“Piauí é um exemplo para o Brasil na regularização fundiária”, diz ministro Barroso durante encerramento da Semana de Mobilização Solo Seguro – Favela
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Tribunal de Justiça do Piauí J-PI emitiu 4.875 registros de imóveis durante a Semana de Mobilização “Solo Seguro – Favela” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, juntamente com o Governo do Estado, concluiu a regularização de 100% dos imóveis da cidade de Guaribas, entregando ao prefeito o selo de município 100% regularizado.
Ao acompanhar este feito no estado do Piauí, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, assinalou o marco importante alcançado pelo estado.
“O Piauí é um exemplo para todo o Brasil e esse episódio narrado no município de Guaribas, com 100% de regularização fundiária, eu acho que é o sonho de que podemos fazer isso no país inteiro”, destacou o presidente da Suprema Corte.
No Piauí, o Programa Regularizar, iniciativa do Poder Judiciário piauiense, já emitiu mais de 20 mil títulos para registros de imóveis, garantindo cidadania e segurança jurídica para milhares de famílias em todo o estado.
Veja a galeria de fotos do encerramento da Semana de Mobilização “Solo Seguro – Favela”
Veja também:
TJ-PI realiza mais de 4 mil registros de imóveis durante Semana de Mobilização “Solo Seguro – Favela” do CNJ
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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