Pleno aprova promoções e remoções de magistrados
Publicado por: Joelma de Sousa Abreu
Durante a 118ª Sessão Ordinária Administrativa, que ocorreu nesta segunda-feira (06), o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) aprovou a remoção e promoção de 4 magistrados para atuarem nas comarcas de Teresina, Luís Correia, Matias Olímpio e Corrente.
A Vara Única da Comarca de Luís de Correia tem como novo juiz titular o magistrado Rodrigo Tolentino, removido pelo critério de merecimento. O magistrado Alexsandro Araújo Trindade, titular da Vara Única de Santa Filomena, foi removido para a Vara Única da Comarca de Matias Olímpio pelo critério de merecimento; já o juiz João Manoel de Moura Ayres, titular da Vara Única de Esperantina, foi promovido para Vara Única da comarca de Corrente pelo critério de antiguidade. E o magistrado Virgílio Madeira Martins Filho, juiz auxiliar da 6ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Teresina, foi removido para o 2ª Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Teresina, pelo critério da antiguidade.
“Como fizeram as gestões passadas também faremos nesta gestão, priorizaremos os Planos de Carreira dos Magistrados e Magistradas”, destacou o presidente do TJPI, Hilo de Almeida Sousa.
Durante a solenidade, o magistrado Alexsandro Araújo Trindade falou em nome dos novos magistrados: “agradeço à atual gestão e às gestões passadas pela celeridade dada aos processos de remoção e promoção. Quero agradecer a todos os meus colegas aqui promovidos e removidos, e dizer que Santa Filomena permanecerá em meu coração uma vez que foi a comarca que efetivamente inicie a carreira na magistratura”, disse o magistrado.
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3ª Câmara Especializada Cível - Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 04/07/2025 a 11/07/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803965-08.2022.8.18.0065 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803965-08.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0803965-08.2022.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando-se a sentença, tão somente para afastar a condenação da autora, ora apelante, ao pagamento de multa por litigância de má-fé e, no mais, mantendo-se a sentença em seus demais termos. Deixo de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista que, no caso, o recurso fora provido, restando ausente, assim, um dos requisitos autorizadores à majoração da verba sucumbencial recursal."
Placar
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