Pleno do TJ-PI aprova promoção e remoção de seis magistrados
Publicado por: Valéria Carvalho
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), aprovou, em sessão extraordinária administrativa realizada nesta sexta-feira (25), a promoção e remoção de seis magistrados, para lotação em comarcas do interior do estado. A escolha foi feita levando em consideração critérios de merecimento e antiguidade. Foram disponibilizados, ao todo, dez editais para preenchimento das vagas nas unidades judiciárias das comarcas de Simplício Mendes; Castelo do Piauí; Fronteiras; Bom Jesus; São Raimundo Nonato, Avelino Lopes, Matias Olímpio e Ribeiro Gonçalves.
Foram promovidos os magistrados Rodrigo Tolentino (antiguidade) e Mário César Moreira Cavalcante (antiguidade), da comarca de Uruçuí, para atuação na Vara Única de Simplício Mendes e como juiz auxiliar da comarca de Simplício Mendes, respectivamente. Os magistrados Raniere Santos Sucupira (antiguidade), da Vara Única da comarca de Campos, e a juíza Uismeire Ferreira Coelho (antiguidade), da 5ª Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Teresina, passarão a atuar nas comarcas de Castelo do Piauí e Ribeiro Gonçalves, respectivamente.
Já os magistrados Ênio Gustavo Lopes Barros, juiz da Vara Única de Jerumenha, e Jorge Clay Martins Vieira, juiz titular da Vara Única de Aroazes, foram promovidos pelo critério de merecimento e passarão a realizar suas atividades judicantes nas comarcas de Fronteiras e Matias Olímpio, respectivamente.
No tocante às vagas não preenchidas para o cargo de juiz da comarca de Avelino Lopes e para os cargos de juiz titular do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de São Raimundo Nonato e de juiz auxiliar também da comarca de São Raimundo Nonato, além da Vara Agrária, uma proposta de projeto de lei será encaminhada pelo Egrégio Pleno do TJ-PI para a Assembleia Legislativa do Piauí, visando ao preenchimento de todas as vagas ofertadas nos editais. A proposta de projeto de lei é regida pela Resolução nº 183/2020, do Tribunal de Justiça do Piauí.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 04/07/2025 a 11/07/2025 (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000120-26.2016.8.18.0060 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000120-26.2016.8.18.0060RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000120-26.2016.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentença em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) em primeiro grau, em acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, em razão do trabalho adicional realizado nesta instância recursal." Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirão os fundamentos previstos no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC. O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, devolveu os autos, sem manifestação acerca da questão de fundo, por não vislumbrar motivo que a justifique, devendo o processo tramitar normalmente em superior instância, ao largo de sua participação. (Id 21311020).
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000489-78.2014.8.18.0031 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000489-78.2014.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000489-78.2014.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com o parecer ministerial superior, VOTO PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO, mantendo-se integralmente a r. sentença de primeiro grau, por seus próprios fundamentos. Majoração dos honorários sucumbenciais para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§2º e 11, do CPC."
Placar
|
||||||||||||||||||
3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0755579-74.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755579-74.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0755579-74.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento do presente conflito negativo de competência, para declarar competente o Juízo da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina/PI, em consonância com o parecer do Ministério Público."
Placar
|
||||||||||||||||||
4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0852222-33.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0852222-33.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0852222-33.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHES PROVIMENTO, para suprir a omissão identificada no acórdão ID 17184191, majorando os honorários advocatícios sucumbenciais anteriormente fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva da exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão do benefício da justiça gratuita deferido ao embargado."
Placar
|