Pleno aprova resolução que permite conversão de férias de servidores em abono pecuniário
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) aprovou, em sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (6), a instituição do Abono Pecuniário de Férias para Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí. A Resolução 236 faculta a conversão de um terço de cada período de trinta dias de férias em abono pecuniário.
Segundo o normativo, “o(a) servidor(a) interessado(a) em converter um terço do período de trinta dias de férias em abono pecuniário deverá manifestar sua intenção no momento de preenchimento da escala de férias”. O interesse na conversão deve ser manifestado no momento do preenchimento da escala de férias.
Além disso, o documento prevê que as férias adquiridas e não gozadas por necessidade de serviço poderão ser indenizadas após o acúmulo de 30 dias, mediante requerimento, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme regras estabelecidas na Resolução.
“A aprovação desta Resolução é uma oportunidade de prestigiarmos os nossos servidores, com a sua valorização e reconhecimento, visando aprimorar e otimizar a prestação jurisdicional, a bem do interesse público”, disse o desembargador Hilo de Almeida Sousa, presidente do TJ-PI, após a aprovação da matéria.
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Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 16/05/2025 a 23/05/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (16/05/2025 a 23/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0004404-75.2009.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0004404-75.2009.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0004404-75.2009.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer o Agravo Interno em epígrafe, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos, na forma do voto do Relator.
Placar
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