PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS: CONQUISTAS CIVILIZATÓRIAS DO SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL DO BRASIL
Publicado por: Eliane Alves
Desembargador Edvaldo Pereira de Moura
Professor da UESPI e Vice-Presidente do COPEDEM
“A prisão é a detestável solução da qual, no momento, não se pode abrir mão”
– Michel Foucault
Se alguém nos perguntasse, hoje, de que campo do Direito Criminal promana uma das mais profundas mudanças e aplaudidas conquistas dos direitos dos cidadãos, não titubearíamos em dizer ser no campo das penas privativas de liberdade. Melhor dizendo: é na busca de alternativas capazes de substituírem a prisão, por outros meios mais inteligentes, mais humanos e menos brutais.
Já era pretensão de Cesare Beccaria, um dos mais importantes vultos da Escola Clássica, autor da emblemática obra Dei delitti e delle pene, publicada em 1764, buscar a prevenção dos crimes, para não reprimi-los. Todo legislador sábio deve procurar antes prevenir o mal, do que repará-lo, já que uma boa legislação é a que procura proporcionar aos homens o maior bem-estar possível, preservando-os de qualquer angústia e de todos os sofrimentos, que lhes possam causar dificuldades e aflições.1
Em sua primorosa e modelar obra A Substituição da Prisão – alternativas penais: legitimidade e adequação, do Professor Geder Luiz Rocha Gomes, há duas interessantes chamadas, como epígrafes da abertura, que resumem o sentido de sua infatigável atuação: a primeira, de Carnelutti, que diz:
Quando cheguei a reconhecer nos piores dos encarcerados um homem como eu; quando se diluiu aquela fumaça que me fazia crer ser melhor do que ele, então, compreendi que os homens não se podem dividir em bons e maus. Tampouco, em livres e encarcerados, porque há fora do cárcere prisioneiros mais prisioneiros do que os que estão lá dentro, e dentro da prisão, há mais libertos, do que os que estão em liberdade. Encarcerados somos todos nós, mais ou menos, entre os muros do nosso egoísmo.
A segunda expressão que nos impactou é do jurista e filósofo alemão Gustav Radbruch, que do alto dos seus conhecimentos, com sua reconhecida autoridade, prelecionou: mais que uma prisão melhor, o sensato é procurar alguma coisa melhor do que a prisão.2
Pois bem, pensando nessas irrepreensíveis lições de vida e saber, a Escola Superior da Magistratura do Piauí, de que sou diretor, realizou, há alguns meses, importante live sobre o palpitante e atualíssimo tema: PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS, e convidou o preclaro e nacionalmente respeitado Procurador de Justiça da Bahia, Geder Luiz Rocha Gomes, mestre em Direito pela Universidade Federal do seu Estado, Doutor em Direito pela Universidade Autônoma de Lisboa, autor de notáveis e valiosas obras jurídicas e, ainda, os magistrados piauienses Georges Cobiniano Sousa de Melo e Cássia Lage de Macedo, respectivamente, das Comarcas de Parnaíba e de Bom Jesus.
O professor Geder Luiz Rocha Gomes, de fato, não é apenas umas das expressivas vozes e profundo conhecedor desse emblemático tema. Seu mérito não se resume ao entendimento teórico mas, sobretudo, à sua própria vivência profissional. Além desses créditos acadêmicos e profissionais, como criativo membro do Ministério Público e professor de inegáveis méritos, presidiu ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, foi membro da Comissão Nacional de Penas e Medidas Alternativas do Ministério da Justiça e integrante da Associação Brasileira dos Professores de Ciências Penais, de Direito Penal e de Execução Penal, de importante universidade baiana.
