Pesquisa de opinião sobre as Metas Nacionais do Poder Judiciário
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), considerando a Portaria do Prêmio CNJ de Qualidade 2024, a qual apresenta como requisito para pontuação a Gestão Participativa, realiza uma pesquisa de opinião sobre as Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2025, denominada ‘Gestão Participativa: Juntos por uma Justiça ainda melhor – Refletindo sobre as Metas Nacionais para 2025’.
A pesquisa segue até 30 de junho e está disponível para advogados(as), defensores(as) públicos(as), membros do Ministério Público, magistrados(as), servidores(as) e cidadãos(ãs).
A consulta pública, que está de acordo com a Resolução CNJ nº 221 de 2016, é realizada pelos 27 Tribunais Estaduais do Brasil, que, em parceria, conduzem o processo de Gestão Participativa, em que todos podem dar suas opiniões e considerações sobre as Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2025.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0766723-45.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766723-45.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0766723-45.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente o presente conflito o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitado, juízo do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para processar e julgar a Medida Protetiva de Urgência (processo nº 0845620-55.2024.8.18.0140).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora.
Placar
|