Pleno aprova anteprojeto de lei que propõe criação do Refis do Fermojupi
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) aprovou, unanimemente, durante sessão administrativa ordinária realizada nesta segunda-feira (18), proposta de anteprojeto de lei para instituir Programa de Recuperação de Crédito Tributário de receitas do Poder Judiciário do Estado do Piauí, em favor do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí (Fermojupi). A proposta será encaminhada para a Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (Alepi).

A Resolução, aprovada sob o número 156/2019, propõe a dispensa de “débitos fiscais relativos a multas e juros de mora, relacionados aos créditos tributários das receitas de custas e despesas processuais das serventias judiciais, taxas judiciais, preparo dos recursos, taxa de fiscalização judiciária, alienação de materiais e equipamentos, multas contratuais aplicadas no âmbito da administração do Poder Judiciário, multas aplicadas em processos judiciais de natureza civil, valores excedentes da arrecadação das serventias extrajudiciais de ocupação interina, e outras receitas eventuais, inclusive as provenientes de alienação onerosa de bens patrimoniais afetos ao Poder Judiciário, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2018”.
Ainda segundo a proposta do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, será possível o abatimento de até 100% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se recolhido em parcela única até cinco dias úteis após a adesão ao programa; 80% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se parcelado em até seis parcelas mensais, iguais e sucessivas; 60% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se parcelado em até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas; 40% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se parcelado em até 24 ou 48 meses.
Essas condições não se aplicam a débitos tributários decorrentes de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo, ou de terceiro, em benefício daquele, ou a adesão ao programa criado nesta lei fora do prazo nela estabelecido. Caso aprovado pela Assembleia Legislativa, o anteprojeto de lei deverá ser encaminhado para a sanção governamental.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 07/11/2025 a 14/11/2025 (07/11/2025 a 14/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | REVISÃO CRIMINAL | 0759496-67.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0759496-67.2025.8.18.0000
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Link do processo no PJE
0759496-67.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 2 | REVISÃO CRIMINAL | 0759883-82.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759883-82.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0759883-82.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a Revisão Criminal, para reformar a primeira fase da dosimetria da pena, afastando as circunstâncias judiciais valoradas negativamente sem fundamentação idônea, e, por conseguinte, redimensionar a reprimenda imposta ao requerente ERISVALDO ALVES DA SILVA, nos autos da ação penal nº 0000330-92.2016.8.18.0055, fixando-a em 23 (vinte e três) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 220 (duzentos e vinte) dias-multa, calculado o valor do dia-multa à base de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, mantidos os demais termos da condenação. Consonância parcial com o parecer ministerial. Adote a coordenadoria as providências necessárias a alteração de pena, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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| 3 | REVISÃO CRIMINAL | 0758812-45.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Pedido de Vista | |||||||||||||
Processo nº 0758812-45.2025.8.18.0000
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Link do processo no PJE
0758812-45.2025.8.18.0000
Situação: Pedido de Vista.
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| 4 | REVISÃO CRIMINAL | 0762275-63.2023.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762275-63.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER, para fins de mero prequestionamento, mas REJEITAR os presentes Embargos de Declaração, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0754475-13.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754475-13.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0754475-13.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração opostos por GONÇALO WALBERTH DE LIMA BEZERRA. Adotem-se as providências necessárias para alteração da guia de execução definitiva, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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