O Professor Cezar Roberto Bittencourt, ao prefaciar a sua aplaudida obra, A Substituição da Prisão – alternativas penais: legitimidade e adequação – do Professor Geder Gomes, faz uma referência de extraordinária significação, dizendo:
Quando a prisão se converteu na principal resposta penalógica, especialmente a partir do século XIX, acreditou-se que poderia ser o meio adequado para conseguir a reforma do delinquente. Durante muitos anos imperou um ambiente otimista predominando a firme convicção de que a prisão poderia ser um instrumento idôneo para realizar todas as finalidades da pena e que, dentro de certas condições, seria possível reabilitar o delinquente. Esse otimismo inicial desapareceu, passando a predominar uma atitude pessimista, que já não tem nenhuma esperança sobre os resultados que se possa conseguir com a prisão tradicional. A crítica tem sido tão persistente que afirmamos, há mais de vinte anos, que a prisão está em crise. Essa crise abrange também o objeto ressocializador da pena privativa de liberdade, visto que grande parte das críticas e questionamentos que se fazem à prisão referem-se à impossibilidade – absoluta ou relativa – de obter algum efeito positivo sobre o apenado.
Como dizia Heleno Fragoso, a prisão é um trágico equívoco histórico, muito característico do vigente sistema criminal e cuja validade somente se pode admitir quando houver outro meio menos degradante e mais eficaz de punir.
Filiamo-nos à corrente do Professor Geder Gomes e temos a mais absoluta certeza de que, a partir de agora, com a live que a ESMEPI realizou, sob a sua batuta e com a participação dos competentes Georges Cobiniano Sousa de Melo e Cássia Lage de Macedo, tão momentoso e rico tema terá as suas clareiras abertas aos que sobre ele se debruçarem e novas perspectivas surgirão para a sedimentação de um Direito Penal mais justo e humano, com os judiciosos ensinamentos que foram ministrados por esse monstro sagrado do Ministério Público e do magistério superior da Bahia, além dos nossos dois valorosos magistrados.
REFERÊNCIAS
BECCARIA, Cesare. Dei delliti e delle pene. Ed. a cura di Renato Fabietti. Milão: Mursia, 1973.
GOMES, Geder Luiz Rocha. A Substituição da Prisão – alternativas penais: legitimidade e adequação. Salvador: JusPodivm, 2008.
1BECCARIA, Cesare. Dei delliti e delle pene. Ed. a cura di Renato Fabietti. Milão: Mursia, 1973.
2GOMES, Geder Luiz Rocha. A Substituição da Prisão – alternativas penais: legitimidade e adequação. Salvador: JusPodivm, 2008.
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Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Criminal de 25/04/2025 a 06/05/2025 (25/04/2025 a 06/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0000196-79.2018.8.18.0060 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000196-79.2018.8.18.0060RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0000196-79.2018.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE para para afastar a agravante da reincidência, em razão da inocorrência do trânsito em julgado da condenação citada no acórdão. Por conseguinte, redimensionar a pena do embargante para 6 (seis) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, em desconformidade com parecer da d. Procuradoria Geral de Justiça.
Placar
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2 | AGRAVO INTERNO CRIMINAL | 0000070-20.2008.8.18.0047 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000070-20.2008.8.18.0047RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0000070-20.2008.8.18.0047
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo na íntegra a decisão monocrática recorrida, por seus próprios fundamentos.
Placar
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3 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0836795-30.2021.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0836795-30.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0836795-30.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente recurso, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, e NEGAR-LHE PROVIMENTO, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
Placar
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4 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0801231-51.2022.8.18.0076 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801231-51.2022.8.18.0076RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0801231-51.2022.8.18.0076
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente recurso, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, e NEGAR-LHE PROVIMENTO, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior.
Placar
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5 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0803771-42.2024.8.18.0031 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803771-42.2024.8.18.0031RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0803771-42.2024.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, com base nas razoes expendidas, CONHECER do presente Recurso, DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para decotar as circunstancias da conduta social e personalidade, na primeira fase da dosimetria da pena, fixando a reprimenda do apelante Francisco Jose Pereira Santos em 2 (dois) anos, 11 (meses) e 12 dias-multa, em regime semiaberto, mantendo-se os demais termos da sentenca.
Placar
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6 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0000267-12.2020.8.18.0028 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000267-12.2020.8.18.0028RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0000267-12.2020.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso ministerial interposto, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca em todos os seus termos, em consonancia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica.
