Pleno aprova Projeto de Lei que institui Programa de Aposentadoria Incentivada destinado a servidores do TJ-PI
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) aprovou, em sessão administrativa ordinária realizada nesta segunda-feira (2), por unanimidade, Projeto de Lei que institui Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) destinado a servidores efetivos do TJ-PI no ano de 2020. A matéria, levada a Plenário pelo presidente do Tribunal, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, será encaminhada ao Poder Legislativo para apreciação dos parlamentares.
Segundo o texto aprovado pelos desembargadores, o PAI deverá ser custeado com recursos financeiros e orçamentários do Poder Judiciário relativos ao exercício de 2020, cabendo ao chefe do Poder Judiciário “definir a margem dos recursos orçamentários e financeiros destinados ao custeio do PAI, bem como a conveniência e oportunidade de sua implementação e execução no exercício”.
Pelo Projeto de Lei levado a Plenário, “podem aderir ao PAI os servidores efetivos do Poder Judiciário que preencham os requisitos para aposentadoria voluntária, na forma da legislação vigente para os servidores estaduais”. É vedada a adesão ao PAI do servidor que estiver respondendo a processo administrativo disciplinar e a processo judicial pela imputação de ato ou fato criminoso, ímprobo ou outro que implique a perda do cargo ou a restituição de valores ao erário.
Em caso de adesão ao PAI, a permanência do servidor no exercício das funções do cargo se dará até a data da publicação do ato de aposentadoria, que será de caráter irreversível e impossibilitará nomeação e investidura em cargo de provimento em comissão, no Poder Judiciário do Estado do Piauí, pelo prazo de três anos.
O incentivo de adesão ao PAI corresponde à indenização de 50% do valor correspondente ao somatório dos auxílios, indenizações e abono de permanência devidos no período compreendido entre a data de adesão ao programa e a data da aposentadoria compulsória, limitado ao valor de R$ 100.000,00.
Ainda de acordo com o Projeto de Lei “a adesão ao PAI fica limitada a 80 servidores e os pedidos de adesão serão classificados por ordem cronológica, segundo listagem formada a partir de análise do órgão gerenciador e decididos pelo presidente do Tribunal”.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 18/07/2025 a 25/07/2025 (18/07/2025 a 25/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0763489-89.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0763489-89.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0763489-89.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em JULGAR IMPROCDENTES os pedidos constantes da ação, condenando a parte autora em custas e honorários sucumbenciais, estes em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade da justiça concedida à parte autora.
Placar
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2 | RECLAMAÇÃO | 0000780-69.2017.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000780-69.2017.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0000780-69.2017.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER do Agravo Interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.
Placar
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3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0752541-88.2023.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0752541-88.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Link do processo no PJE
0752541-88.2023.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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