PJe 2.1 do TJ-PI está disponível, com mais robustez e estabilidade
Publicado por: Victor Bruno
 Já está no ar e disponível ao usuários do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) a versão 2.1 do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). Esta nova versão promete mais robustez e estabilidade, além de contar com novas funcionalidades. A partir de agora, os dados do PJe no âmbito do TJ-PI estarão armazenados no datacenter da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).
Já está no ar e disponível ao usuários do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) a versão 2.1 do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). Esta nova versão promete mais robustez e estabilidade, além de contar com novas funcionalidades. A partir de agora, os dados do PJe no âmbito do TJ-PI estarão armazenados no datacenter da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).
Segundo o presidente do TJ-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, esta é mais uma expressão do comprometimento do Tribunal para com a celeridade e modernização da Justiça. “Esse é mais um passo que o TJ-PI dá na direção da modernidade e da completa digitalização de todos os nossos processos durante a nossa gestão. A equipe técnica da Secretaria de Tecnologia da Comunicação e Informação, com o apoio do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e coordenação do secretário Francisco de Assis Madeira, trabalhou durante todo o final de semana para realizar essa migração da versão 2.0 para a versão 2.1. É uma boa notícia para os advogados, defensores públicos, todos aqueles que fazem o Sistema de Justiça”, declarou.
De acordo com José Airton Medeiros, juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI e integrante da comissão que supervisiona a transferência entre as versões do PJe, a nova versão se caracteriza pela celeridade do sistema. “O sistema já está disponível para o público, mas ainda estamos realizando testes”, afirma o juiz.
Segundo o magistrado, ainda são necessários pequenos ajustes técnicos na parte de infra-estrutura do sistema; o público, porém, pode usufruir da plataforma sem nenhum problema. Participaram, ainda, do período de testes os magistrados Max Paulo Alcântara, Julio Cesar Garcez, Marcelo Mesquita e João Manoel Ayres.
Acesse aqui o PJe 2.1.
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 Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 05/09/2025 a 12/09/2025 - Relator: Des. José Wilson (05/09/2025 a 12/09/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800218-05.2020.8.18.0038 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800218-05.2020.8.18.0038RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800218-05.2020.8.18.0038                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante aos argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisão agravada incólume em todos os seus termos.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800017-08.2024.8.18.0059 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800017-08.2024.8.18.0059RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800017-08.2024.8.18.0059                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER do recurso, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de cassar a sentença vergastada e determinar o retorno dos autos à instância de origem para o regular processamento.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0810883-60.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0810883-60.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0810883-60.2023.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de reformar a sentença recorrida para: (i) declarar a configuração da prescrição das parcelas descontadas antes do quinquênio que antecede a propositura da ação, ou seja, das parcelas anteriores a 03/2018; (ii) determinar o envio dos autos à contadoria judicial para que o cálculo dos juros e correção monetária seja feito conforme prescrito no acórdão executado de ID 17098452. Advirto às partes que a oposição de Embargos Declaratórios manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0802800-31.2018.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0802800-31.2018.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0802800-31.2018.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar no sentido de DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação, para: a) determinar que a seguradora pague a integralidade do valor do veículo com base na Tabela FIPE vigente na data do sinistro, devidamente corrigido monetariamente; b) determinar o abatimento do percentual de 21,60% sobre o valor da indenização, correspondente à diferença entre o valor cobrado a título de prêmio securitário e o montante que deveria ter sido cobrado à segurada caso tivesse prestado as informações corretas no momento da contratação; c) condicionar o pagamento à transferência do DUT e à entrega dos salvados à seguradora, livres e desembaraçados de quaisquer ônus; d) condenar a seguradora ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); e) indeferir o pedido de indenização por danos morais em face da locadora Localiza Rent a Car S/A; f) determinar que a aplicação dos juros moratórios ocorra com base na taxa SELIC. Ademais, tendo em vista a sucumbência mínima da parte autora, inverto os ônus de sucumbenciais, fixando a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a ser paga pela ré Brasil Veículos Cia de Seguros.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803495-21.2018.8.18.0031 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0803495-21.2018.