Pleno aprova resolução que permite conversão de férias de servidores em abono pecuniário
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) aprovou, em sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (6), a instituição do Abono Pecuniário de Férias para Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí. A Resolução 236 faculta a conversão de um terço de cada período de trinta dias de férias em abono pecuniário.
Segundo o normativo, “o(a) servidor(a) interessado(a) em converter um terço do período de trinta dias de férias em abono pecuniário deverá manifestar sua intenção no momento de preenchimento da escala de férias”. O interesse na conversão deve ser manifestado no momento do preenchimento da escala de férias.
Além disso, o documento prevê que as férias adquiridas e não gozadas por necessidade de serviço poderão ser indenizadas após o acúmulo de 30 dias, mediante requerimento, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme regras estabelecidas na Resolução.
“A aprovação desta Resolução é uma oportunidade de prestigiarmos os nossos servidores, com a sua valorização e reconhecimento, visando aprimorar e otimizar a prestação jurisdicional, a bem do interesse público”, disse o desembargador Hilo de Almeida Sousa, presidente do TJ-PI, após a aprovação da matéria.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 08/08/2025 a 18/08/2025 (08/08/2025 a 18/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0767532-35.2024.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767532-35.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0767532-35.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e ACOLHIMENTO dos Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para que seja declarado nulo o acórdão proferido pelas Câmeras Reunidas Criminais nos autos da presente Revisão Criminal realizado em sessão virtual sem videoconferência, em razão do comprovado cerceamento de defesa, para se determinar a anulação do julgamento da revisão criminal interposta em favor do ora embargante, a fim de que o mesmo seja renovado pelo e. Tribunal de Justiça, com a observância da prévia intimação a defesa do requerente, de forma a se proceder novo julgamento, em sessão virtual de videoconferência, com anterior intimação em nome do patrono do embargante, para sustentação oral, em dissonância com o parecer ministerial superior, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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