Pesquisa de opinião sobre as Metas Nacionais do Poder Judiciário
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), considerando a Portaria do Prêmio CNJ de Qualidade 2024, a qual apresenta como requisito para pontuação a Gestão Participativa, realiza uma pesquisa de opinião sobre as Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2025, denominada ‘Gestão Participativa: Juntos por uma Justiça ainda melhor – Refletindo sobre as Metas Nacionais para 2025’.
A pesquisa segue até 30 de junho e está disponível para advogados(as), defensores(as) públicos(as), membros do Ministério Público, magistrados(as), servidores(as) e cidadãos(ãs).
A consulta pública, que está de acordo com a Resolução CNJ nº 221 de 2016, é realizada pelos 27 Tribunais Estaduais do Brasil, que, em parceria, conduzem o processo de Gestão Participativa, em que todos podem dar suas opiniões e considerações sobre as Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2025.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0767386-91.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767386-91.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0767386-91.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR PROCEDENTE a presente Revisão Criminal, com o fim de redimensionar a pena imposta ao requerente Eronaldo de Morais Gomes para 7 (sete) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, ao pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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