PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS: CONQUISTAS CIVILIZATÓRIAS DO SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL DO BRASIL
Publicado por: Eliane Alves
Desembargador Edvaldo Pereira de Moura
Professor da UESPI e Vice-Presidente do COPEDEM
“A prisão é a detestável solução da qual, no momento, não se pode abrir mão”
– Michel Foucault
Se alguém nos perguntasse, hoje, de que campo do Direito Criminal promana uma das mais profundas mudanças e aplaudidas conquistas dos direitos dos cidadãos, não titubearíamos em dizer ser no campo das penas privativas de liberdade. Melhor dizendo: é na busca de alternativas capazes de substituírem a prisão, por outros meios mais inteligentes, mais humanos e menos brutais.
Já era pretensão de Cesare Beccaria, um dos mais importantes vultos da Escola Clássica, autor da emblemática obra Dei delitti e delle pene, publicada em 1764, buscar a prevenção dos crimes, para não reprimi-los. Todo legislador sábio deve procurar antes prevenir o mal, do que repará-lo, já que uma boa legislação é a que procura proporcionar aos homens o maior bem-estar possível, preservando-os de qualquer angústia e de todos os sofrimentos, que lhes possam causar dificuldades e aflições.1
Em sua primorosa e modelar obra A Substituição da Prisão – alternativas penais: legitimidade e adequação, do Professor Geder Luiz Rocha Gomes, há duas interessantes chamadas, como epígrafes da abertura, que resumem o sentido de sua infatigável atuação: a primeira, de Carnelutti, que diz:
Quando cheguei a reconhecer nos piores dos encarcerados um homem como eu; quando se diluiu aquela fumaça que me fazia crer ser melhor do que ele, então, compreendi que os homens não se podem dividir em bons e maus. Tampouco, em livres e encarcerados, porque há fora do cárcere prisioneiros mais prisioneiros do que os que estão lá dentro, e dentro da prisão, há mais libertos, do que os que estão em liberdade. Encarcerados somos todos nós, mais ou menos, entre os muros do nosso egoísmo.
A segunda expressão que nos impactou é do jurista e filósofo alemão Gustav Radbruch, que do alto dos seus conhecimentos, com sua reconhecida autoridade, prelecionou: mais que uma prisão melhor, o sensato é procurar alguma coisa melhor do que a prisão.2
Pois bem, pensando nessas irrepreensíveis lições de vida e saber, a Escola Superior da Magistratura do Piauí, de que sou diretor, realizou, há alguns meses, importante live sobre o palpitante e atualíssimo tema: PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS, e convidou o preclaro e nacionalmente respeitado Procurador de Justiça da Bahia, Geder Luiz Rocha Gomes, mestre em Direito pela Universidade Federal do seu Estado, Doutor em Direito pela Universidade Autônoma de Lisboa, autor de notáveis e valiosas obras jurídicas e, ainda, os magistrados piauienses Georges Cobiniano Sousa de Melo e Cássia Lage de Macedo, respectivamente, das Comarcas de Parnaíba e de Bom Jesus.
O professor Geder Luiz Rocha Gomes, de fato, não é apenas umas das expressivas vozes e profundo conhecedor desse emblemático tema. Seu mérito não se resume ao entendimento teórico mas, sobretudo, à sua própria vivência profissional. Além desses créditos acadêmicos e profissionais, como criativo membro do Ministério Público e professor de inegáveis méritos, presidiu ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, foi membro da Comissão Nacional de Penas e Medidas Alternativas do Ministério da Justiça e integrante da Associação Brasileira dos Professores de Ciências Penais, de Direito Penal e de Execução Penal, de importante universidade baiana.
O Professor Cezar Roberto Bittencourt, ao prefaciar a sua aplaudida obra, A Substituição da Prisão – alternativas penais: legitimidade e adequação – do Professor Geder Gomes, faz uma referência de extraordinária significação, dizendo:
Quando a prisão se converteu na principal resposta penalógica, especialmente a partir do século XIX, acreditou-se que poderia ser o meio adequado para conseguir a reforma do delinquente. Durante muitos anos imperou um ambiente otimista predominando a firme convicção de que a prisão poderia ser um instrumento idôneo para realizar todas as finalidades da pena e que, dentro de certas condições, seria possível reabilitar o delinquente. Esse otimismo inicial desapareceu, passando a predominar uma atitude pessimista, que já não tem nenhuma esperança sobre os resultados que se possa conseguir com a prisão tradicional. A crítica tem sido tão persistente que afirmamos, há mais de vinte anos, que a prisão está em crise. Essa crise abrange também o objeto ressocializador da pena privativa de liberdade, visto que grande parte das críticas e questionamentos que se fazem à prisão referem-se à impossibilidade – absoluta ou relativa – de obter algum efeito positivo sobre o apenado.