Placar
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7 | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO | 0801756-04.2023.8.18.0042 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801756-04.2023.8.18.0042RelatoriaVotos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0801756-04.2023.8.18.0042
Proclamação do resultado
por unanimidade, em conformidade com o parecer da Procuradoria de Justica, conhecer dos recursos e negar-lhes provimento, mantendo intacta a pronuncia dos reus Matheus Henrique Coelho e Andre Coelho da Costa, com fundamento no art. 413, 1, do CPP.
Placar
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8 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0764569-54.2024.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0764569-54.2024.8.18.0000
Relator
Gabinete Nº 22
Link do processo no PJE
0764569-54.2024.8.18.0000
Situação: Adiado.
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9 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0003069-73.2017.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0003069-73.2017.8.18.0032RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0003069-73.2017.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca em todos os seus termos, em consonancia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica.
Placar
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10 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0001234-12.2020.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0001234-12.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0001234-12.2020.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, com base nas razoes expendidas, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo Ministerio Publico para CONDENAR o acusado FELIPE DE ARAUJO RODRIGUES pelo crime de Adulteracao de Sinal Identificador de Veiculo Automotor, tipificado no art. 311, 2, III, do Codigo Penal, a pena definitiva de 3 (tres) anos de reclusao e 10 (dez) dias-multa. Considerando aplicacao do concurso material dos crimes de receptacao e posse de arma de fogo de uso permitido, resta fixada a pena total de 4 (quatro) anos de reclusao e 20 (vinte) dias-multa, sendo a pena privativa de liberdade substituida por duas restritivas de direito, quais sejam: a) prestacao de servicos a comunidade ou a entidades publicas; b) limitacao de fim de semana, mantendo os demais termos da sentenca, em especial, o regime inicial ABERTO, em consonancia com o parecer da Procuradoria Geral de Justica.
Placar
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11 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0824846-04.2024.8.18.0140 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0824846-04.2024.8.18.0140RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0824846-04.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso, mas para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incolume a sentenca condenatoria, em conformidade com o parecer da d. Procuradoria-Geral de Justica.
Placar
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12 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0803602-53.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0803602-53.2023.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Este processo não possui mais informações.
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13 | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO | 0000380-56.2018.8.18.0053 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000380-56.2018.8.18.0053RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0000380-56.2018.8.18.0053
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente recurso e NEGAR-LHE provimento, mantendo incolume a sentenca de pronuncia, em consonancia com parecer da d. Procuradoria Geral de Justica.
Placar
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14 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0807888-13.2023.8.18.0031 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0807888-13.2023.8.18.0031RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0807888-13.2023.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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15 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0011562-74.2015.8.18.0140 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0011562-74.2015.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0011562-74.2015.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto por Gleydson Henrique Alves de Araujo, em razao da nao ocorrencia da prescricao da pretensao punitiva estatal. nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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16 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0802976-41.2021.8.18.0031 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802976-41.2021.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0802976-41.2021.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justica, VOTAR pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO do RECURSO DEFENSIVO, a fim de desclassificar o crime do art. 129, 9 do CP para o delito do art. 129, caput, do CP, e revisar a dosimetria considerando neutras a culpabilidade e as consequencias dos crimes, redimensionando-se a pena definitiva deve ser fixada em 4 (quatro) meses de detencao, mas mantendo incolume os demais termos da sentenca de primeiro grau.
Placar
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17 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0804332-90.2022.8.18.0078 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804332-90.2022.8.18.0078RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0804332-90.2022.8.18.0078
Proclamação do resultado
por unanimidade, tendo em vista que nao ha quaisquer dos vicios apontados no art. 619 do CPP, votar pela rejeicao dos Embargos de Declaracao opostos.
Placar
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18 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0021713-36.2014.8.18.0140 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0021713-36.2014.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, em dissonancia com o parecer da Procuradoria de Justica, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso do Ministerio Publico, nos termos do voto do Relator.
Placar
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19 | AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL | 0765970-88.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0765970-88.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Link do processo no PJE
0765970-88.2024.8.18.0000
Situação: Adiado.
