Pleno aprova Projeto de Lei que institui Programa de Aposentadoria Incentivada destinado a servidores do TJ-PI
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) aprovou, em sessão administrativa ordinária realizada nesta segunda-feira (2), por unanimidade, Projeto de Lei que institui Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) destinado a servidores efetivos do TJ-PI no ano de 2020. A matéria, levada a Plenário pelo presidente do Tribunal, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, será encaminhada ao Poder Legislativo para apreciação dos parlamentares.
Segundo o texto aprovado pelos desembargadores, o PAI deverá ser custeado com recursos financeiros e orçamentários do Poder Judiciário relativos ao exercício de 2020, cabendo ao chefe do Poder Judiciário “definir a margem dos recursos orçamentários e financeiros destinados ao custeio do PAI, bem como a conveniência e oportunidade de sua implementação e execução no exercício”.
Pelo Projeto de Lei levado a Plenário, “podem aderir ao PAI os servidores efetivos do Poder Judiciário que preencham os requisitos para aposentadoria voluntária, na forma da legislação vigente para os servidores estaduais”. É vedada a adesão ao PAI do servidor que estiver respondendo a processo administrativo disciplinar e a processo judicial pela imputação de ato ou fato criminoso, ímprobo ou outro que implique a perda do cargo ou a restituição de valores ao erário.
Em caso de adesão ao PAI, a permanência do servidor no exercício das funções do cargo se dará até a data da publicação do ato de aposentadoria, que será de caráter irreversível e impossibilitará nomeação e investidura em cargo de provimento em comissão, no Poder Judiciário do Estado do Piauí, pelo prazo de três anos.
O incentivo de adesão ao PAI corresponde à indenização de 50% do valor correspondente ao somatório dos auxílios, indenizações e abono de permanência devidos no período compreendido entre a data de adesão ao programa e a data da aposentadoria compulsória, limitado ao valor de R$ 100.000,00.
Ainda de acordo com o Projeto de Lei “a adesão ao PAI fica limitada a 80 servidores e os pedidos de adesão serão classificados por ordem cronológica, segundo listagem formada a partir de análise do órgão gerenciador e decididos pelo presidente do Tribunal”.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 30/05/2025 a 06/06/2025 (30/05/2025 a 06/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002287-31.2018.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002287-31.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Voto vencedor
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Consulta pública do processo
0002287-31.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em extinguir o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, II e 975 do CPC, em razão da decadência do direito à propositura da ação rescisória. Condenação do autor em honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida ao requerente. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0762780-54.2023.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762780-54.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0762780-54.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da presente ação rescisória, mas para JULGA-LA IMPROCEDENTE, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0756235-02.2022.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756235-02.2022.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0756235-02.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, mas para NEGAR-LHES provimento, mantendo inalterado o acórdão ora embargado.
Placar
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