Pleno do TJ-PI elege desembargadores para composição da Corte do TRE-PI no biênio 2020/2022
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) elegeu, durante sessão ordinária administrativa realizada nesta segunda-feira (4), dois desembargadores para composição da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí (TRE-PI) no biênio 2020/2022. Por maioria de votos, foram eleitos os desembargadores Erivan Lopes (15 votos) e José James Pereira (13 votos).

No dia 27 de setembro de 2019, o presidente do TRE-PI, desembargador Antônio Paes Landim Filho, encaminhou ao TJ-PI ofício solicitando a deflagração do processo de escolha dos indicados para representar o Tribunal de Justiça junto ao TRE-PI no próximo biênio.
A Resolução nº 95/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre “a transição dos cargos de direção nos Órgãos do Poder Judiciário”, determina que “a eleição ocorrerá, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término do mandato de seus antecessores”.
Por maioria de votos, os componentes do Tribunal Pleno rejeitaram o pedido de adiamento da votação formulado pelo desembargador Edvaldo Pereira de Moura. Concorreram às indicações os desembargadores Erivan Lopes, José James Pereira, Ricardo Gentil e Antônio Paes Landim Filho.
O resultado já foi encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral. O processo de escolha dos ocupantes dos cargos de presidente e vice-presidente do TRE-PI para o próximo biênio será conduzido pela atual composição da Corte Eleitoral. Os mandatos terão início em abril de 2020.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | REVISÃO CRIMINAL | 0752032-26.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752032-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0752032-26.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviável o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento, nos termos do voto do Relator.
Placar
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