PJe 2.1 do TJ-PI está disponível, com mais robustez e estabilidade
Publicado por: Victor Bruno
Já está no ar e disponível ao usuários do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) a versão 2.1 do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). Esta nova versão promete mais robustez e estabilidade, além de contar com novas funcionalidades. A partir de agora, os dados do PJe no âmbito do TJ-PI estarão armazenados no datacenter da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).
Segundo o presidente do TJ-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, esta é mais uma expressão do comprometimento do Tribunal para com a celeridade e modernização da Justiça. “Esse é mais um passo que o TJ-PI dá na direção da modernidade e da completa digitalização de todos os nossos processos durante a nossa gestão. A equipe técnica da Secretaria de Tecnologia da Comunicação e Informação, com o apoio do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e coordenação do secretário Francisco de Assis Madeira, trabalhou durante todo o final de semana para realizar essa migração da versão 2.0 para a versão 2.1. É uma boa notícia para os advogados, defensores públicos, todos aqueles que fazem o Sistema de Justiça”, declarou.
De acordo com José Airton Medeiros, juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI e integrante da comissão que supervisiona a transferência entre as versões do PJe, a nova versão se caracteriza pela celeridade do sistema. “O sistema já está disponível para o público, mas ainda estamos realizando testes”, afirma o juiz.
Segundo o magistrado, ainda são necessários pequenos ajustes técnicos na parte de infra-estrutura do sistema; o público, porém, pode usufruir da plataforma sem nenhum problema. Participaram, ainda, do período de testes os magistrados Max Paulo Alcântara, Julio Cesar Garcez, Marcelo Mesquita e João Manoel Ayres.
Acesse aqui o PJe 2.1.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0754078-51.2025.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754078-51.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0754078-51.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da Ação Rescisória para julgá-la procedente para o fim de desconstituir a sentença proferida nos autos da Ação nº 0835024-12.2024.8.18.0140, especificamente no que tange à condenação do autor ao pagamento das custas processuais, reconhecendo a concessão tácita do benefício da justiça gratuita ao autor, eximindo-o do recolhimento das custas processuais, bem como de eventuais consectários legais dela decorrentes. Revogaram a decisão liminar anteriormente concedida, no que toca à suspensão da sentença rescindenda, por perda de objeto.
Placar
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