Pleno aprova anteprojeto de lei que propõe criação do Refis do Fermojupi
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) aprovou, unanimemente, durante sessão administrativa ordinária realizada nesta segunda-feira (18), proposta de anteprojeto de lei para instituir Programa de Recuperação de Crédito Tributário de receitas do Poder Judiciário do Estado do Piauí, em favor do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí (Fermojupi). A proposta será encaminhada para a Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (Alepi).

A Resolução, aprovada sob o número 156/2019, propõe a dispensa de “débitos fiscais relativos a multas e juros de mora, relacionados aos créditos tributários das receitas de custas e despesas processuais das serventias judiciais, taxas judiciais, preparo dos recursos, taxa de fiscalização judiciária, alienação de materiais e equipamentos, multas contratuais aplicadas no âmbito da administração do Poder Judiciário, multas aplicadas em processos judiciais de natureza civil, valores excedentes da arrecadação das serventias extrajudiciais de ocupação interina, e outras receitas eventuais, inclusive as provenientes de alienação onerosa de bens patrimoniais afetos ao Poder Judiciário, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2018”.
Ainda segundo a proposta do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, será possível o abatimento de até 100% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se recolhido em parcela única até cinco dias úteis após a adesão ao programa; 80% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se parcelado em até seis parcelas mensais, iguais e sucessivas; 60% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se parcelado em até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas; 40% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se parcelado em até 24 ou 48 meses.
Essas condições não se aplicam a débitos tributários decorrentes de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo, ou de terceiro, em benefício daquele, ou a adesão ao programa criado nesta lei fora do prazo nela estabelecido. Caso aprovado pela Assembleia Legislativa, o anteprojeto de lei deverá ser encaminhado para a sanção governamental.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 16/05/2025 a 23/05/2025 (16/05/2025 a 23/05/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0758721-23.2023.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0758721-23.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Link do processo no PJE
0758721-23.2023.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 2 | RECLAMAÇÃO | 0755869-31.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755869-31.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0755869-31.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, inexistindo a alegada divergência qualificada entre o acórdão reclamado e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, JULGARAM IMPROCEDENTE a presente Reclamação. Pela natureza da ação constitucional ajuizada, sem custas processuais. Pela instauração do contraditório, condeno o autor em honorários advocatícios na base de 10% sobre o valor do benefício econômico pretendido pelo reclamante.
Placar
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| 3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0755150-78.2022.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755150-78.2022.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Consulta pública do processo
0755150-78.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória para desconstituir a decisão rescindenda e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para novo julgamento.
Placar
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