Pleno aprova promoções e remoções de magistrados
Publicado por: Joelma de Sousa Abreu
Durante a 118ª Sessão Ordinária Administrativa, que ocorreu nesta segunda-feira (06), o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) aprovou a remoção e promoção de 4 magistrados para atuarem nas comarcas de Teresina, Luís Correia, Matias Olímpio e Corrente.
A Vara Única da Comarca de Luís de Correia tem como novo juiz titular o magistrado Rodrigo Tolentino, removido pelo critério de merecimento. O magistrado Alexsandro Araújo Trindade, titular da Vara Única de Santa Filomena, foi removido para a Vara Única da Comarca de Matias Olímpio pelo critério de merecimento; já o juiz João Manoel de Moura Ayres, titular da Vara Única de Esperantina, foi promovido para Vara Única da comarca de Corrente pelo critério de antiguidade. E o magistrado Virgílio Madeira Martins Filho, juiz auxiliar da 6ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Teresina, foi removido para o 2ª Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Teresina, pelo critério da antiguidade.
“Como fizeram as gestões passadas também faremos nesta gestão, priorizaremos os Planos de Carreira dos Magistrados e Magistradas”, destacou o presidente do TJPI, Hilo de Almeida Sousa.
Durante a solenidade, o magistrado Alexsandro Araújo Trindade falou em nome dos novos magistrados: “agradeço à atual gestão e às gestões passadas pela celeridade dada aos processos de remoção e promoção. Quero agradecer a todos os meus colegas aqui promovidos e removidos, e dizer que Santa Filomena permanecerá em meu coração uma vez que foi a comarca que efetivamente inicie a carreira na magistratura”, disse o magistrado.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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