Pleno do TJ-PI aprova criação do Cejusc Saúde
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) aprovou, nesta segunda-feira (15), durante sessão plenária administrativa, a criação e a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em matéria de Saúde (Cejusc Saúde), destinado à resolução de conflitos de saúde por meio da conciliação e da mediação. A proposta de Resolução foi aprovada por unanimidade.
A conciliação e a mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios, que tem reduzido a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças. Dessa forma, por meio do Cejusc Saúde, o TJ-PI oferecerá à população mais um instrumento para a resolução dos conflitos de saúde de forma acessível, ágil e efetiva, mediante a utilização adequada dos métodos autocompositivos de solução de disputas.
O Cejusc Saúde terá jurisdição em todo o estado do Piauí para conciliação e mediação, processual e pré-processual, de conflitos relacionados às demandas de saúde, com sede na comarca de Teresina, sendo instalado no 2º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina (Cejusc II). Os procedimentos para a realização das sessões de conciliação e de mediação serão realizados nas modalidades presencial e virtual, a serem regulamentados por meio de Portaria Conjunta da Presidência e da Corregedoria-Geral de Justiça.
“O objetivo do Cejusc Saúde é a resolução negociada de conflitos, com a participação ativa do usuário da Justiça e de representantes da administração pública. Trata-se de uma situação muito melindrosa. A ideia é colocar as atrizes e os atores envolvidos nesses conflitos em diálogo, para construírem uma decisão de dentro para fora”, destacou a desembargadora Lucicleide Belo, uma das proponentes da criação do Cejusc Saúde, quando atuava como juíza coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). O assunto foi tema da dissertação de Mestrado da magistrada de 2º grau.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0767386-91.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767386-91.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0767386-91.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR PROCEDENTE a presente Revisão Criminal, com o fim de redimensionar a pena imposta ao requerente Eronaldo de Morais Gomes para 7 (sete) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, ao pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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