Pesquisa de opinião sobre as Metas Nacionais do Poder Judiciário
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), considerando a Portaria do Prêmio CNJ de Qualidade 2024, a qual apresenta como requisito para pontuação a Gestão Participativa, realiza uma pesquisa de opinião sobre as Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2025, denominada ‘Gestão Participativa: Juntos por uma Justiça ainda melhor – Refletindo sobre as Metas Nacionais para 2025’.
A pesquisa segue até 30 de junho e está disponível para advogados(as), defensores(as) públicos(as), membros do Ministério Público, magistrados(as), servidores(as) e cidadãos(ãs).
A consulta pública, que está de acordo com a Resolução CNJ nº 221 de 2016, é realizada pelos 27 Tribunais Estaduais do Brasil, que, em parceria, conduzem o processo de Gestão Participativa, em que todos podem dar suas opiniões e considerações sobre as Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2025.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0761931-48.2024.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761931-48.2024.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0761931-48.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, para fins de prequestionamento, mas para REJEITÁ-LOS, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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