Pleno do TJ-PI aprova criação do Cejusc Saúde
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) aprovou, nesta segunda-feira (15), durante sessão plenária administrativa, a criação e a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em matéria de Saúde (Cejusc Saúde), destinado à resolução de conflitos de saúde por meio da conciliação e da mediação. A proposta de Resolução foi aprovada por unanimidade.
A conciliação e a mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios, que tem reduzido a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças. Dessa forma, por meio do Cejusc Saúde, o TJ-PI oferecerá à população mais um instrumento para a resolução dos conflitos de saúde de forma acessível, ágil e efetiva, mediante a utilização adequada dos métodos autocompositivos de solução de disputas.
O Cejusc Saúde terá jurisdição em todo o estado do Piauí para conciliação e mediação, processual e pré-processual, de conflitos relacionados às demandas de saúde, com sede na comarca de Teresina, sendo instalado no 2º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina (Cejusc II). Os procedimentos para a realização das sessões de conciliação e de mediação serão realizados nas modalidades presencial e virtual, a serem regulamentados por meio de Portaria Conjunta da Presidência e da Corregedoria-Geral de Justiça.
“O objetivo do Cejusc Saúde é a resolução negociada de conflitos, com a participação ativa do usuário da Justiça e de representantes da administração pública. Trata-se de uma situação muito melindrosa. A ideia é colocar as atrizes e os atores envolvidos nesses conflitos em diálogo, para construírem uma decisão de dentro para fora”, destacou a desembargadora Lucicleide Belo, uma das proponentes da criação do Cejusc Saúde, quando atuava como juíza coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). O assunto foi tema da dissertação de Mestrado da magistrada de 2º grau.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 16/05/2025 a 23/05/2025 (16/05/2025 a 23/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0758721-23.2023.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0758721-23.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Link do processo no PJE
0758721-23.2023.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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2 | RECLAMAÇÃO | 0755869-31.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755869-31.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0755869-31.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, inexistindo a alegada divergência qualificada entre o acórdão reclamado e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, JULGARAM IMPROCEDENTE a presente Reclamação. Pela natureza da ação constitucional ajuizada, sem custas processuais. Pela instauração do contraditório, condeno o autor em honorários advocatícios na base de 10% sobre o valor do benefício econômico pretendido pelo reclamante.
Placar
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3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0755150-78.2022.8.18.0000 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755150-78.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Voto vencedor
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Consulta pública do processo
0755150-78.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória para desconstituir a decisão rescindenda e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para novo julgamento.
Placar
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