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0803495-21.2018.8.18.0031                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO da Apelação interposta, para manter a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 3º, do CPC, por incidência do art. 557 do CPC. Em razão do desprovimento do recurso, majoro os honorários advocatícios de sucumbência, fixados em primeiro grau em 10% sobre o valor da causa, para 12% (doze por cento), nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites dos §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800971-54.2024.8.18.0059 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800971-54.2024.8.18.0059RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800971-54.2024.8.18.0059                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer da Apelação Cível, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para anular a sentença recorrida, determinando a devolução dos autos ao r. Juízo de origem para o regular processamento e julgamento da lide originária. Sem condenação em honorários recursais, por não se tratar de julgamento de mérito da causa.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 7 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800018-63.2023.8.18.0047 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800018-63.2023.8.18.0047RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800018-63.2023.8.18.0047                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER DA PRESENTE APELAÇÃO, eis que presentes os requisitos de admissibilidade, e DAR-LHE PROVIMENTO, para cassar a sentença recorrida, diante da ausência de configuração da prescrição quinquenal total prevista no art. 27 do CDC, determinando o retorno dos autos à comarca de origem para o seu regular processamento e julgamento. Advirto às partes que a oposição de Embargos Declaratórios manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0821142-51.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0821142-51.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0821142-51.2022.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração, por inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Mantenho o acórdão embargado em sua integralidade, porquanto coerente, claro, fundamentado e isento de omissão, contradição ou obscuridade.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 9 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0753868-97.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0753868-97.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0753868-97.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER DO AGRAVO INTERNO, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo in totum a decisão agravada. Advirto às partes que a oposição de Embargos Declaratórios manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805704-02.2023.8.18.0026 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0805704-02.2023.8.18.0026RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0805704-02.2023.8.18.0026                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo in totum a sentença recorrida. A título de honorários recursais, majoro os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC, que, no entanto, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Advirto às partes que a oposição de Embargos Declaratórios manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802704-42.2024.8.18.0031 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0802704-42.2024.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0802704-42.2024.8.18.0031                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença que declarou a nulidade das tarifas de avaliação de bem e de registro contratual, com devolução em dobro dos respectivos valores. Votar, ainda, pela majoração da verba honorária sucumbencial ao patamar de 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11, do CPC, mantida a suspensividade da exigibilidade, em razão da concessão da gratuidade da justiça à parte apelada.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 12 | APELAÇÃO CÍVEL | 0846038-95.2021.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0846038-95.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0846038-95.2021.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 13 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801646-43.2020.8.18.0031 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801646-43.2020.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                        Não disponível                                                    
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a sentença do magistrado de origem.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 14 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800144-76.2025.8.18.0069 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800144-76.2025.8.18.0069RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800144-76.2025.8.18.0069                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer do recurso de Apelação, para, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de anular a sentença prolatada em primeiro grau e determinar a devolução dos autos ao Juízo de origem para o devido processamento do feito.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 15 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800225-24.2018.8.18.0084 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
| Processo nº 0800225-24.2018.8.18.0084
                                                        Relator
                                                        Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                     
                                                        Link do processo no PJE
                                                        
                                                                                                            
                                                        0800225-24.2018.8.18.0084                                                    
                                                                                                    
                                                     
                                                    Situação: Retirado de julgamento.