Como dizia Heleno Fragoso, a prisão é um trágico equívoco histórico, muito característico do vigente sistema criminal e cuja validade somente se pode admitir quando houver outro meio menos degradante e mais eficaz de punir.
Filiamo-nos à corrente do Professor Geder Gomes e temos a mais absoluta certeza de que, a partir de agora, com a live que a ESMEPI realizou, sob a sua batuta e com a participação dos competentes Georges Cobiniano Sousa de Melo e Cássia Lage de Macedo, tão momentoso e rico tema terá as suas clareiras abertas aos que sobre ele se debruçarem e novas perspectivas surgirão para a sedimentação de um Direito Penal mais justo e humano, com os judiciosos ensinamentos que foram ministrados por esse monstro sagrado do Ministério Público e do magistério superior da Bahia, além dos nossos dois valorosos magistrados.
REFERÊNCIAS
BECCARIA, Cesare. Dei delliti e delle pene. Ed. a cura di Renato Fabietti. Milão: Mursia, 1973.
GOMES, Geder Luiz Rocha. A Substituição da Prisão – alternativas penais: legitimidade e adequação. Salvador: JusPodivm, 2008.
1BECCARIA, Cesare. Dei delliti e delle pene. Ed. a cura di Renato Fabietti. Milão: Mursia, 1973.
2GOMES, Geder Luiz Rocha. A Substituição da Prisão – alternativas penais: legitimidade e adequação. Salvador: JusPodivm, 2008.
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Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Des. Agrimar Rodrigues (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0836751-40.2023.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0836751-40.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesVotos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0836751-40.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801648-07.2022.8.18.0075 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801648-07.2022.8.18.0075RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0801648-07.2022.8.18.0075
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801261-85.2023.8.18.0065 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801261-85.2023.8.18.0065RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0801261-85.2023.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0802885-48.2023.8.18.0073 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0802885-48.2023.8.18.0073RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0802885-48.2023.8.18.0073
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800918-13.2022.8.18.0037 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800918-13.2022.8.18.0037RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800918-13.2022.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por Josefa Oliveira da Silva, e DAR PROVIMENTO ao recurso de Banco Pan S.A., para reformar integralmente a sentença e julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial, nos termos expostos no presente voto.
Em razão da sucumbência, inverter os ônus da sucumbência, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixam em 12% sobre o valor atualizado da causa, observando-se, todavia, que a parte autora litiga sob o pálio da gratuidade da justiça, razão pela qual a exigibilidade fica suspensa nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, na forma do voto do Relator.
Placar
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802776-86.2023.8.18.0088 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0802776-86.2023.8.18.0088RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0802776-86.2023.8.18.0088
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer das Apelações Cíveis, rejeitar a preliminar suscitada pelo Banco Réu, e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso da parte Autora, para corrigir o termo inicial dos encargos, nos seguintes termos:
i) em relação à restituição do indébito em dobro, a correção monetária observe o IPCA e os juros moratórios observe a Taxa SELIC, com dedução do índice de atualização monetária (IPCA), ambos contados a partir do evento danoso, conforme disposição prevista no art. 389, parágrafo único, e art. 406, ambos do Código Civil, e, em relação ao termo inicial dos encargos, em observância às Súmula n.º 43 e 54, do STJ.
ii) e, na condenação a título de indenização por danos morais, a correção monetária (a partir do arbitramento) pelo IPCA e juros moratórios (a partir do evento danoso) pela Taxa SELIC, com dedução do índice de atualização monetária (IPCA), conforme disposição prevista no art. 389, parágrafo único, e art. 406, ambos do Código Civil, e, em relação ao termo inicial dos encargos, em observância às Súmulas n.º 43 e 362, do STJ.
iii) por fim, manter a sentença de primeiro grau em seus demais termos, pelo que nego provimento ao recurso do Banco Réu, ora primeiro Apelante.
