Pleno do TJ-PI realiza primeira sessão por videoconferência nesta segunda-feira (27)
Publicado por: Victor Bruno
A 70.ª Sessão Ordinária de julgamento de caráter administrativo do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) será realizada por videoconferência. A sessão virtual, que acontecerá na próxima segunda-feira (27), a partir das 10h, discutirá dois processos administrativos e três projetos de resolução. Trata-se da primeira sessão do mais alto colegiado do Poder Judiciário estadual a ser realizada com o uso de ferramenta de mediação tecnológica.
A realização da sessão se rege pela Portaria n.º 913/20, que normatiza o uso do recurso de videoconferência para as sessões de julgamento no âmbito do 2° Grau de Jurisdição e nas Turmas Recursais do TJ-PI. O motivo para a realização da sessão de forma virtual são as medidas de restrição social tomadas pelo TJ-PI para a prevenção do novo coronavírus.
De acordo com o direcionamento feito pela Coordenadoria Judiciária do Pleno do TJ-PI, os representantes das partes que desejarem fazer sustentarão oral devem entrar em contato por meio de e-mail ou telefone para se registrarem sua inscrição na sessão via email (secretaria.pleno@tjpi.jus.br) ou por telefone (86 – 98876-1487). Segundo a Coordenadoria, aqueles que não puderem fazer a sustentação em tempo real poderão enviar material pré-gravado, com o tempo máximo de 15 minutos.
A sessão poderá ser acompanhada pelo canal oficial do TJ-PI na plataforma de compartilhamento de vídeos YouTube e pela plataforma Cisco Webex, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), neste link. Já a pauta da sessão pode ser lida aqui.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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