                                                     | ||||||||||||||||||
| 16 | APELAÇÃO CÍVEL | 0807604-66.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0807604-66.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0807604-66.2023.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 17 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0765618-33.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0765618-33.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0765618-33.2024.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração opostos por FRANCISCO TONY MARTINS DE SOUSA e, no mérito, nego-lhes provimento, por inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, mantendo-o integralmente por seus próprios fundamentos.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 18 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803912-21.2023.8.18.0088 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0803912-21.2023.8.18.0088RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0803912-21.2023.8.18.0088                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante aos argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisão agravada incólume em todos os seus termos.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 19 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0768124-79.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0768124-79.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                        Não disponível                                                    
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, por inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, mantendo-o integralmente por seus próprios fundamentos.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 20 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803575-87.2024.8.18.0026 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0803575-87.2024.8.18.0026RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0803575-87.2024.8.18.0026                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER DO AGRAVO INTERNO, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo in totum a decisão agravada. Advirto às partes que a oposição de Embargos Declaratórios manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 21 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0758945-87.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0758945-87.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0758945-87.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer do recurso, para, no mérito, DAR PROVIMENTO ao presente agravo de instrumento, ratificando a decisão de ID. 26290166 e REFORMANDO a decisão agravada, condicionando a validade da liminar à apresentação da via original da Cédula de Crédito Bancário.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 22 | APELAÇÃO CÍVEL | 0822383-94.2021.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0822383-94.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0822383-94.2021.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS por inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 23 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0757295-05.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0757295-05.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0757295-05.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar por negar provimento ao agravo de instrumento, mantendo-se a decisão agravada que rejeitou a exceção de pré-executividade e determinou o prosseguimento da execução, por não se verificar nulidade formal, ausência de título executivo, nem violação ao princípio da cartularidade nos termos sustentados.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 24 | APELAÇÃO CÍVEL | 0862045-94.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0862045-94.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0862045-94.2023.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reformando a sentença tão somente para reduzir o quantum indenizatório para R$ 2.000,00 (dois mil reais), mantendo-a quanto aos demais termos, especialmente a condenação da ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Ausente a manifestação do Ministério Público Superior neste recurso.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 25 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000099-66.2014.8.18.0045 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0000099-66.2014.8.18.0045RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0000099-66.2014.8.18.0045                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo inalterado o acórdão embargado, por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 26 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800737-69.2023.8.18.0039 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800737-69.2023.8.18.0039RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800737-69.2023.8.18.0039                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento do recurso, para, concedendo a gratuidade da justiça ao autor, cassar a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular processamento do feito. Destaco que a condenação em verba honorária é incompatível com o momento processual, porquanto não encerrada a ação. Ausente a manifestação do Ministério Público Superior neste recurso.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 27 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000523-29.2011.8.18.0073 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0000523-29.2011.8.18.0073RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0000523-29.2011.8.18.0073                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo a sentença combatida. Ante a ausência de condenação em honorários na origem, insubsistente sua majoração neste grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 28 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750450-54.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0750450-54.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0750450-54.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e lhe negar provimento, mantendo incólume a decisão agravada.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 29 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0756713-05.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
| Processo nº 0756713-05.2025.8.18.0000
                                                        Relator
                                                        Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                     
                                                        Este processo não possui mais informações.
                                                     | ||||||||||||||||||
| 30 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0801186-40.2024.8.18.0088 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801186-40.2024.8.18.0088RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801186-40.2024.8.18.0088                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 31 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0830266-63.2019.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0830266-63.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0830266-63.2019.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, por serem tempestivos, e, no mérito, rejeito-os, mantendo integralmente o acórdão impugnado.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 32 | APELAÇÃO CÍVEL | 0859403-51.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0859403-51.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0859403-51.2023.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar por CONHECER E NEGAR PROVIMENTO à Apelação Cível interposta por FÁBIO DOS SANTOS SILVA, mantendo integralmente a sentença de improcedência. Condenar o apelante ao pagamento das custas recursais e honorários advocatícios majorados para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 85, §§1º e 11, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 33 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801244-40.2022.8.18.0047 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801244-40.2022.8.18.0047RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801244-40.2022.8.18.0047                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar no sentido de DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação, exclusivamente para reformar a condenação imposta por litigância de má-fé, fixando-a no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 81, caput, do CPC, afastando a condenação em 1 (um) salário-mínimo. Mantêm-se os demais termos da sentença, inclusive quanto à improcedência dos pedidos formulados na petição inicial e à condenação da autora ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual fixado.