Além disso, majorar em 2% (cinco por cento) os honorários advocatícios já fixados no primeiro grau, em favor da parte Autora, levando em conta o trabalho adicional realizado neste grau recursal, em conformidade com o art. 85, § 11, do CPC, e, ainda, o Tema n.º 1.059, do STJ, totalizando 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, na forma do voto do Relator.
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803984-36.2021.8.18.0069 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0803984-36.2021.8.18.0069RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0803984-36.2021.8.18.0069
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802761-54.2022.8.18.0088 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0802761-54.2022.8.18.0088RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0802761-54.2022.8.18.0088
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer das Apelações Cíveis e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO à interposta pelo Banco Réu/Apelante e DAR PROVIMENTO à interposta pela parte Autora/Apelante de modo a reformar a sentença de origem para: condenar o Banco Réu a restituir, na forma dobrada (parágrafo único do art. 42 do CDC), os valores descontado indevidamente do benefício previdenciário da parte Autora, com correção monetária pelo IPCA e juros moratórios pela Taxa SELIC, com dedução do índice de atualização monetária (IPCA), ambos contados a partir do evento danoso, conforme disposição prevista no art. 389, parágrafo único, e art. 406, ambos do Código Civil, e, em relação ao termo inicial dos encargos, em observância às Súmula n.º 43 e 54, do STJ, bem como majorar a indenização por danos morais, em desfavor do Banco Réu para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária (a partir do arbitramento) pelo IPCA e juros moratórios (a partir do evento danoso) pela Taxa SELIC, com dedução do índice de atualização monetária (IPCA), conforme disposição prevista no art. 389, parágrafo único, e art. 406, ambos do Código Civil, e, em relação ao termo inicial dos encargos, em observância às Súmulas n.º 43, 54 e 362, do STJ.
No mais, fica mantida a sentença a quo em seus demais termos.
Além disso, majorar os honorários advocatícios, em favor da parte Autora, em 15% (quinze pontos percentuais) sobre o valor da condenação, incluídos os recursais, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC/2015, na forma do voto do Relator.
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9 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0802763-84.2023.8.18.0089 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0802763-84.2023.8.18.0089RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0802763-84.2023.8.18.0089
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer de ambas as Apelações, e dar provimento apenas à interposta pela parte Autora/segunda Apelante, para: i) majorar a indenização por danos morais, antes fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais) uma vez os valores que foram indevidamente descontados do benefício, para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Sobre a condenação em danos materiais deve haver a aplicação da Taxa SELIC, em que já estão embutidos correção monetária e juros de mora, a partir do evento danoso.
Quanto aos encargos moratórios dos danos morais, fixar os juros de mora em 1% ao mês, desde o evento danoso até o arbitramento por esta Corte, e a partir deste momento, aplico apenas a taxa SELIC - que abrange juros e correção monetária, nos termos da súmula 54 do STJ.
No mais, manter a sentença nos seus demais termos, pelo que negam provimento ao recurso interposto pelo Banco Réu.
Além disso, manter os honorários advocatícios em favor desta última para 20% (vinte pontos percentuais), já incluídos os recursais, levando em conta o trabalho adicional realizado neste grau recursal, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015, na forma do voto do Relator.
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10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800729-81.2022.8.18.0054 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800729-81.2022.8.18.0054RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800729-81.2022.8.18.0054
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da presente Apelação Cível e lhe negar provimento, para manter a sentença recorrida em todos os seus termos, pelo que negam provimento ao recurso interposto pelo Banco Réu.
Além disso, manter os honorários advocatícios em desfavor do Banco Apelante em 12%, já incluídos os recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/15, na forma do voto do Relator.
Placar
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11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0833853-25.2021.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0833853-25.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0833853-25.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente.
