Pleno do TJ-PI aprova promoção de quatro magistrados
Publicado por: Valéria Carvalho
Em sessão administrativa ordinária realizada nesta segunda-feira (17), o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) aprovou a promoção e remoção de quatro magistrados. A escolha foi feita com base nos critérios de merecimento e antiguidade. A análise de dados e confecção das fichas funcionais dos juízes concorrentes é feita pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI), por meio de seu Departamento de Serviços Judiciários e Cartorários.
Foram promovidas as magistradas Lara Kaline Siqueira Furtado (merecimento), juíza do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Pedro II, e Patrícia Luz Cavalcante (antiguidade), juíza da Vara Única da comarca de Caracol. As magistradas passarão a atuar, respectivamente, na 3ª Vara da comarca de Campo Maior (entrância final) e na Vara Agrária da comarca de Bom Jesus (entrância intermediária).
Já os magistrados Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, juiz da 2ª Vara da comarca de Picos, e José Eduardo Couto de Oliveira, juiz da Vara Única da comarca de Pio IX, foram removidos, por merecimento, para as seguintes unidades: juízo auxiliar nº 03 da comarca de Teresina (entrância final) e Vara Única da comarca de Água Branca (entrância intermediária).
Critérios
A promoção por merecimento decorre do preenchimento de critérios como produtividade e presteza no exercício da jurisdição; frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento, além de serem necessário dois anos de exercício na respectiva entrância. Já no critério de antiguidade, é observado o tempo de exercício do magistrado em seu cargo atual.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0752032-26.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752032-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0752032-26.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviável o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento, nos termos do voto do Relator.
Placar
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