PJe ficará indisponível entre sexta (24) e domingo (26)
Publicado por: Rodrigo Araújo
A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) informa que, devido à chegada da etapa final de migração do Processo Judicial eletrônico (PJe), o sistema ficará indisponível, em 1º e 2º graus, entre os dias 24 e 26. A migração, na qual o PJe será transferido da nuvem do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para uma nuvem própria do TJ-PI, tem início previsto às 18h da próxima sexta-feira (24) e término às 23h do domingo (26).
Durante esse intervalo, o PJe não poderá receber quaisquer petições ou movimentações. A medida deve-se à necessidade de garantir a higidez da base de dados que será transferida para o domínio do TJ-PI. A título de exemplo, essa fase tem duração prevista de 26h (vinte e seis horas) de duração.
Figuram, dentre as fases do processo de migração: relatórios do ambiente atual para conferência; parada das aplicações de produção; exportação da base de 1º e 2º grau e restauração de backup no novo ambiente.
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Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 12/09/2025 a 19/09/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (12/09/2025 a 19/09/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0013487-69.2017.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0013487-69.2017.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0013487-69.2017.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deixam de exercer o juízo de retratação em Recurso Extraordinário por estar em perfeita sintonia com o entendimento dos tribunais superiores, na forma do voto do Relator.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801055-81.2021.8.18.0052 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801055-81.2021.8.18.0052RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0801055-81.2021.8.18.0052
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente recurso e NEGAR-LHE provimento para manter a sentença guerreada.
Por fim, considerando que foi negado provimento à Apelação do Réu, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, a ser apurado quando da liquidação do julgado, a teor do disposto no art. 85, §2º e §3º, inciso I, do CPC.
Sem custas judiciais, em razão de isenção legal que goza o ente público, na forma do voto do Relator.
Placar
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