Pleno aprova anteprojeto de lei que propõe criação do Refis do Fermojupi
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) aprovou, unanimemente, durante sessão administrativa ordinária realizada nesta segunda-feira (18), proposta de anteprojeto de lei para instituir Programa de Recuperação de Crédito Tributário de receitas do Poder Judiciário do Estado do Piauí, em favor do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí (Fermojupi). A proposta será encaminhada para a Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (Alepi).

A Resolução, aprovada sob o número 156/2019, propõe a dispensa de “débitos fiscais relativos a multas e juros de mora, relacionados aos créditos tributários das receitas de custas e despesas processuais das serventias judiciais, taxas judiciais, preparo dos recursos, taxa de fiscalização judiciária, alienação de materiais e equipamentos, multas contratuais aplicadas no âmbito da administração do Poder Judiciário, multas aplicadas em processos judiciais de natureza civil, valores excedentes da arrecadação das serventias extrajudiciais de ocupação interina, e outras receitas eventuais, inclusive as provenientes de alienação onerosa de bens patrimoniais afetos ao Poder Judiciário, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2018”.
Ainda segundo a proposta do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, será possível o abatimento de até 100% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se recolhido em parcela única até cinco dias úteis após a adesão ao programa; 80% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se parcelado em até seis parcelas mensais, iguais e sucessivas; 60% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se parcelado em até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas; 40% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se parcelado em até 24 ou 48 meses.
Essas condições não se aplicam a débitos tributários decorrentes de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo, ou de terceiro, em benefício daquele, ou a adesão ao programa criado nesta lei fora do prazo nela estabelecido. Caso aprovado pela Assembleia Legislativa, o anteprojeto de lei deverá ser encaminhado para a sanção governamental.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 24/10/2025 a 04/11/2025 (24/10/2025 a 04/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801521-44.2017.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801521-44.2017.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0801521-44.2017.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar a preliminar de impugnação ao valor da causa e, no mérito, negar provimento à apelação, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Em razão da sucumbência recursal do Estado do Piauí, majora-se os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte apelada de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento) sobre o valor do proveito econômico, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites dos §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo legal.
Placar
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| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0751850-11.2022.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751850-11.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0751850-11.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios, eis que não demonstrado quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC.
Placar
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