Pleno do TJ-PI aprova promoção de quatro magistrados
Publicado por: Valéria Carvalho
Em sessão administrativa ordinária realizada nesta segunda-feira (17), o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) aprovou a promoção e remoção de quatro magistrados. A escolha foi feita com base nos critérios de merecimento e antiguidade. A análise de dados e confecção das fichas funcionais dos juízes concorrentes é feita pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI), por meio de seu Departamento de Serviços Judiciários e Cartorários.
Foram promovidas as magistradas Lara Kaline Siqueira Furtado (merecimento), juíza do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Pedro II, e Patrícia Luz Cavalcante (antiguidade), juíza da Vara Única da comarca de Caracol. As magistradas passarão a atuar, respectivamente, na 3ª Vara da comarca de Campo Maior (entrância final) e na Vara Agrária da comarca de Bom Jesus (entrância intermediária).
Já os magistrados Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, juiz da 2ª Vara da comarca de Picos, e José Eduardo Couto de Oliveira, juiz da Vara Única da comarca de Pio IX, foram removidos, por merecimento, para as seguintes unidades: juízo auxiliar nº 03 da comarca de Teresina (entrância final) e Vara Única da comarca de Água Branca (entrância intermediária).
Critérios
A promoção por merecimento decorre do preenchimento de critérios como produtividade e presteza no exercício da jurisdição; frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento, além de serem necessário dois anos de exercício na respectiva entrância. Já no critério de antiguidade, é observado o tempo de exercício do magistrado em seu cargo atual.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 16/05/2025 a 23/05/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (16/05/2025 a 23/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0767998-29.2024.8.18.0000 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767998-29.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800021-07.2018.8.18.0075 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Pedido de Vista | |||||||||||||
Processo nº 0800021-07.2018.8.18.0075
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Link do processo no PJE
0800021-07.2018.8.18.0075
Situação: Pedido de Vista.
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3 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0806031-63.2022.8.18.0031 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0806031-63.2022.8.18.0031RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0806031-63.2022.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0810503-71.2022.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0810503-71.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0810503-71.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER das APELAÇÕES CÍVEIS, bem como da APELAÇÃO ADESIVA, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO mantendo-se a sentença em todos os seus termos.
Nesta instância recursal, majorar os honorários de sucumbência para o importe de 15 % (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do § 11 do artigo 85 do CPC, na forma do voto do Relator.
Placar
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