Pleno do TJ-PI aprova promoção de quatro magistrados
Publicado por: Valéria Carvalho
Em sessão administrativa ordinária realizada nesta segunda-feira (17), o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) aprovou a promoção e remoção de quatro magistrados. A escolha foi feita com base nos critérios de merecimento e antiguidade. A análise de dados e confecção das fichas funcionais dos juízes concorrentes é feita pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI), por meio de seu Departamento de Serviços Judiciários e Cartorários.
Foram promovidas as magistradas Lara Kaline Siqueira Furtado (merecimento), juíza do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Pedro II, e Patrícia Luz Cavalcante (antiguidade), juíza da Vara Única da comarca de Caracol. As magistradas passarão a atuar, respectivamente, na 3ª Vara da comarca de Campo Maior (entrância final) e na Vara Agrária da comarca de Bom Jesus (entrância intermediária).
Já os magistrados Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, juiz da 2ª Vara da comarca de Picos, e José Eduardo Couto de Oliveira, juiz da Vara Única da comarca de Pio IX, foram removidos, por merecimento, para as seguintes unidades: juízo auxiliar nº 03 da comarca de Teresina (entrância final) e Vara Única da comarca de Água Branca (entrância intermediária).
Critérios
A promoção por merecimento decorre do preenchimento de critérios como produtividade e presteza no exercício da jurisdição; frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento, além de serem necessário dois anos de exercício na respectiva entrância. Já no critério de antiguidade, é observado o tempo de exercício do magistrado em seu cargo atual.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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