Pleno do TJ-PI aprova promoção de quatro magistrados
Publicado por: Valéria Carvalho
Em sessão administrativa ordinária realizada nesta segunda-feira (17), o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) aprovou a promoção e remoção de quatro magistrados. A escolha foi feita com base nos critérios de merecimento e antiguidade. A análise de dados e confecção das fichas funcionais dos juízes concorrentes é feita pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI), por meio de seu Departamento de Serviços Judiciários e Cartorários.
Foram promovidas as magistradas Lara Kaline Siqueira Furtado (merecimento), juíza do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Pedro II, e Patrícia Luz Cavalcante (antiguidade), juíza da Vara Única da comarca de Caracol. As magistradas passarão a atuar, respectivamente, na 3ª Vara da comarca de Campo Maior (entrância final) e na Vara Agrária da comarca de Bom Jesus (entrância intermediária).
Já os magistrados Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, juiz da 2ª Vara da comarca de Picos, e José Eduardo Couto de Oliveira, juiz da Vara Única da comarca de Pio IX, foram removidos, por merecimento, para as seguintes unidades: juízo auxiliar nº 03 da comarca de Teresina (entrância final) e Vara Única da comarca de Água Branca (entrância intermediária).
Critérios
A promoção por merecimento decorre do preenchimento de critérios como produtividade e presteza no exercício da jurisdição; frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento, além de serem necessário dois anos de exercício na respectiva entrância. Já no critério de antiguidade, é observado o tempo de exercício do magistrado em seu cargo atual.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804239-71.2022.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0804239-71.2022.8.18.0032
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0804239-71.2022.8.18.0032
Situação: Adiado.
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803761-12.2021.8.18.0028 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0803761-12.2021.8.18.0028
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Link do processo no PJE
0803761-12.2021.8.18.0028
Situação: Retirado de julgamento.
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0006376-75.2012.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0006376-75.2012.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0006376-75.2012.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "acolho, em parte, os embargos de declaração, para o fim exclusivo de suprir a omissão acerca das alegações dos honorários em favor do Estado do Piauí e, com base no artigo 85, §§ 2º e 4º e 8º, do CPC, determinar que são devidos o honorários advocatícios em favor do ente político pela parte autora/apelada/embargada, os quais fixo observado o critério da equidade, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)."
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0808277-88.2025.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0808277-88.2025.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0808277-88.2025.8.18.0140
Situação: Adiado.
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