PJe 2.1 do TJ-PI está disponível, com mais robustez e estabilidade
Publicado por: Victor Bruno
 Já está no ar e disponível ao usuários do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) a versão 2.1 do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). Esta nova versão promete mais robustez e estabilidade, além de contar com novas funcionalidades. A partir de agora, os dados do PJe no âmbito do TJ-PI estarão armazenados no datacenter da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).
Já está no ar e disponível ao usuários do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) a versão 2.1 do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). Esta nova versão promete mais robustez e estabilidade, além de contar com novas funcionalidades. A partir de agora, os dados do PJe no âmbito do TJ-PI estarão armazenados no datacenter da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).
Segundo o presidente do TJ-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, esta é mais uma expressão do comprometimento do Tribunal para com a celeridade e modernização da Justiça. “Esse é mais um passo que o TJ-PI dá na direção da modernidade e da completa digitalização de todos os nossos processos durante a nossa gestão. A equipe técnica da Secretaria de Tecnologia da Comunicação e Informação, com o apoio do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e coordenação do secretário Francisco de Assis Madeira, trabalhou durante todo o final de semana para realizar essa migração da versão 2.0 para a versão 2.1. É uma boa notícia para os advogados, defensores públicos, todos aqueles que fazem o Sistema de Justiça”, declarou.
De acordo com José Airton Medeiros, juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI e integrante da comissão que supervisiona a transferência entre as versões do PJe, a nova versão se caracteriza pela celeridade do sistema. “O sistema já está disponível para o público, mas ainda estamos realizando testes”, afirma o juiz.
Segundo o magistrado, ainda são necessários pequenos ajustes técnicos na parte de infra-estrutura do sistema; o público, porém, pode usufruir da plataforma sem nenhum problema. Participaram, ainda, do período de testes os magistrados Max Paulo Alcântara, Julio Cesar Garcez, Marcelo Mesquita e João Manoel Ayres.
Acesse aqui o PJe 2.1.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
 Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 04/04/2025 a 11/04/2025 (04/04/2025 a 11/04/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0752590-32.2023.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0752590-32.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0752590-32.2023.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, em REJEITAR a preliminar de impugnação ao valor da causa levantada pela parte requerida, e, no mérito, CONHECER da Ação Rescisória para julgá-la procedente para o fim de anular a ação de usucapião nº 0801782-05.2017.8.18.0033 desde a citação, determinando que seja realizada a citação da herdeira da proprietária do imóvel para fazer parte do polo passivo da ação.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0707441-52.2019.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |||||||||||||
| Processo nº 0707441-52.2019.8.18.0000
                                                        Relator
                                                        Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
                                                     
                                                        Link do processo no PJE
                                                        
                                                                                                            
                                                        0707441-52.2019.8.18.0000                                                    
                                                                                                    
                                                     
                                                    Situação: Adiado.
                                                     | ||||||||||||||||||
| 3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0708841-38.2018.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0708841-38.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0708841-38.2018.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, em CONHECER da Ação Rescisória para julgá-la improcedente.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 4 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0703659-37.2019.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0703659-37.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0703659-37.2019.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade,  JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos articulados na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Ademais, condenaram o autor nas custas e despesas processuais e em honorários sucumbenciais, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do que determina o artigo 85, § 2°, do Código de Processo Civil. Concederam ao autor o benefício da gratuidade da justiça, e estabeleço a condição suspensiva de exigibilidade da sucumbência imposta na sentença, que somente poderá ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos termos do § 3º do art. 98 do Novo Código de Processo Civil.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 5 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0756809-88.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Adiado | |||||||||||||
| Processo nº 0756809-88.2023.8.18.0000
                                                        Relator
                                                        Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                     
                                                        Link do processo no PJE
                                                        
                                                                                                            
                                                        0756809-88.2023.8.18.0000                                                    
                                                                                                    
                                                     
                                                    Situação: Adiado.
                                                     | ||||||||||||||||||
| 6 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0004191-57.2016.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0004191-57.2016.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0004191-57.2016.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, em CONHECER dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITA-LOS, para manter incólume o acórdão vergastado.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||









 
                    


 carregando...
                                                            carregando...
                                                        