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 34 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801649-41.2024.8.18.0036 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801649-41.2024.8.18.0036RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801649-41.2024.8.18.0036                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do recurso de Apelação Cível, mas pelo seu DESPROVIMENTO, mantendo-se inalterada a r. Sentença que reconheceu a prescrição da pretensão, nos termos do Art. 487, II, do CPC. Em observância ao Art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais fixados na sentença de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, mantida a suspensão da exigibilidade nos termos do Art. 98, § 3º, do CPC, por ser a Apelante beneficiária da Justiça Gratuita.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 35 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800035-62.2025.8.18.0069 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800035-62.2025.8.18.0069RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800035-62.2025.8.18.0069                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER do recurso de apelação e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar a sentença proferida em primeiro grau (ID 26861461), afastando o reconhecimento da litispendência e determinando o regular prosseguimento do feito na origem, com apreciação do mérito da demanda.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 36 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805402-21.2024.8.18.0031 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0805402-21.2024.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0805402-21.2024.8.18.0031                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do presente recurso, mantendo-se incólume a decisão agravada.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 37 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802919-33.2024.8.18.0026 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0802919-33.2024.8.18.0026RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0802919-33.2024.8.18.0026                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, VOTAR PELO PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO para: declarar nulo o contrato firmado entre as partes; condenar o apelado a restituir em dobro os valores descontados indevidamente, respeitado o prazo prescricional do art. 27 do CDC; condenar o apelado ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais (juros e correção monetária nos termos estabelecidos no acórdão). Inverto os ônus sucumbenciais, condenando o réu/apelado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Ausente a manifestação do Ministério Público Superior neste recurso.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 38 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0004529-63.1997.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0004529-63.1997.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0004529-63.1997.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO da Apelação interposta, para declarar a nulidade da sentença por ausência de intimação pessoal do espólio para cumprimento da ordem judicial de complementação das custas. Determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que o espólio seja regularmente intimado, pessoalmente, para manifestar-se sobre a complementação das custas processuais, no prazo legal.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 39 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0001249-33.2005.8.18.0034 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0001249-33.2005.8.18.0034RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0001249-33.2005.8.18.0034                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso para manter a sentença vindicada. Ante a ausência de condenação em honorários na origem, insubsistente sua majoração neste grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 40 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0814668-35.2020.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0814668-35.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0814668-35.2020.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS por inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, mantendo-se integralmente o acórdão recorrido, que se encontra devidamente fundamentado, claro e coerente em sua linha argumentativa.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 41 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0004893-08.2013.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0004893-08.2013.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0004893-08.2013.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 42 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0758662-64.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0758662-64.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0758662-64.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER DO PRESENTE AGRAVO e DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de conceder o benefício da justiça gratuita em favor da parte ora Agravante, confirmando a liminar anteriormente concedida. Advirto às partes que a oposição de Embargos Declaratórios manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 43 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0753749-39.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0753749-39.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0753749-39.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer do recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão agravada proferida pelo juízo de origem, que determinou à operadora o custeio do exame PET-CT 18F, nos termos da prescrição médica, acompanhando-se, na íntegra, o parecer do Ministério Público.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 44 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801256-47.2024.8.18.0059 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801256-47.2024.8.18.0059RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801256-47.2024.8.18.0059                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar para DAR PROVIMENTO à apelação e anular a sentença, determinando o prosseguimento do feito, com a devida intimação da parte autora para emendar a petição inicial, suprindo os requisitos formais exigidos. Sem condenação em honorários recursais, por não se tratar de julgamento de mérito da causa.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 45 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0756995-77.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0756995-77.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0756995-77.2024.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração opostos por LUISA MARIA DANTAS COSME, por ausência dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 46 | APELAÇÃO CÍVEL | 0005379-83.1998.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0005379-83.1998.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0005379-83.1998.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo conhecimento e acolhimento dos Embargos de Declaração, para: I) Acolher a preliminar de nulidade do acórdão de Id. 23629923, por ausência de fundamentação; II) Sanar as omissões apontadas nos embargos de declaração de Id. 18528912, dando-lhes efeitos infringentes para: a. Julgar procedente a Ação de Consignação em Pagamento; b. Declarar a extinção da obrigação e a quitação do contrato firmado entre as partes; c. Determinar a expedição de alvará em favor do Consignado (Banco Bradesco S/A), para o levantamento do valor depositado na Conta Judicial; d. Condenar o Banco Embargado nos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 47 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0003236-69.2012.8.18.0031 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0003236-69.2012.8.18.0031RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça 
                                                            Relator
                                                            Vice Presidência do Tribunal de Justiça
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                        Não disponível                                                    
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, REJEITar OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS por inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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