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20 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0000371-63.2020.8.18.0073 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000371-63.2020.8.18.0073RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, tendo em vista que nao ha quaisquer dos vicios apontados no art. 619 do CPP, votar pela rejeicao dos Embargos de Declaracao opostos.
Placar
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21 | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO | 0839553-79.2021.8.18.0140 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0839553-79.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0839553-79.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, tendo em vista que nao ha quaisquer dos vicios apontados no art. 619 do CPP, votar pela rejeicao dos Embargos de Declaracao opostos.
Placar
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22 | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO | 0000060-64.2010.8.18.0092 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000060-64.2010.8.18.0092RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0000060-64.2010.8.18.0092
Proclamação do resultado
por unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica, negar provimento ao recurso em sentido estrito, mantendo intacta a decisao de pronuncia.
Placar
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23 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0804830-67.2021.8.18.0032 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804830-67.2021.8.18.0032RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0804830-67.2021.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonancia com o parecer da Procuradoria de Justica, VOTAR pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do recurso defensivo.
Placar
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24 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0801970-59.2022.8.18.0032 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801970-59.2022.8.18.0032RelatoriaVotos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0801970-59.2022.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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25 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0001419-54.2018.8.18.0032 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0001419-54.2018.8.18.0032RelatoriaGabinete Nº 22
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, dar provimento ao recurso de apelacao interposto, para reconhecer a extincao da punibilidade do representado pela ocorrencia da prescricao da pretensao socioeducativa, nos termos do art. 109, inciso V, c/c os arts. 110, 1, e 115 do Codigo Penal, aplicaveis por forca da Sumula 338 do STJ.
Placar
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26 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0801185-46.2022.8.18.0049 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801185-46.2022.8.18.0049RelatoriaVotos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0801185-46.2022.8.18.0049
Proclamação do resultado
por unanimidade, em desconformidade com o parecer da Procuradoria de Justica, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, apenas para reduzir a pena de multa imposta ao reu Romildo Jose de Sousa, fixando-a em 10 dias-multa, mantendo-se a sentenca condenatoria em seus demais termos.
Placar
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27 | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO | 0834384-77.2022.8.18.0140 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0834384-77.2022.8.18.0140RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0834384-77.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhes provimento, em harmonia com o parecer ministerial, mantendo intacta a pronuncia dos recorrentes Gleydson Lima Dos Santos e Jose Ricardo Bruno Pereira da Silva, com fundamento no art. 413, 1, do CPP.
Placar
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28 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0804277-20.2021.8.18.0032 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804277-20.2021.8.18.0032RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0804277-20.2021.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do apelo, para negar-lhe provimento, em harmonia com o Parecer do Ministerio Publico Superior.
Placar
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29 | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO | 0800014-23.2021.8.18.0103 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800014-23.2021.8.18.0103RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0800014-23.2021.8.18.0103
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos embargos de declaracao, mas para REJEITA-LOS, em razao de nao existir no acordao embargado omissao ou qualquer outro vicio exigido pelo art. 619 do Codigo de Processo Penal.
Placar
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30 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0001442-89.2017.8.18.0046 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0001442-89.2017.8.18.0046RelatoriaVotos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0001442-89.2017.8.18.0046
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonancia com o parecer ministerial, conhecer do recurso para dar-lhe provimento, para declarar a extincao da punibilidade do apelante, o que faco com fundamento no art. 107, IV c/c arts. 109, VI, e 110, 1, todos do Codigo Penal.
Placar
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31 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0833813-72.2023.8.18.0140 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0833813-72.2023.8.18.0140RelatoriaVotos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0833813-72.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonancia com o parecer ministerial e o entendimento jurisprudencial dominante, conhecer do apelo, mas para negar-lhe provimento, mantendo a apreensao do bem.
Placar
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32 | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO | 0830906-95.2021.8.18.0140 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0830906-95.2021.8.18.0140RelatoriaVotos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0830906-95.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, em harmonia com o parecer do Ministerio Publico Superior, com fulcro no art. 395, inciso I do CPP, mantendo a decisao que rejeitou a denuncia, uma vez que esta e manifestamente inepta.
