Pleno do TJ-PI aprova promoção e remoção de seis magistrados
Publicado por: Valéria Carvalho
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), aprovou, em sessão extraordinária administrativa realizada nesta sexta-feira (25), a promoção e remoção de seis magistrados, para lotação em comarcas do interior do estado. A escolha foi feita levando em consideração critérios de merecimento e antiguidade. Foram disponibilizados, ao todo, dez editais para preenchimento das vagas nas unidades judiciárias das comarcas de Simplício Mendes; Castelo do Piauí; Fronteiras; Bom Jesus; São Raimundo Nonato, Avelino Lopes, Matias Olímpio e Ribeiro Gonçalves.
Foram promovidos os magistrados Rodrigo Tolentino (antiguidade) e Mário César Moreira Cavalcante (antiguidade), da comarca de Uruçuí, para atuação na Vara Única de Simplício Mendes e como juiz auxiliar da comarca de Simplício Mendes, respectivamente. Os magistrados Raniere Santos Sucupira (antiguidade), da Vara Única da comarca de Campos, e a juíza Uismeire Ferreira Coelho (antiguidade), da 5ª Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Teresina, passarão a atuar nas comarcas de Castelo do Piauí e Ribeiro Gonçalves, respectivamente.
Já os magistrados Ênio Gustavo Lopes Barros, juiz da Vara Única de Jerumenha, e Jorge Clay Martins Vieira, juiz titular da Vara Única de Aroazes, foram promovidos pelo critério de merecimento e passarão a realizar suas atividades judicantes nas comarcas de Fronteiras e Matias Olímpio, respectivamente.
No tocante às vagas não preenchidas para o cargo de juiz da comarca de Avelino Lopes e para os cargos de juiz titular do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de São Raimundo Nonato e de juiz auxiliar também da comarca de São Raimundo Nonato, além da Vara Agrária, uma proposta de projeto de lei será encaminhada pelo Egrégio Pleno do TJ-PI para a Assembleia Legislativa do Piauí, visando ao preenchimento de todas as vagas ofertadas nos editais. A proposta de projeto de lei é regida pela Resolução nº 183/2020, do Tribunal de Justiça do Piauí.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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