Placar
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12 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801649-09.2022.8.18.0037 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801649-09.2022.8.18.0037RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0801649-09.2022.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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13 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801899-74.2020.8.18.0049 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801899-74.2020.8.18.0049RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0801899-74.2020.8.18.0049
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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14 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0803928-14.2021.8.18.0033 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0803928-14.2021.8.18.0033RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0803928-14.2021.8.18.0033
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer de ambas as Apelações, e dar parcial provimento a ambas, para:
i) reconhecer a prescrição das parcelas do contrato anteriores à 03 de novembro de 2016;
ii) a higidez da pretensão no que toca aos pedidos de declaração de inexistência do débito, de indenização por danos morais e de repetição do indébito das parcelas descontadas após tal data;
iii) condenar o Banco Apelado a restituir, em dobro (parágrafo único do art. 42 do CDC), o valor descontado indevidamente da parte Autora.
iv) condenar o Banco Réu em danos morais no patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária a partir do evento danoso (STJ: AgInt no REsp 1300149/SC) (Súmula nº 362 do STJ) e, a partir da citação, deve incidir a taxa SELIC que já compreende juros de mora e correção monetária.
Sem honorários recursais, em consonância com o Tema 1.059, do STJ, na forma do voto do Relator.
Placar
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15 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800061-64.2022.8.18.0037 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800061-64.2022.8.18.0037RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800061-64.2022.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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16 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800842-95.2023.8.18.0055 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800842-95.2023.8.18.0055RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesVotos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0800842-95.2023.8.18.0055
Proclamação do resultado
por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente.
Placar
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17 | APELAÇÃO CÍVEL | 0812515-24.2023.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0812515-24.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0812515-24.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer das Apelações Cíveis, rejeitar as preliminares e prejudicial de mérito suscitadas pelo Banco Réu, e, no mérito, negar provimento a ambos os recursos, mantendo inalterada a sentença proferida pelo Magistrado de primeiro grau.
Além disso, majorar em 2% (cinco por cento) os honorários advocatícios já fixados no primeiro grau, em favor da parte Autora, levando em conta o trabalho adicional realizado neste grau recursal, em conformidade com o art. 85, § 11, do CPC, e, ainda, o Tema n.º 1.059, do STJ, totalizando 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, na forma do voto do Relator.
Placar
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18 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0754663-79.2020.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0754663-79.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0754663-79.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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19 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800458-72.2019.8.18.0088 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800458-72.2019.8.18.0088RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800458-72.2019.8.18.0088
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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20 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800951-89.2022.8.18.0073 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800951-89.2022.8.18.0073RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800951-89.2022.8.18.0073
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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21 | APELAÇÃO CÍVEL | 0708734-57.2019.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0708734-57.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0708734-57.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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22 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800973-50.2021.8.18.0052 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800973-50.2021.8.18.0052RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800973-50.2021.8.18.0052
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer de ambas as Apelações, e dar parcial provimento à interposta pela parte Autora, para majorar a indenização por danos morais, antes fixada em R$ 1.000,00 (mil reais), para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais).
No mais, manter a sentença nos seus demais termos, pelo que negam provimento ao recurso interposto pelo Banco Réu.
Além disso, majorar os honorários advocatícios em 2% em desfavor do Banco Apelante, totalizando 12% de honorários sob o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/15, na forma do voto do Relator.
Placar
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23 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0757774-32.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0757774-32.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0757774-32.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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24 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0764391-08.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0764391-08.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0764391-08.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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25 | APELAÇÃO CÍVEL | 0829364-13.2019.8.18.0140 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0829364-13.2019.8.18.0140RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0829364-13.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, mas deixam de acolhê-los, por não reconhecer a existência de vício a ser sanado no acórdão, na forma do voto do Relator.
Placar
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26 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800109-51.2022.8.18.0060 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800109-51.2022.8.18.0060RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesVotos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0800109-51.2022.8.18.0060
Proclamação do resultado
por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente.
Placar
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27 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800765-77.2022.8.18.0037 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800765-77.2022.8.18.0037RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesVotos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0800765-77.2022.8.18.0037
Proclamação do resultado
por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente.
Placar
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28 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801320-04.2023.8.18.0088 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801320-04.2023.8.18.0088RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesVotos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0801320-04.2023.8.18.0088
Proclamação do resultado
por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente.
Placar
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29 | APELAÇÃO CÍVEL | 0806602-61.2023.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0806602-61.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesVotos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0806602-61.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente.
Placar
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30 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801114-35.2022.8.18.0052 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801114-35.2022.8.18.0052RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesVotos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0801114-35.2022.8.18.0052
Proclamação do resultado
por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente.
Placar
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