PJe 2.1 do TJ-PI está disponível, com mais robustez e estabilidade
Publicado por: Victor Bruno
 Já está no ar e disponível ao usuários do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) a versão 2.1 do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). Esta nova versão promete mais robustez e estabilidade, além de contar com novas funcionalidades. A partir de agora, os dados do PJe no âmbito do TJ-PI estarão armazenados no datacenter da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).
Já está no ar e disponível ao usuários do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) a versão 2.1 do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). Esta nova versão promete mais robustez e estabilidade, além de contar com novas funcionalidades. A partir de agora, os dados do PJe no âmbito do TJ-PI estarão armazenados no datacenter da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).
Segundo o presidente do TJ-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, esta é mais uma expressão do comprometimento do Tribunal para com a celeridade e modernização da Justiça. “Esse é mais um passo que o TJ-PI dá na direção da modernidade e da completa digitalização de todos os nossos processos durante a nossa gestão. A equipe técnica da Secretaria de Tecnologia da Comunicação e Informação, com o apoio do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e coordenação do secretário Francisco de Assis Madeira, trabalhou durante todo o final de semana para realizar essa migração da versão 2.0 para a versão 2.1. É uma boa notícia para os advogados, defensores públicos, todos aqueles que fazem o Sistema de Justiça”, declarou.
De acordo com José Airton Medeiros, juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI e integrante da comissão que supervisiona a transferência entre as versões do PJe, a nova versão se caracteriza pela celeridade do sistema. “O sistema já está disponível para o público, mas ainda estamos realizando testes”, afirma o juiz.
Segundo o magistrado, ainda são necessários pequenos ajustes técnicos na parte de infra-estrutura do sistema; o público, porém, pode usufruir da plataforma sem nenhum problema. Participaram, ainda, do período de testes os magistrados Max Paulo Alcântara, Julio Cesar Garcez, Marcelo Mesquita e João Manoel Ayres.
Acesse aqui o PJe 2.1.
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Página das Turmas Recursais:
 Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0764282-28.2023.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0002643-26.2018.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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