARIA, Cesare. Dei delliti e delle pene. Ed. a cura di Renato Fabietti. Milão: Mursia, 1973.
2GOMES, Geder Luiz Rocha. A Substituição da Prisão – alternativas penais: legitimidade e adequação. Salvador: JusPodivm, 2008.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 04/04/2025 a 11/04/2025 (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801505-58.2021.8.18.0073 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0801505-58.2021.8.18.0073
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0801505-58.2021.8.18.0073
Situação: Retirado de julgamento.
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801119-51.2022.8.18.0054 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0801119-51.2022.8.18.0054
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Link do processo no PJE
0801119-51.2022.8.18.0054
Situação: Retirado de julgamento.
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3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0761588-86.2023.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761588-86.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0761588-86.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NEGO PROVIMENTO ao agravo de interno, para manter integralmente a decisão combatida."
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800200-49.2023.8.18.0047 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800200-49.2023.8.18.0047RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800200-49.2023.8.18.0047
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do presente Recurso de Apelação. E, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, para reconhecer e declarar a nulidade da sentença vergastada, determinando, por conseguinte, o retorno dos autos á Vara de Origem para o regular prosseguimento do feito."
Placar
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5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000118-08.2000.8.18.0031 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000118-08.2000.8.18.0031RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0000118-08.2000.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença de 1º grau em todos seus termos. Em razão da sucumbência neste grau recursal, majoro os honorários sucumbenciais para a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais). "
Placar
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802682-71.2021.8.18.0036 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802682-71.2021.8.18.0036RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0802682-71.2021.8.18.0036
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólume a sentença singular por seus próprios e jurídicos fundamentos e os que ora acresço. Em razão da sucumbência neste grau recursal, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais, em substituição aos arbitrados na sentença, fixando-lhe no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil."
Placar
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7 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0762084-81.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762084-81.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0762084-81.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso, para no mérito negar provimento ao Agravo de Instrumento, mantendo inalterada a decisão recorrida, uma vez que não há ilegalidade na exclusão da agravante da fase de prova didática."
Placar
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8 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0758531-94.2022.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0758531-94.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0758531-94.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "julgo parcialmente provido o pedido, tão somente para reformar a decisão no que se refere à fixação dos honorários advocatícios estabelecidos na fase de cumprimento de sentença, mantendo-se, no mais, os demais termos da decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença."
Placar
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9 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0760127-79.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760127-79.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0760127-79.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "entendo que a insurgência se mostra inoportuna, motivo pelo qual, fazendo os esclarecimentos devidos, julgo improcedente o juízo de retratação e confirmo o acórdão proferido em ID Num. 15254860, que, à unanimidade, votou pelo conhecimento e desprovimento do Agravo Interno, mantendo-se a decisão recorrida em todos os seus termos."
Placar
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10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802410-88.2023.8.18.0042 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802410-88.2023.8.18.0042RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0802410-88.2023.8.18.0042
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em simetria com o parecer do Ministério Público Superior, conheço e nego provimento ao recurso, majorando os honorários advocatícios para 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa."
Placar
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11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804928-07.2020.8.18.0026 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804928-07.2020.8.18.0026RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0804928-07.2020.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "não havendo circunstancias capazes de infringir o julgado, sem retratação, mantenho o acórdão vergastado em sua integralidade, com a devolução dos autos a Vice-Presidência deste Tribunal para os fins legais."
Placar
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12 | APELAÇÃO CÍVEL | 0003025-85.2016.8.18.0033 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0003025-85.2016.8.18.0033RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0003025-85.2016.8.18.0033
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e nego provimento ao recurso, mantendo hígida a sentença profligada. Majoro os honorários advocatícios em 5% do valor da condenação, a ser apurado em sede de cumprimento de sentença."
Placar
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13 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800202-67.2019.8.18.0044 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800202-67.2019.8.18.0044RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800202-67.2019.8.18.0044
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL, mantendo-se a sentença recorrida em todos os termos e fundamentos." O Ministério Público Superior deixou de opinar, face a ausência de interesse público a justificar sua intervenção.
Placar
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14 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800527-21.2020.8.18.0072 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800527-21.2020.8.18.0072RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800527-21.2020.8.18.0072
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NÃO CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO, por inadequação da via eleita."
Placar
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15 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0022744-57.2015.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0022744-57.2015.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0022744-57.2015.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NEGO PROVIMENTO ao agravo de interno, para manter integralmente a decisão combatida. Transcorrido sem manifestação no prazo recursal e CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS."
Placar
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16 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0758022-95.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0758022-95.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0758022-95.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NEGO PROVIMENTO ao agravo de interno, para manter integralmente a decisão combatida."
Placar
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17 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800595-28.2019.8.18.0032 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800595-28.2019.8.18.0032RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800595-28.2019.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso de apelação e no mérito nego-lhe provimento, no sentido de manter integralmente a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau. A parte sucumbente será responsável pelos honorários de sucumbência, que majoro em 5% sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil."
Placar
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