Placar
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33 | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO | 0800116-05.2021.8.18.0084 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800116-05.2021.8.18.0084RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0800116-05.2021.8.18.0084
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, em harmonia com o parecer do Ministerio Publico Superior, mantendo intacta a pronuncia do recorrente Jose Francisco de Moura e Silva, com fundamento no art. 413, 1, do CPP.
Placar
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34 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0802462-47.2024.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802462-47.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos recursos interpostos pelos apelantes, mantendo-se a sentenca condenatoria em todos os seus termos, em consonancia com parecer da d. Procuradoria Geral de Justica.
Placar
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35 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0000934-53.2017.8.18.0076 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000934-53.2017.8.18.0076RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0000934-53.2017.8.18.0076
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso, mas para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incolume a sentenca condenatoria, em conformidade com o parecer da d. Procuradoria-Geral de Justica.
Placar
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36 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0000134-04.2020.8.18.0049 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000134-04.2020.8.18.0049RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0000134-04.2020.8.18.0049
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente Recurso e DAR PROVIMENTO, para DECLARAR extinta a punibilidade de ROMARIO ALVES DA SILVA, com relacao a pena privativa de liberdade imposta relativa aos crimes previstos nos arts. 129 e 147 do Codigo Penal, em razao da ocorrencia da prescricao da pretensao punitiva estatal, na modalidade intercorrente, nos termos do art. 107, IV c/c art. 109, VI, art. 110, 1 e 119, caput, todos do Codigo Penal, em consonancia com parecer da Procuradoria-Geral de Justica.
Placar
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37 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0803373-26.2023.8.18.0033 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803373-26.2023.8.18.0033RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaracao, para fins de prequestionamento, mas para, no merito, REJEITA-LOS, negando-lhes os efeitos pretendidos, em face da ausencia de ambiguidade, obscuridade, contradicao ou omissao no acordao sob exame, em consonancia com parecer da d. Procuradoria Geral de Justica.
Placar
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38 | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO | 0750855-90.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750855-90.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0750855-90.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente recurso, por estarem preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, e dar-lhe parcial provimento, exclusivamente para autorizar o contato do recorrente com seu filho, em dissonancia com o parecer do Ministerio Publico Superior.
Placar
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39 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0846600-36.2023.8.18.0140 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0846600-36.2023.8.18.0140RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0846600-36.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, em desarmonia com a posicao do Ministerio Publico Superior, conhecer do recurso e, em preliminar, DAR-LHE PROVIMENTO, absolvendo o apelante na forma do art. 386, VII, do CPP.
Placar
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40 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0800744-17.2021.8.18.0044 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800744-17.2021.8.18.0044RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0800744-17.2021.8.18.0044
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente recurso, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentenca condenatoria na integralidade, em harmonia com o Parecer do Ministerio Publico Superior.
Placar
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41 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0802910-20.2024.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802910-20.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0802910-20.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente recurso, por estarem presentes os pressupostos legais de admissibilidade, e negar-lhe provimento, em dissonancia com o parecer do Ministerio Publico Superior, mantendo-se a sentenca recorrida em todos os seus termos.
Placar
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42 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0000105-77.2008.8.18.0047 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000105-77.2008.8.18.0047RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0000105-77.2008.8.18.0047
Proclamação do resultado
por unanimidade, tendo em vista que nao ha quaisquer dos vicios apontados no art. 619 do CPP, votar pela rejeicao dos Embargos de Declaracao opostos.
Placar
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43 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0000329-96.2019.8.18.0057 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000329-96.2019.8.18.0057RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0000329-96.2019.8.18.0057
Proclamação do resultado
por unanimidade, em desconformidade com o parecer da Procuradoria de Justica, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentenca condenatoria em todos os seus termos.
Placar
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44 | APELAÇÃO CRIMINAL | 0002104-57.2020.8.18.0140 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002104-57.2020.8.18.0140RelatoriaVotos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0002104-57.2020.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonancia com o parecer ministerial, conhecer do recurso de apelacao, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentenca condenatoria na sua integralidade, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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