Pleno aprova promoções e remoções de magistrados
Publicado por: Joelma de Sousa Abreu
Durante a 118ª Sessão Ordinária Administrativa, que ocorreu nesta segunda-feira (06), o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) aprovou a remoção e promoção de 4 magistrados para atuarem nas comarcas de Teresina, Luís Correia, Matias Olímpio e Corrente.
A Vara Única da Comarca de Luís de Correia tem como novo juiz titular o magistrado Rodrigo Tolentino, removido pelo critério de merecimento. O magistrado Alexsandro Araújo Trindade, titular da Vara Única de Santa Filomena, foi removido para a Vara Única da Comarca de Matias Olímpio pelo critério de merecimento; já o juiz João Manoel de Moura Ayres, titular da Vara Única de Esperantina, foi promovido para Vara Única da comarca de Corrente pelo critério de antiguidade. E o magistrado Virgílio Madeira Martins Filho, juiz auxiliar da 6ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Teresina, foi removido para o 2ª Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Teresina, pelo critério da antiguidade.
“Como fizeram as gestões passadas também faremos nesta gestão, priorizaremos os Planos de Carreira dos Magistrados e Magistradas”, destacou o presidente do TJPI, Hilo de Almeida Sousa.
Durante a solenidade, o magistrado Alexsandro Araújo Trindade falou em nome dos novos magistrados: “agradeço à atual gestão e às gestões passadas pela celeridade dada aos processos de remoção e promoção. Quero agradecer a todos os meus colegas aqui promovidos e removidos, e dizer que Santa Filomena permanecerá em meu coração uma vez que foi a comarca que efetivamente inicie a carreira na magistratura”, disse o magistrado.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 15/08/2025 a 22/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (15/08/2025 a 22/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000708-08.2011.8.18.0028 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000708-08.2011.8.18.0028RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0000708-08.2011.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, negar provimento à apelação interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ, mantendo-se a sentença a quo que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a execução fiscal com resolução de mérito, na forma do voto do Relator.
Placar
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2 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750197-66.2025.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750197-66.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0750197-66.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, mantendo-se integralmente a decisão recorrida, na forma do voto do Relator.
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0811875-55.2022.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0811875-55.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0811875-55.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determinar ao recorrido que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem honorários, na forma do voto do Relator.
Placar
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