Pleno do TJ-PI aprova promoção e remoção de seis magistrados
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) aprovou, em sessão ordinária administrativa realizada nesta segunda-feira (21), a promoção e a remoção de cinco magistrados, para lotação em comarcas do interior do estado e em unidades judiciárias da Capital. A escolha foi feita levando em consideração critérios de merecimento e antiguidade.
Durante a sessão, o Tribunal Pleno decidiu remover, por antiguidade, os seguintes magistrados: João Manoel de Moura Ayres, Vara Única de Corrente para a 2ª Vara Criminal de Parnaíba; e Hilma Maria da Silva Lima, da Vara Única de Santa Filomena para a Vara Única de Jerumenha.
Pelo critério do merecimento, foram removidos os juízes Litelton Vieira de Oliveira, do juízo auxiliar nº 02 de Teresina para a 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Capital; e José Eduardo Couto de Oliveira, da Vara Única de Água Branca para o cargo vago de juiz auxiliar da comarca de União.
O Tribunal Pleno decidiu, ainda, prover o cargo vago de juiz de direito da Vara Única de Gilbués com a promoção por merecimento da juíza de direito Rita de Cássia da Silva, titular da Vara Única de Parnaguá.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 04/04/2025 a 11/04/2025 (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0765945-75.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765945-75.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0765945-75.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER em parte da presente Revisão Criminal, para julgá-la IMPROCEDENTE, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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